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quarta-feira, 14 de abril de 2010

FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

Decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça

Da Agência Estado


O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

- A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS -, concluiu o ministro.

13º e adicional de férias

No ano passado o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pais e ex-maridos paguem 13º e adicional de férias a seus filhos e ex-mulheres.

O entendimento do STJ ocorreu depois que uma mãe entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro requerendo direito de o filho receber pensão proporcional à renda total do ex-marido, inclusive os acréscimos concedidos quando o trabalhador tira férias ou recebe mais uma parcela do salário.

A decisão da Justiça abre precedente para que outras mulheres ou crianças que recebem pensão alimentícia solicitem revisão dos benefícios.

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