PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 31 de maio de 2011

INCENTIVO FISCAL É ISENTO DE IR E CSLL

Mais uma empresa obteve no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que livra o valor restituído de ICMS por Estados como forma de incentivo fiscal do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da 1ª Turma da 4ª Câmara da Primeira Seção do Carf, que seguiu entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais - última instância do órgão - proferido em decisão do ano passado.

O caso analisado pela 1ª Turma envolve uma indústria de calçados que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis do Rio Grande do Sul e da Bahia. A empresa foi autuada em 2007 pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL dos valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2002 e 2005.

A fiscalização enquadrou esses incentivos fiscais de ICMS como subvenções para custeio, que são transferências de recursos para auxiliar a empresa a cobrir seus custos e despesas operacionais. Diante dessa classificação, incidiriam os tributos sobre o valor restituído de ICMS. No entanto, a indústria recorreu administrativamente da decisão ao argumentar que esses incentivos tratam de subvenções para investimento, já que teriam o intuito de colaborar com a expansão econômica do Estado. Nessa condição, não caberia o recolhimento dos impostos.

Na decisão, o relator do caso, conselheiro Maurício Faro, analisou as leis dos Estados que deram os benefícios. Para ele, a Lei gaúcha nº 11.028, de 1997, "busca fomentar a manutenção e a ampliação da atividade industrial e a geração de empregos diretos e indiretos, o que demonstra seu caráter de incentivo aos investimentos". A mesma intenção teria a lei baiana nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior (Procomex), que visa estimular as exportações de produtos fabricados no Estado. De acordo com Faro, "o benefício possui nítida característica de subsidio ao investimento haja vista que condiciona a concessão à fabricação de mercadorias por novos estabelecimentos e utilizando-se de mão de obra da região metropolitana de Salvador". O voto do conselheiro foi seguido pela maioria. Ele ainda citou precedentes da Câmara Superior do Carf e do antigo Conselho de Contribuintes, favoráveis à tese das empresas.

No caso analisado em 2010 pela Câmara Superior, os conselheiros avaliaram o benefício fiscal concedido pela Lei nº 1.939, de 1989, do Estado do Amazonas. Eles entenderam que esse tipo de incentivo fiscal seria enquadrado como subvenção para investimento, pois o objetivo desses benefícios seria o de atrair investimentos para integração, expansão, modernização e consolidação dos setores econômicos do Estado. A companhia tinha sido autuada pela Receita Federal em 2003.

Segundo o advogado Adolpho Bergamini, a nova decisão manteve a coerência em relação aos precedentes. Para ele, o relator se aprofundou na análise das legislações estaduais com relação aos propósitos das subvenções e, no fim, entendeu que houve investimento por parte do contribuinte. Assim, o Conselho alterou decisão de primeira instância que não chegou, segundo o advogado, ao verificar a ementa, a analisar as leis propriamente ditas e se pautou em argumentos genéricos para manter a autuação do Fisco.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos

18/05/2011

Faturamento não serve para calcular lucro cessante

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, os lucros cessantes devem ser calculados somente no tempo em que o posto ficou sem utilização econômica

A apuração dos lucros cessantes deve ser feita deduzindo-se todas as despesas operacionais da empresa que sofreu o dano, inclusive tributos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que um processo envolvendo lucros cessantes de um posto de gasolina de São Luís retorne à origem para que sejam refeitos os cálculos dos valores a serem pagos pela distribuidora Esso.

O posto, que foi destruído por um incêndio, em 1992, teve seu terreno posteriormente alugado pelo proprietário, que cobrava na Justiça os lucros cessantes, ou seja, o valor que a empresa deixou de lucrar durante o período após a destruição do posto, além do tempo em que houve aluguel do terreno onde ficava o empreendimento, baseado em uma média mensal de faturamento que o posto tinha antes do acidente.

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, os lucros cessantes devem ser calculados somente no tempo em que o posto ficou sem utilização econômica e não deve englobar o tempo em que houve o aluguel do terreno. "Se a Recorrida [posto] optou, todavia, por não mais continuar na mencionada atividade econômica, alienando o imóvel onde existia o empreendimento para outra empresa, tal opção não tem a consequência de perpetuar o pagamento de lucros", explicou.

A Turma anulou a decisão homologatória dos cálculos e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita nova perícia, com a delimitação dos lucros cessantes ao período de tempo necessário para reconstrução do posto. Para o cálculo, esclareceu a relatora, deve ser considerado apenas o lucro líquido, com a dedução de todos os custos operacionais e tributários.

A ministra acolheu os argumentos do recurso especial da Esso, defendida pelo advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados. Ele sustentou a tese de que “não se pode tolerar que o faturamento seja utilizado como parâmetro para cálculo dos lucros cessantes. Na apuração do valor da indenização dos lucros cessantes devem ser abatidos do valor das receitas da empresa (faturamento) as despesas operacionais (salários, equipamentos, impostos, depreciação do ativo imobilizado etc.) e os tributos”.
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto que corrige tabela do IR pode ser votado em junho

A proposta, inclusa na MP (Medida Provisória) 528/11, é uma das que trancam os trabalhos do Plenário, junto com outras cinco medidas.

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar na primeira semana de junho o projeto que corrige a tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

A proposta, inclusa na MP (Medida Provisória) 528/11, é uma das que trancam os trabalhos do Plenário, junto com outras cinco medidas. Entre elas está a MP 529/11, que reduz de 11% ppara 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social.

Correção

No que diz respeito à correção da tabela do IR, a MP 528/11 propõe que o índice utilizado para corrigir a tabela do IRPF seja o mesmo utilizado para reajustar os valores de 2006 a 2010, de 4,5%, fazendo com que a faixa isenta de imposto passe de R$ 1.499,15 para 1.566,61.

Esse percentual será usado até 2014 e corrige também os limites de deduções (educação e dependente, por exemplo) e do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.

A oposição, segundo publicado pela Agência Câmara, pretende negociar um aumento maior para recuperar a inflação do ano passado, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 5,91%; e pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 6,47%.
Fonte: Infomoney

Entrega de PIS e Cofins para a Receita pode ser prorrogada

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD.
Fernanda Bompan

As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas - instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) - será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. "Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários", diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado.

O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. "Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo", prevê. "Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas", acrescenta Noviscki.

Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. "As companhias estão mais interessadas com a tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no Sped Fiscal com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater", comenta.

Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins.

"Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco", conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte.

A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos dados enviados. Dentre elas, a empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado; e avaliar se houve um correto e completo relacionamento entre o Plano de Contas de Empresa e o Plano de Contas Referencial. "Uma vez verificados os pontos, dificilmente o erro ou inconsistência estará no que o fisco possui, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa", aponta Catia.

Marcelo Kenji Aoyagi, presidente do Confeb e diretor de Impostos da ADM do Brasil, alerta para o fato de que, após a entrega, as empresas também devem se preparar, de modo a manter um banco de dados confiável, para arquivar os documentos que servirem de base para o preenchimento. "Isso é importante para que o empreendedor tenha suporte caso questionado ou autuado pela Receita Federal", diz.

Evento

Para entender os pontos de atenção pós-entrega e solucionar problemas de toda a esfera tributária, o Confeb promove entre os dias 15 e 17 de junho o 5º Fórum de Sped. De acordo com o Conselho, no evento serão apresentados cases, entre os quais estará o da Usiminas, que contará com a participação do coordenador do projeto Sped, Emanuel da Silva Franco Júnior. Profissionais de Vivo, Editora Abril e Adidas também estarão presentes no fórum.
Fonte: DCI

EFD - Pis/Cofins: obrigação acessória faz empresas repensarem regime tributário

Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras



A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.

De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.

"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.

Informações técnicas

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Penalidades

A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.


Fonte: Administradores.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Brasileiro trabalha até 29 de maio apenas para pagar tributos

Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce.

Fernanda de Moraes Bonadia

A população brasileira trabalha até o dia 29 de maio apenas para pagar tributos – impostos, taxas e contribuições –, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgados nesta segunda-feira (23).

Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce. Na época, o contribuinte destinou do seu rendimento bruto, em média, 36,98% para pagar tributos que incidem sobre os rendimentos, consumo, patrimônio, entre outros.

Já em 2004, o trabalhador destinou 37,81% do rendimento para a tributação, em 2005, 38,35%, em 2006, 39,72%. Em 2007, 40,01% do rendimento do brasileiro foi para o fisco, em 2008, foram 40,51%, em 2009, 40,15% e, em 2010, 40,54%. Neste ano, o contribuinte destinará 40,82% do seu rendimento bruto.

Indignação

O presidente da entidade, João Eloi Olenike, destaca que esse aumento da contribuição aos cofres públicos é motivo de indignação, pois todo o sacrifício da população contrasta com a ineficiência dos serviços públicos.

“Enquanto é costumeira a notícia de quebras sucessivas de recordes de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, o cidadão convive com os seguintes fatos cotidianos: problemas na saúde pública, educação deficiente, falta de segurança pública e caos na infraestrutura”, explica.


Fonte: Infomoney

Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda devem Entregar a DIPJ

Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ



Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ:

i) os templos de qualquer culto e;

ii) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.

b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;

h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;

i) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

Fonte: Portal Tributario

Projeto de lei permite às empresas reaver créditos do FGTS

Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS.

Erik Farina

Um antigo pleito do empresariado brasileiro terá uma nova chance de ser apreciado e, quem sabe, aprovado pelo Congresso Nacional. O deputado Federal Giovani Cherini (PDT) ingressou com o Projeto de Lei (PL) 993/2011, que determina a liberação, para as empresas, de recursos creditados na Caixa Econômica Federal (CEF) relativo às distorções no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos planos econômicos Bresser e Collor.


O PL foi enviado no dia 4 de maio às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributos e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ser apresentado aos deputados em plenário em abril. Atualmente, encontra-se na primeira comissão. As articulações para a formatação do PL se iniciaram no início deste ano, quando entidades empresariais receberam Cherini para demonstrarem apoio ao pleito.


A reivindicação encabeçada por Cherini não é novidade. Um PL exatamente nos mesmos moldes fora colocado em pauta pelo ex-deputado federal Germano Bonow (DEM), mas acabou sendo barrado por comissões da Câmara em nada menos do que 16 ocasiões, até ser arquivado (leia histórico na matéria ao lado).


"O motivo de nossa decisão em reapresentar o projeto se deve ao fato de que as condições não se alteraram, persistindo o problema", argumenta o deputado Cherini. Em resumo, o PL 993/2011 procura acrescentar dispositivos à Lei 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autorizou condições especiais para o crédito dos valores direcionados ao FGTS iguais ou superiores a R$ 100,00.


As empresas reclamam que as verbas em questão foram devolvidas apenas para o empregado, enquanto o empregador não conseguiu obtê-las. Quando da aprovação da Lei Complementar 110/2001, que orientou a devolução dos créditos aos trabalhadores, foi incluído apenas o Artigo 20, beneficiando empregado, mas omitido o artigo 19, que tratava dos empregadores (as chamadas contas não optantes do FGTS).


Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS. As empresas entendem também ter direito ao crédito do FGTS, que hoje está retido na CEF. Não se sabe ainda qual o valor a ser pago às empresas brasileiras, mas se tem certeza de que ultrapassaria a casa dos bilhões.


Esta conta foi criada com o objetivo de garantir a manutenção de um fundo de provisão para cobertura de indenização devida em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, as empresas, que por anos constituíram esse fundo de indenização, não foram contempladas com os créditos complementares de que trata a Lei Complementar 110.


"É inconcebível que haja um tratamento distinto na atualização desses saldos", argumenta Cherini. "Afinal, ambas as contas foram igualmente prejudicadas pelos critérios de atualização monetária determinados nos planos econômicos".


A opinião de Cherini é compartilhada com especialistas, tributaristas, advogados e empresários. O PL recebeu manifestações de apoio de diversas entidades, como Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado (Sescoop-RS). "O projeto de lei está tramitando, e é preciso seguir mobilizando as empresas para que possamos reaver os recursos aos quais temos direito a receber", defende Vergilio Perius, presidente do Sescoop-RS.


"A liberação desta verba seria fundamental, pois todas as empresas, mesmo as mais antigas ou mais novas, teriam enormes benefícios e alívio em seu caixa, especialmente com a atualização destes valores". Cerca de 300 cooperativas gaúchas teriam verbas a receber via o mecanismo de compensação do FGTS.


Perius explica que o Sescoop irá esperar a definição de quem será o relator do projeto, processo que ocorre após a aprovação das comissões. Então, a entidade iniciará um processo de aproximação e influência junto aos deputados. "Trabalhei no Congresso durante três anos, e a melhor forma de pleitear a aprovação é apresentando nosso ponto de vista aos relatores", diz Perius.

Recursos em disputa ainda são captados

Até hoje as empresas seguem oneradas em 50% (antes da Lei 10.555 pagavam 40%) sobre o fundo do funcionário. O fundo formado com a multa provisória sobre a rescisão de FGTS cobrada do empresariado é gerido pela Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza, mas o fundo é administrado por um conselho curador, a instância máxima de gestão e administração do FGTS.


Em 2006, foi cogitado reduzir esta cobrança, mas a decisão foi adiada para 2012. Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), explica que a lei já cumpriu sua finalidade, mas as empresas continuam pagando a conta.


"Mesmo novas empresas, criadas neste ano, por exemplo, pagam esta conta, pois a legislação segue a mesma", afirma. O preparo da lei previa que o valor adicional seria restituído para empregados e empresas, mas isto não ocorreu. "As empresas pagaram e seguem pagando, e devem ser ressarcidas, assim como é preciso que a cobrança adicional seja terminada, já que as distorções estão sanadas há cinco ou seis anos."


A legislação vigente autoriza a CEF a utilizar os recursos em questão em financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico. Procurada pela reportagem, a Caixa afirmou que não irá calcular o montante de recursos captados via Lei 10.555 antes que o PL em debate possa vir a ser aprovado.

Vetos ao projeto anterior não preocupam empresários

O PL do ex-deputado Germano Bonow, ao ser barrado pela Comissão de Finanças e Tributos em 16 oportunidades, enfrentava o argumento de que não haveria recursos ou orçamento previsto para atender o pagamento do adicional do FGTS às empresas - embora não se saiba exatamente qual seja o tamanho dos recursos devidos. No entanto, especialistas acreditam que os vetos ocorriam especialmente porque o projeto tinha a autoria de um parlamentar de oposição ao governo Federal.


Alguns acusam que o Congresso enfrentava lobby da Caixa Econômica Federal, onde os recursos estão depositados. Em entrevista concedida para matéria vinculada no JC Contabilidade de 26 de janeiro deste ano, o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, afirmou que o PL de Bonow não havia sido votado em função da falta de consenso. "Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica", afirmou.


Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados. O deputado, que foi reeleito no pleito de 2010, disse entender que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação.


Com a mudança de autoria do PL, renovaram-se as esperanças de uma aprovação. Os empresários e tributaristas acreditam que o fato de Chierini fazer parte da base aliada do governo poderá favorecer a que o PL tenha um destino favorável desta vez - pelo menos que passe pelas comissões da Câmara e vá a plenário.


Outro fator que pode pesar a favor é a mudança na fotografia do Congresso. A composição da Casa hoje é muito diferente: 47% dos deputados e senadores são diferentes da legislatura anterior, e podem estar inclinados a aprovarem medidas mais populares.


"Além de fazer parte da base aliada, Cherini foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o que credencia seu nome no Congresso", acredita Nielon José Meirelles Escouto, consultor jurídico especialista em assuntos ligados ao FGTS e representante de empresas no pleito. "As empresas renovam as esperanças de obterem os recursos aos quais têm direito."


Cherini lembra que o PL de Bonow obteve parecer favorável da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, com o voto do relator realçando que "o Estado não pode reconhecer parcialmente um direito se a motivação da decisão é a mesma". Isto comprovaria sua validade. "Entendemos ser urgente a necessidade de o Estado reconhecer o lapso e estender às contas de não optantes o tratamento dado às contas normais de trabalhadores sob o regime do FGTS", argumenta Cherini.

Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 24 de maio de 2011

SPED Contábil e DIPJ demandam cuidados especiais dos contribuintes

Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações
Anderson Hernandes

O mês de Junho de 2011 é um mês marcado pela entrega da DIPJ e do SPED Contábil, duas obrigações acessórias de importância diferenciada para as empresas e que são um espelho dos fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010. Com a proximidade do prazo final, as empresas começam uma contagem regressiva para atender a todas as informações necessárias a composição final dessas obrigações.

No último trimestre de 2010 e primeiro trimestre de 2011, tivemos uma procura acentuada pelos serviços de revisão integrada de obrigações acessórias, e podemos destacar que em mais de 80% dos documentos analisados, foram encontrados erros ou conflito de informações constantes em diferentes obrigações, além de dados incompletos ou em branco que oferecem riscos fiscais aos contribuintes. Alguns profissionais, ainda não se deram conta de que a Receita Federal dispõe de uma infinidade de fontes para cruzamento de informações e pode facilmente detectar irregularidades nos dados prestados pelos contribuintes.

Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações exigidas pelo fisco. Por outro lado, o fisco não hesita em cobrar débitos ou lavrar auto de infração nos casos em que foram prestadas informações incompletas ou incorretas.

Possivelmente, após a entrega da DIPJ e do SPED Contábil de 2011, as informações prestadas em 2010 serão o novo alvo das ações por parte da Receita Federal, e com isso, haverá uma enxurrada de autuações nas empresas, sendo a maioria delas por erros ou omissões.

Diante de tudo isso, de que modo podem os contribuintes se protegerem? A legislação dá a ele a possibilidade da regularização antecipada à ação fiscal, evitando assim penalidades. Portanto, a prevenção é a melhor opção. Revisar os dados entregues em 2010 e os que ainda serão transmitidos em 2011 pode dar a empresa segurança maior das informações prestadas ao fisco, evitando grandes problemas futuros.

A cada dia que passa, o papel do profissional da contabilidade na área contábil e nas áreas correlatas que ele atua, tem sido mais valorizado pelas empresas. Com isso, a classe hoje é um dos fatores chaves para proteção dos interesses dos seus clientes, agindo de modo a minimizar riscos fiscais e tributários, além de proporcionar informações gerenciais fundamentais para a estratégia de negócios. As empresas, por sua vez, buscam profissionais ou empresas capazes de atender a essa necessidade e alcançarem maior segurança fiscal, tributária e financeira.

Fonte: Revista Incorporativa

Veja como aposentado fica isento do IR

O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
Livia Wachowiak Junqueira


Os contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão podem ser isentos da cobrança do Imposto de Renda. A Receita Federal dá isenção para segurados com doenças consideradas graves, como câncer e tuberculose. O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.

Para conseguir a isenção, o contribuinte precisa agendar a perícia em um dos postos do INSS, que irá avaliar o estado de saúde do segurado. Se o pedido for aceito, a própria Previdência Social deixará de descontar o IR que ficava retido na fonte.

Pelas regras da Receita, se o aposentado continuar trabalhando e tiver uma das doenças graves, apenas o benefício pago pelo INSS será isento. O rendimento do trabalho continuará sendo tributado.

Fonte: Agora São Paulo

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
Laura Ignacio

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte: Valor Econômico

Brasil deve acabar com certidões

Brasil deve acabar com certidões

O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado.
Raul Haidar

Qualquer pessoa pode imaginar que uma certidão serve para atestar que determinado fato é verdadeiro, dando segurança jurídica sobre o que ali é mencionado. Mas não é bem assim. Se analisarmos atentamente, veremos que certidões servem apenas para atrapalhar negócios, gerar receitas para cartórios e talvez propiciar lucros para falsários.

Numa certidão negativa de débitos de tributos federais que recentemente obtive pela internet, consta observação de que eu nada devo, mas fica ressalvada a possibilidade de que eu possa dever valores que venham a ser apurados. Em síntese: não devo, mas pode ser que eu deva e que depois o Fisco venha me cobrar. Bela segurança essa!

Não faz muito tempo uma empresa consultou o tal Sintegra, que é um mecanismo disponibilizado na internet, onde se pode constatar que uma empresa está regular perante o Fisco. Na resposta veio a mensagem de que, embora se afirme que a empresa está regular, isso não pode ser usado como prova em qualquer procedimento fiscal. Ou seja: a Secretaria da Fazenda não dá valor ao documento que emite.

Essas informações do Sintegra são usadas para justificar a aquisição de mercadorias quando o Fisco considera inidôneos alguns documentos. Trata-se da suposta sonegação relativa à nota fria. Essa questão é velha e já foi examinada pelo Judiciário várias vezes, sendo mansa e pacífica a posição no sentido de que estando provada a compra e pagamento, o crédito não pode ser impugnado.

Também não fazem sentido as certidões negativas de débitos para que uma empresa possa participar de concorrências ou licitações. Se o contratante é o poder público podemos presumir que os servidores encarregados de inscrever o interessado possam certificar eventuais débitos, acessando os registros hoje totalmente informatizados. Se o contratante tem acesso às informações, não há razão para pedi-las ao contratado.

O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado. Não faz sentido que alguém tenha que se dirigir a um cartório privado, pagando emolumentos e taxas apenas para inscrever sua propriedade num cadastro, quando o município, por força de lei e para arrecadar o IPTU tem que manter cadastro igual.

E já que estamos falando em pragas, precisamos acabar, definitivamente, com os cartórios de protesto, os SCPCs e registros similares, na maioria dos casos utilizados como instrumento de coação contra as pessoas.

Existem pessoas que chegam a comprar títulos não pagos, especialmente cheques, apenas para protestá-los num cartório de um lugar qualquer e depois cobrar valores absurdos quando o emitente precisar regularizar o caso. Há casos de cheques furtados ou fraudados que chegaram a ser protestados. E não adianta essa história de tomar providências ou procurar a Justiça, porque aquelas são demoradas e esta além de demorada é cara. Pode sair mais barato fazer um acordo com o meliante que comprou o cheque furtado.

Já falamos aqui dessa praga oficial chamada CADIN. É outra besteira que precisamos eliminar e que, infelizmente, alguns juízes ainda estão prestigiando.

Em tempos remotos dizia-se que a saúva poderia acabar com o Brasil. A saúva de hoje chama-se burocracia.

Fonte: Consultor Jurídico

Mais de 85% das pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise podem ser excluídas do parcelamento

Mais de 85% das pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise podem ser excluídas do parcelamento

O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.
Wellton Máximo

A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009.

Quem não fizer a consolidação é excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.

Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.

Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.

Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.

Fonte: Agência Brasil