Decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça
Da Agência Estado
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.
Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.
A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.
O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS -, concluiu o ministro.
13º e adicional de férias
No ano passado o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pais e ex-maridos paguem 13º e adicional de férias a seus filhos e ex-mulheres.
O entendimento do STJ ocorreu depois que uma mãe entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro requerendo direito de o filho receber pensão proporcional à renda total do ex-marido, inclusive os acréscimos concedidos quando o trabalhador tira férias ou recebe mais uma parcela do salário.
A decisão da Justiça abre precedente para que outras mulheres ou crianças que recebem pensão alimentícia solicitem revisão dos benefícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário