Decisão deve refletir em um ganho no tramite de processos de contribuintes jurídicos e físicos
Um parecer interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, de 22 de março, deve reduzir entre um e dois anos o tempo médio dos processos judiciais em que contribuintes (pessoa física e pessoa jurídica) discutem o pagamento de tributos federais. Na prática, o parecer é uma orientação para que os procuradores não recorram de decisões favoráveis aos contribuintes que já tenham recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não sabemos exatamente quais são as matérias (assuntos) que devem ser contempladas por essa decisão. A Procuradoria deve levar uns 60 dias para publicar o ato com essa listagem”, explica o advogado tributarista Flávio Zanetti de Oliveira, do Escritório Augusto Prolik.
A gerente tributária Michele Jacober Pasqualin, do Escritório Maran, Gehlen Advogados Associados, acredita que o parecer contemple cerca de 22 questões. Ela cita como as mais conhecidas as ações que discutem a incidência do imposto de renda nos benefícios de aposentadoria complementar, para a pessoa física, e o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, para pessoa jurídica.
Ainda beneficiando as empresas, Michele cita a não inclusão de sócios como responsável tributário em execuções fiscais, a não ser que ocorra a comprovação de uso de má-fé do sócio durante a gestão, a aceitação de garantia antes da execução fiscal e com isso se obtenha a Certidão Negativa de Débito (CND), regras mais clara para o uso de edital como forma de citação de pessoa jurídica e o uso da taxa Selic para a correção de restituições tributárias.
No caso do uso da Selic para a correção da restituição, a medida também beneficia a pessoa física. Outra questão que os especialistas consultados pelo Jornal do Estado apontam é com relação a não incidência do imposto de renda sobre as férias proporcional e o terço constitucional.
Para Gilson Teodoro Faust, diretor da unidade da Pactun na região Sul, com a decisão o judiciário ficará mais ágil. “Na prática, será encurtado o tempo para o retorno do tributo para o contribuinte”, explica. Faust diz que não há como saber qual deverá ser o desafogamento do judiciário federal, mas estima que mais da metade dos processos em tramite sejam referentes a discussões tributárias.
Casos que podem ser beneficiados pelo parecer
PIS/Cofins
Alargamento da base de cálculo
IR
Cobrança de imposto sobre previdência privada e férias
Responsabilidade tributária de sócio
Somente quando houver a comprovação de que houve má-fé
CND
Aceitação de garantias antes da execução fiscal
Edital
Estabelece regras para a citação via edital público
Taxa Selic
Deverá ser usada como fator de correção de restituição de tributos
IPI
atualização dos créditos do IPI
FONTE: BEM PARANA
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