PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 31 de março de 2010

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTRADA DO DASN - Simples pode ser entregue até dia 15

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, relativa a 2009, para 15 de abril. O prazo terminaria hoje.

Segundo o comitê gestor, a medida foi adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados. A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo no portal do Simples Nacional na internet:

www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Créditos de Pis e Cofins – regime da não cumulatividade

31, março, 2010

Os créditos de Pis e Cofins estão sendo analisados pelo STJ para uma nova tese tributária, válidos para empresas que não apresentam comulatividade destes tributos.

Esse sistema garante às empresas o crédito das contribuições dos insumos utilizados na produção, que reduz a carga tributária das empresas.

Tal compensação, surgiu com a criação do regime da não cumulatividade – instituído pela Lei nº 10.637, de 2002 e pela Lei nº 10.833, de 2003 com a elevação das alíquotas do PIS e da Cofins, mas que em contrapartida oferece o crédito pelos insumos de produção. O objetivo foi evitar a tributação em cascata e reduzir a carga final dos empreendimentos.
Fonte: Valor Online

TRIBUTAÇÃO PÁSCOA - Itens da Páscoa 2010 têm tributação de até 55%

Itens da Páscoa têm tributação de até 55%

23/03 - 12:02 - Agência Estado

Logo Agência Estado
Quem comprar ovos de Páscoa este ano deve estar ciente que 38% do valor será de tributos. É o que mostra levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que calculou a tributação incidente nos produtos mais consumidos na época.
 
Para o presidente do instituto, João Eloi Olenike, os produtos da Páscoa deveriam ser acessíveis, mas os altos impostos elevam o preço final. "Isso inibe o consumo da população de baixa renda, o que torna mais seleto o grupo de consumidores que pode comprar os artigos da data", aponta.

Os bombons também recebem a mesma tributação dos ovos: 38%. Já quem adquirir ou montar uma cesta de presente terá os itens com tributos um pouco menores: papel celofane (35,20%), fita (34%) e cartão (37,48%). Nem o coelhinho de pelúcia escapou e tem tributação de 29,92%.

Os ingredientes e acompanhamentos do almoço especial de Páscoa são os que apresentam as maiores tributações. O vinho tem 54,73% e o bacalhau 43,78% contra 34,48% dos outros peixes em geral.

Segundo Olenike, os tributos sobre esses produtos funcionam em efeito cascata. No caso do ovo de chocolate, começa desde a matéria-prima, o cacau, até o consumo final. "É preciso vontade política para diminuir a carga de impostos que temos. Uma alternativa é aumentar a tributação sobre patrimônio e renda e diminuir em cima do consumo", defende.

ICMS predomina

O presidente do IBPT afirma que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que possui maior representatividade entre os tributos.

No caso das compras online, o imposto citado fica com o Estado onde está o centro de distribuição das mercadorias, independente da localização do comprador.

O preço das colombas não fogem dos impostos. No caso da tradicional, a porcentagem é de 36,02% e de chocolate, 38,68%.

Serra reduz imposto no estado de São paulo do setor têxtil e ataca Lula

Medida foi tomada a dois dias da saída do cargo para concorrer à Presidência

30 de março de 2010 | 0h 00


Silvia Amorim - O Estado de S.Paulo
O governador de São Paulo e pré-candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), anunciou ontem redução de impostos para a indústria têxtil paulista com críticas às políticas macroeconômica e de competitividade externa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Serra, o "Brasil não se defende tanto quanto seria necessário" de países como a China e a Coreia. A dois dias de anunciar oficialmente sua postulação ao Planalto, o tucano assinou decreto que diminui temporariamente ? até março de 2011 ? a alíquota do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% para o setor têxtil no Estado.

A medida visa a melhorar a competitividade frente aos produtos chineses e coreanos. Serra comparou a política do seu governo para enfrentar o problema à conduzida em âmbito federal, porém sem mencionar explicitamente o governo Lula.

"É um alívio, é um incentivo", afirmou, elogiando a atitude paulista. "Resolve todos os problemas? Não. Há vários outros de carga tributária e de concorrência externa com práticas desleais que são praticadas pelos países do Sudeste Asiático, como China e Coreia. E o Brasil ainda não se defende tanto quanto seria necessário", prosseguiu, seguido de aplausos.

Para uma plateia formada por representantes de sindicatos e empregadores, o tucano elogiou trabalhadores e empresários. "Estou convencido de que trabalhadores e empresários brasileiros são muito eficientes. Mais que os chineses."

Ele classificou a desigualdade de concorrência com os asiáticos como "problema crucial" e defendeu mudanças macroeconômicas. Mas não disse quais seriam. "Os problemas que nós temos de competitividade decorrem de problemas macroeconômicos", disse. "Temos que ir criando as condições no nosso Estado e no nosso País que permitam padrões justos de competitividade."

Metáfora. Para explicar o que seria essa atuação insuficiente do governo federal no combate ao problema, Serra recorreu a uma metáfora. "Eu não posso ir a uma corrida onde o adversário está com tênis novinho e bem amarrado e eu com o tênis desamarrado. Não dá", comparou. "Temos que amarrar esse tênis da competitividade no Brasil."

Depois, em entrevista, o tucano amenizou a crítica: "O Brasil não consegue se defender à altura, apesar das intenções corretas do governo nessa direção." A redução da carga tributária anunciada ontem poderá beneficiar 13.500 empresas que empregam cerca de 200 mil trabalhadores.

Serra cumpriu ontem extensa agenda com vistoria de obras ? como as da linha 4 do Metrô ? e entrega de escola técnica e assinaturas de convênios com universidades. Na Estação Paulista, fechada ao público, Serra assistiu a uma apresentação de bailarinos e chegou a dançar com funcionários da empresa. Hoje ele inaugurará o trecho sul do Rodoanel. / COLABORARAM ROBERTO ALMEIDA E CAROLINA FREITAS

Intervenção federal: Estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios



Sexta-feira, 26 de março de 2010 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado. 

Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal "tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido".

Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. 

Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa "a contar da data da ciência do despacho".
Em suas decisões o ministro pede um "plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios".

Inadimplência

O ministro classificou de fato "notório e preocupante" a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. "Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos", disse o presidente do STF.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, "não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade".

O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953, em que ficou decidido que "enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal."

A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos estados nos seguintes processos de intervenção federal:

Espírito Santo - Intervenção Federal (IF 3122) contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993. 

Paraíba - Intervenção Federal (IF 5.108) contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004. 

Paraná - Intervenção Federal (IF 5.111) contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005. 

Goiás - Intervenção Federal (IF 5.112) contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.

Rio Grande do Sul - Intervenção Federal (IF 5.114) contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.

São Paulo - Intervenção Federal (IF 5.158) contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.

Fonte: Supremo Tribunal Federa

Empresas gaúchas ganham possibilidade de refinanciar dívidas tributárias com o Ajustar RS


        
O Programa de Refinaciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS foi divulgado pela governadora Yeda Crusius, nesta segunda-feira (29), no auditório do Centro Administrativo Ferando Ferrari. A medida busca solucionar problemas de dívidas tributárias de empresas gaúchas. "Hoje é um dia especial, que mostra concretamente que o Governo do Estado trabalha a dívida dos outros para com o Governo com a mesma seriedade, confiança e gestão responsável que buscou, no passado, equacionar sua dívida pública. Nós havíamos nos comprometido com a sociedade gaúcha em equacionar, com cautela, as dívidas de ICMS."

         A medida foi apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada (26), em Boa Vista (RR). De acordo com a governadora, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas gaúchas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

         "Convido todos a conversarem com a Secretaria da Fazenda, que se preparou para isso, com o objetivo de buscar solução gradual, com sustentabilidade, para cada caso, baseado na realidade de cada setor, que sofreu com uma crise diferenciada", completou. Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembleia. Este resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias.

         A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic. Anteriormente, elas eram corrigidas a juros de 1% ao mês mais a correção monetária pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). "Esse não é um programa pronto, mas com flexibilidade. Ele está definido em sua estrutura, mas com elementos em aberto para serem discutidos com as categorias. Esta medida adequou os índices de correção da dívida à realidade econômica atual. Agora o programa de parcelamento, para quem aderir, propicia o ajuste retroativo dos saldos das dívidas anteriores a 2010." 

          O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa. O percentual do abatimento diminui conforme aumenta o número de parcelas que o contribuinte escolher para regularizar o débito (ver tabela). O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003, que, em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ).

Desconto
Pagamento
    50%
À vista
    40%
Até 12 parcelas
    30%
De 13 a 24 parcelas
    20%
De 25 a 36 parcelas

Contribuição ao PIS e à Cofins de cartões de crédito

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso autorizou a escrituração de créditos de empresa, que estão por vencer, referentes à contribuição ao PIS e à Cofins e decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões de crédito e de débito.

A empresa defende ter direito aos créditos resultantes das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito, por considerá-las verdadeiro insumo a sua atividade e em decorrência lógica do regime não cumulativo da contribuição ao PIS e à Cofins. Enfim, diz ter direito de se apropriar dos créditos referentes ao PIS e à Cofins originados da despesa com os contratos de prestação de serviço das administradoras de cartão de crédito e débito, sustentando que os custos das despesas geram direito ao crédito, em razão da norma constitucional que estabeleceu a não-cumulatividade do PIS/Cofins (art. 195, §12, da Constituição Federal).

De acordo com a desembargadora, "a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à COFINS." Entende admissível "a interpretação conferida ao art. 3.º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, no que se refere ao conceito de insumo, em consonância com o regime da não cumulatividade, para alcançar as taxas pagas às administradoras de cartões pelos contribuintes do ramo de comercialização de produtos e prestadores de serviços."

FONTE:TRF1; 23.03.2010

COMENTARIO: Mais uma ferramenta para se aplicar o planejamento tributario, ou seja, mais uma vez a RFB mordeu parte dos valores que não deveriam ser exigidos, e a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso do TRF1, em questão de justiça fez fazer o legítimo e corrigiu tal destorção aplicada pela RFB.

Espero que a Fazenda Nacional, não faça seu "lob" de prejuízos aos cofres públicos e todo aquele movimento que sempre dente a prejudicar os contribuintes, no qual por sinal foram tributados de forma irregular, e que em caso inverso o contribuinte teria imputado penalidades tais como multa de mora de 20%, mais atualização pela Selic mensalmente, isso em caso de atrazo em pagamentos.

Reflitam... Chega de tanto imposto!!!

Cristiano Vargas

Estado do RS terá programa especial de quitação de dívidas tributária

Estado terá programa especial de quitação de dívidas tributária

Sexta-feira, 26 de março de 2010

A governadora Yeda Crusius divulgou nesta sexta-feira (26) a implementação de um programa especial para quitação de dívidas tributárias. A medida foi apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou nesta sexta em Boa Vista (RR).

De acordo com a governadora, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas gaúchas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, explica que o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembléia que resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias. A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic. Anteriormente elas eram corrigidas a juros de 1% ao mês, mais a correção monetária pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). "Essa medida adequou os índices de correção da dívida à realidade econômica atual. Agora o programa de parcelamento, para quem aderir, propicia o ajuste retroativo dos saldos das dívidas anteriores a 2010."

O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa, que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte optar para regularizar o débito (ver tabela). O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003, que em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ).

Conforme o secretário adjunto da Fazenda, Leonardo Gaffrée Dias, o programa vai permitir a redução do passivo da dívida ativa, composto em parte por valores relativos a juros e correção monetária e por dívidas por muitos motivos já sem possibilidade de quitação. "Vamos, aos poucos, trazer os valores da dívida ativa, atualmente em torno de R$ 28 bilhões, ao seu tamanho real, ou seja, ao que é possível entrar no Caixa do Estado, que calculamos em torno de R$ 4 bilhões.


Parcelamento de valores de multas:


DESCONTO         PAGAMENTO

50% ...................... A VISTA
40%....................... ATÉ 12 PARCELAS
30%....................... DE 13 Á 24 PARCELAS
20%....................... DE 25 Á 36 PARCELAS
NENHUM............... ATÉ 120 PARCELAS

Fonte: Secretaria da Fazenda RS

COMENTARIO: Deixo registrado meus parabens ao Governo do Estado Do Rio Grande do Sul, pelo fato de procurar uma alterativa para regularizar os débitos de contribuintes que sufocados pela alta carga tributaria, entendo que não por opção mais por questões de sobrevivencia tiveram que deixar de honrar os pagamentos com o fisco. Desta forma o ESTADO sensivel ao grande número de empresas que se encontram nesta situação, resolveu por bem da sociedade, buscar negociar estas dividas com estes contribuintes.




terça-feira, 30 de março de 2010

MOVELEIROS - IPI sobre móveis será de 5% a partir de abril

IPI sobre móveis será de 5% a partir de abril

Sexta-feira, 26 de março de 2010 

O governo decidiu estabelecer uma alíquota única de 5% na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos produtos do setor moveleiro a partir de abril.

Alguns produtos dessa indústria, como móveis estofados, recebiam uma alíquota de 10% antes da isenção do imposto ao setor, que vigora até o fim deste mês.

Cabe lembrar que o governo anunciou essa desoneração como forma de minimizar os efeitos da crise global sobre os produtores de móveis, que dependem muito das exportações, conforme justificou na época o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Em nota enviada hoje à imprensa, o ministério confirma que o estímulo fiscal acaba no dia 31 de março, mas informa que decidiu aperfeiçoar a tributação.

Assim como se dará com os móveis, a alíquota de IPI sobre painéis de madeira (inclusive de madeira maciça), aglomerados de madeira e placas laminadas também será de 5%, abaixo dos 10% aplicados antes da desoneração.

Segundo o ministério, um decreto com a especificação do IPI por código de produto será publicado até o dia 31 de março.

(Eduardo Laguna | Valor)
Fonte: G1.Globo

segunda-feira, 29 de março de 2010

Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios
 
Segunda-feira, 22 de março de 2010 

Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. 

No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso. 

Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. "O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei Nº 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal", considerou. 

No agravo regimental (pedido de reconsideração dirigido ao colegiado), a Fazenda argumentou que o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada somente foi possível após o reconhecimento do seu encerramento irregular, sendo esse o momento da actio nata (nascimento da ação), relativamente ao redirecionamento da execução ao sócio responsável.
A Segunda Turma negou provimento ao regimental, corroborando a decisão da ministra Eliana Calmon. Após examinar, a relatora observou que a tese recursal da agravante de que se aplica ao redirecionamento da execução fiscal o prazo prescricional de cinco anos para a citação dos sócios, a começar da constatação do encerramento irregular da pessoa jurídica, não foi apreciada pelo tribunal de origem. 

Segundo lembrou a ministra, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. "Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios", reiterou Eliana Calmon. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da COFINS nas locações de bens móveis 

Terça-feira, 23 de março de 2010 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 423, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática. 

No recurso analisado, a locadora de carros Barravel Veículos e Peças pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. A corte paulista não aceitou o argumento da empresa de que o artigo 2º da Lei Complementar 70/1991, que instituiu a COFINS, não previa a incidência do tributo sobre a locação de bens móveis. 

O TRF3 entendeu que não há nada na lei que impeça o recolhimento do tributo sobre a receita bruta de empresas prestadoras de serviços. Depois de fracassar na apelação e nos embargos de declaração, a empresa teve recurso admitido no STJ por meio de um agravo de instrumento.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que o entendimento consolidado nas Turmas de Direito Público do STJ "é no sentido de que a COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial". 

De acordo com o ministro, não é correto o argumento de que a COFINS incida apenas sobre venda de mercadorias e prestação de serviços, já que a receita bruta - base para o recolhimento do tributo - engloba "a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais".

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça