PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

TIPI - TABELA DO IMPOSTO PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPO EM EXCEL

A TIPI - Tabela do IPI, é uma lista de produtos com sua respectiva alíquota.

A atual tabela, vigente a partir de 01.01.2012, foi aprovada pelo Decreto 7.660/2011 - Baixe para seu computador a Tabela do IPI - TIPI

Caso tenha interesse entre em contato que temos a TIPI atualizada em Excel.


TIPI EM EXCEL

Proposta prevê dedução do Imposto de Renda na compra da casa própria

A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Oscar Telles

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.

A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.

De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.

“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria

É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda.

A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.

A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).

Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.

Segurança

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.

Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.

“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.

O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”

Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.

Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Fonte: STJ

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual

A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo
Viviam Klanfer Nunes

Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 622, a contribuição previdenciária do empreendedorindividual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 31,10 por mês.

A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.

Além de contribuir para a Previdência, o empreendedor recolhe R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se for da indústria e do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços.

Folha de janeiro

O reajuste do salário mínimo para R$ 622 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última segunda-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.

Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícioscorrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 19 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.

Fonte: Infomoney

Governo prorroga a redução de IPI para materiais de construção até o fim de 2012

Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado.
Fabiana Pimentel

Foi publicado na última segunda-feira (26) pelo governo federal, no Diário Oficial da União, o decreto 7.660/2011, que prorroga a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção até o final de 2012.

O presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, que participou do anúncio da medida em 2 de agosto deste ano, em Brasília, afirmou que a volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos para o consumidor final. “Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado. Tivemos que rever as nossas expectativas de crescimento, em função deste desempenho aquém do previsto. Uma eventual volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos ao consumidor final e isso acarretaria possivelmente maior queda de vendas”, explica.

Segundo Conz, o decreto era uma medida importante, que o próprio governo acreditava que iria ajudar o setor. “Estávamos apenas aguardando a publicação do decreto, mas a presidente Dilma Rousseff e o ministro Guido Mantega já tinham manifestado que a desoneração era uma das medidas necessárias para garantir incentivo ao desempenho do setor e para não atrapalhar os contratos do Minha Casa, Minha Vida”, comenta.

Produtos desonerados

Veja na tabela abaixo, a lista dos materias de construção com redução de IPI:
Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Cimento comum
Tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
Indutos utilizados em pintura
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
Argamassas e concretos, não refratários
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico
Assentos e tampas, de sanitário de plástico
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana ou cerâmica
Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
Pias e lavatórios de aço inoxidáveis
Outras fechaduras; ferrolhos
Dobradiça de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções
Válvulas para escoamento
Chuveiro elétrico
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume natural, de peróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes.
Cadeados
Válvulas tipo gaveta
Telhas em aço galvanizado
Fonte: Anamaco

Fonte: Infomoney

Receita publica atos sobre Imposto de Renda e Cofins

A medida, prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 18, será aplicada às operações realizadas a partir de 14 de setembro - quando foi assinado o termo de Reciprocidade de Tratamento Tributário referente a Rendimentos auferidos por Governos Estrangeiros.

Bárbara Pombo

A Receita Federal publicou duas determinações que afetam a carga tributária das empresas que tomam empréstimos em bancos alemães e das corretoras de seguros. Em um ato declaratório, publicado em 23 de dezembro, a Receita isentou do Imposto de Renda Retido na Fonte as remessas de pagamentos de empréstimos, os juros ou outras despesas geradas pela tomada do crédito de instituições financeiras da Alemanha.

A medida, prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 18, será aplicada às operações realizadas a partir de 14 de setembro - quando foi assinado o termo de Reciprocidade de Tratamento Tributário referente a Rendimentos auferidos por Governos Estrangeiros. Segundo a Receita, a isenção vale apenas para "garantias bancárias devidas a bancos de integral propriedade da República Federal da Alemanha". De acordo com o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, agora há "uma segurança jurídica mínima" para deduzir o IR dessas operações. "Os dois países não possuem acordo de bitributação. Mas, com a manifestação da Receita, no momento de remeter esses pagamentos para a Alemanha, as empresas não precisarão incluir esses valores na base de cálculo do IR", afirma o advogado.

Em outro ato declaratório interpretativo, o Fisco unificou seu entendimento de que as empresas corretoras de seguros devem recolher a Cofins a 4% pelo regime cumulativo, e não a 3% aplicada como regra geral. O posicionamento vem após algumas superintendências da Receita nos Estados divulgarem interpretações divergentes por meio de soluções de consultas formuladas por contribuintes. Para o Fisco, as corretoras estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e, portanto, devem recolher o tributo com alíquota maior. As corretoras de seguros tentam afastar o aumento da cobrança na Justiça. Em setembro, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar ação de uma empresa de Londrina (PR), decidiu, por unanimidade, que as corretoras de seguros exercem atividade de "intermediação para captação de clientes". Dessa maneira, não estariam equiparadas ao conceito de "sociedades corretoras", prevista na Lei nº 8.212, de 1991.

Fonte: Valor Econômico

Crédito presumido de PIS e Cofins para insumo é liberado

A medida provisória nº 556 desta segunda-feira, 26, voltou a permitir que exportadores possam utilizar o crédito presumido de PIS e Cofins oriundos de insumos agroindustriais. Segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, a regra anterior não permitia a acumulação dos créditos na exportação.

Segundo ele, a norma vedava a utilização do crédito presumido - que varia de 35% a 60% quando os insumos eram utilizados em cadeias que já não pagam PIS/Cofins, como a do trigo, por exemplo. O problema é que essa regra acabava atingindo também quem tinha o benefício da isenção das contribuições por causa da exportação. Com a mudança, os exportadores voltam a poder acumular esses créditos para compensarem outros tributos.

A MP também detalhou alguns rendimentos dos funcionários públicos que passam a ser isentos da Contribuição Social do Servidor. Segundo Mombelli, a incidência de 11% sobre algumas rubricas já não era paga por diversas categorias graças a liminares judiciais, já que as mesmas também não se incorporavam às aposentadorias dos servidores.

Fonte: Agência Estado

PIS/COFINS: Medida Provisória prorroga benefícios do Reporto até 2015

Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12

A Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12, entre outras, prorroga osbenefícios fiscais do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 2004, que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.

A Medida também promove as seguintes alterações na legislação:

– dispõe que não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior a vedação do aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos da NCM descritos no artigo 8º da Lei 10.925/2004, quando o bem for empregado em produtos em relação aos quais não incidam, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições;

– eleva o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso no RET – Regime Especial de Tributação da empresa construtora contratada;

– altera, a partir de 1-4-2011, a alíquota específica da Cide incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível.

Fonte: LegisWeb

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Projeto quer contribuição social para saúde, com 0,18% de alíquota

O valor será aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Viviam Klanfer Nunes

Projeto de lei em análise na Câmara quer criar a CSS (Contribuição Social para a Saúde). Pelo texto, no lançamento de débito em conta corrente, conta de empréstimo e outras movimentações financeiras, haverá uma cobrança de 0,18% para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.

Segundo o autor do PLC 32/11, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a CSS vai representar cerca de R$ 20 bilhões a mais para o SUS (Sistema Único de Saúde).

Distribuição dos recursos

Conforme publicado pela Agência Câmara, o texto prevê que 50% do recurso arrecadado vá para os municípios, 30% para os estados e 20% para a União. O percentual destinado à União será aplicado integralmente no Fundo Nacional de Saúde.

Teixeira acredita que os novos valores arrecadados contribuirão para reduzir o déficit financeiro da saúde pública. A União aplicará anualmente o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, com acréscimo de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.

O valor será aplicado em ações e serviços públicos de saúde. Vale pontuar que, em caso de variação negativa do PIB, o valor não poderá ser reduzido.

Sem incidência

A Contribuição não incidirá nos saques efetuados diretamente das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do Fundo de Participação PIS/Pasep, bem como no saque do valor do beneficio do seguro-desemprego.

Também não será cobrada a contribuição no lançamento nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, de suas autarquias, fundações e dos consórcios formados por estados, Distrito Federal e municípios para execução conjunta de ações e serviços de saúde.

A CSS não será cobrada em movimentações financeiras entre contas do mesmo titular. De acordo com o projeto, compete à Secretaria da Receita Federal a administração da CSS, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.

Segundo o deputado, a novidade do texto é a total compensação da CSS recolhida pelas pessoas físicas e jurídicas com o Imposto de Renda devido. Isso, acrescentou, vai evitar a elevação maior da carga tributária.

Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney

Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social

A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Fonte: SESCON-SP

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Produtores de biodiesel pagarão 50% do Pis/Cofins na compra de insumos

Agência BrasilLuciene Cruz

Os produtores de biodiesel vão ter benefício de 50% do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de insumos. O valor poderá ser abatido de débitos nesses mesmos tributos na Receita Federal.

Segundo o Fisco, com a mudança o governo terá uma renúncia fiscal de R$ 377 milhões por ano. A carga tributária do PIS/Cofins é 9,25% e já estava suspensa para a venda de insumos para produção de biodiesel. No entanto, a mudança resultará no crédito da metade do que seria recolhido, ou seja, 4,62% sobre o valor da aquisição.

O benefício consta na Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15). Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior, João Hamilton Rech, o objetivo é estimular e desenvolver a produção de biodiesel. “A medida visa a beneficiar pequenos produtores de insumos e estimular o mercado de biodiesel”.

Veículos elétricos e suas peças poderão ter benefícios tributários



A Câmara analisa proposta que isenta os automóveis elétricos, bem como suas peças, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei 2092/11, que também isenta a comercialização desse tipo de produto do pagamento de PIS/Pasep e Cofins.

O objetivo da proposta, segundo seu autor, o deputado Irajá Abreu (PSD-TO), é incentivar a utilização de veículos de motor elétrico em detrimento daqueles de combustão. “O emprego desses veículos trará ganhos extraordinários para a elevação da qualidade de vida dos habitantes das metrópoles e promoverá sensível diminuição das despesas com serviços públicos de saúde decorrentes dos males causados pela poluição provocada pelos automóveis convencionais”, argumentou.

A proposta também prevê o crescimento progressivo do uso de veículos elétricos na frota oficial. Pelo projeto, os automóveis elétricos deverão representar, num prazo de dez anos, pelo menos 20% do total de carros comprados ou alugados pelos governos.

Eficiência Energética
Um dos principais pontos favoráveis à mudança, afirma seu autor, é a maior eficiência energética dos veículos elétricos, uma vez que eles consomem menos da metade da energia requerida por um automóvel convencional da mesma categoria.

Irajá Abreu afirma ainda que, quanto ao aspecto ambiental, é importante lembrar que o setor de transporte é aquele que possui maior peso na emissão de gases de efeito estufa de origem energética no Brasil. O setor elétrico, por outro lado, produz emissões bem menos relevantes, uma vez que, em nosso país, aproximadamente 85% da eletricidade gerada é originada de fontes renováveis, principalmente a hidráulica.

Economia
O deputado explica que essa mudança deverá garantir, além de benefícios ambientais, economia aos cofres públicos. “Em relação ao custo por quilômetro rodado, a vantagem dos veículos elétricos é expressiva, chegando a um quarto do custo relativo aos carros movidos a gasolina”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.

fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/207106-VEICULOS-ELETRICOS-E-SUAS-PECAS-PODERAO-TER-BENEFICIOS-TRIBUTARIOS.html

Autorregularização: caiu na malha? Antecipe-se à intimação da Receita

Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.
Patricia Alves

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (15) o pagamento do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). O contribuinte que não entrou em nenhum dos lotes oficiais liberados ao longo do ano, por conta de pendências e inconsistências na declaração, pode se antecipar à intimação da Receita por meio da autorregularização.

"Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.

Autorregularização

O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas

OU

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Para declarações do IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

Vale lembrar que, "depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária".

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CARF DECIDE QUE O CONCEITO DE INSUMO PARA PIS/COFINS NÃO SEGUE IR E IPI

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

O processo analisado trata de uma autuação do frigorífico Frangosul que reduziu a base de cálculo de PIS e Cofins, ao deduzir o montante desses tributos incluídos em uniformes exigidos pela vigilância sanitária para os trabalhadores. A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, afirmou Gama.

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

Fonte: Valor Online

CCJ aprova mudança em cobrança do ICMS em operações pela internet ou telefone

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial. A proposta será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.

De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 13/12/2011

Declaração do Simples vai acabar em março 2012

A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.

Como parte do programa de simplificação de obrigações tributárias, um universo de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.

A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, afirmou o subsecretário, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.

"A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia. Em empresas desse porte, normalmente os proprietários são responsáveis pela maior parte das atividades no dia a dia", afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

"Simplificar a documentação exigida traz ganho de produtividade e permite que o empresário esteja mais focado na gestão da empresa."

A decisão faz parte do processo de simplificação tributária em curso na Receita, antecipado pela Folha no dia 6.

"Ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. A partir daí, no entanto, não exigiremos mais a entrega da Dasn."
Fonte: Folha de S.Paulo

Comissão do Senado aprova exclusão de juros sobre o capital próprio da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, a matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Ivan Richard

Projeto aprovado ontem (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prevê que os juros recebidos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição, mas a maioria dos membros do colegiado votou pela aprovação do projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Com isso, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) foi designado para elaborar um novo relatório pela aprovação.

Em sua justificativa para a apresentação da proposta, Raupp argumentou que a doutrina do direito tributário identificou, nos juros sobre o capital próprio, a natureza de lucro ou dividendo. Por essa razão, justifica-se a exclusão dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, como já ocorre com os lucros e dividendos.

Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, a matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil

Liminar anula exclusão do Refis

A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
Laura Ignacio

A panificadora Charlotte, de Curitiba, obteve uma liminar que garante a sua reinclusão no Refis da Crise. O programa de parcelamento federal permite ao contribuinte pagar tributos em até 180 meses, com redução de até 100% em multas. Com os descontos do Refis, a dívida tributária de R$ 161,45 mil da empresa passa a ser 40% menor.

A panificadora pagava dívidas tributárias via parcelamento ordinário da Receita Federal, ou seja, em até 60 vezes, sem descontos. Por meio do Refis, pôde pagar o débito em 28 vezes com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.

Em 2009, a indústria de alimentos começou a pagar parcelas mensais de R$ 5,99 mil. Dois anos depois, a Receita definiu que, no período de 7 a 30 de junho, as empresas que haviam transferido débitos de outros parcelamentos deveriam prestar informações para a consolidar os débitos incluídos no Refis.

Ao entrar no sistema da Receita para realizar o procedimento, porém, verificou que os valores pagos até então e os descontos não estavam registrados. Enquanto tentava corrigir esses dados na esfera administrativa, no posto fiscal da Receita, a Charlotte foi excluída do programa.

A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida. Em outubro, entrou com uma ação para obter a declaração judicial de que as parcelas estariam quitadas e os descontos aplicados. "Entendo que, neste momento inicial, deve ser acolhida a alegação da impetrante [Charlotte] de que a medida adotada pela administração fiscal foi desproporcional, principalmente se considerado o objetivo primeiro do programa que é a regularidade dos créditos fiscais", diz na liminar o juiz federal Cláudio Roberto da Silva.

Para o advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner Kroetz Advogados, que representa a panificadora no processo, a empresa só foi excluída do Refis em razão da inconsistência do sistema da Receita. "O Fisco desconsiderou a boa-fé do contribuinte", afirma o advogado.

Segundo o contador da Charlotte, Reginoldo Sprada, a redução do débito por meio do Refis é significativa porque a empresa contrata muita mão de obra e precisa de caixa para sua expansão, mantendo o padrão de qualidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada, mas não comentou o assunto.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet

A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
Daniel Lima

A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.

Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica

A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.

A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.

“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Fonte: Agência Brasil

Receita Federal não deve promover NOVO REFIS

O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.
Daniel Lima

A Receita Federal descarta novos programas de recuperação fiscal (Refis). Pelos menos, se depender do secretário Carlos Alberto Barreto, essa prática chegou ao fim e o chamado Refis da Crise foi o último. O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.

“Na verdade, acabou de haver a consolidação de um parcelamento generoso [Refis da Crise], que contemplou àquelas empresas afetadas pela crise de 2008. Houve uma adesão grande, embora inferior ao esperado pela Receita Federal”, disse Barreto.

Segundo ele, mesmo com o programa, não houve a adesão esperada, o que indicaria, que parte dessas empresas puderam resolver seus problemas de caixa sem necessidade de refinanciar a dívida com os impostos ou na expectativa de outros parcelamentos.

O secretário também disse que o prazo de 60 meses concedidos para parcelar os impostos devidos é mais do que suficiente para atender às necessidades das empresas. “E hoje a administração tributária tem mecanismo para atribuir o parcelamento, empresa a empresa conforme o nível de dificuldade que ela apresenta”, informou. Esses mecanismos, disse, permitem separar as empresas em dificuldade das que estão em plena saúde financeira.

Atualmente, existem novos programas de recuperação fiscal em tramitação no Congresso Nacional. Barreto concorda que o legislativo é independente, mas destaca que se depender do governo, os programas de refinanciamento de débitos chegaram ao fim.

Na avaliação do secretário, a perspectiva de constantes mudanças e parcelamentos acabam gerando novas inadimplências e solicitações de novos parcelamentos. “Esse ciclo o governo pretende estancar. Parcelamento só para quem estiver precisando e no prazo de 60 meses. A bancada do governo no Congresso Nacional lutará para prevalecerem os interesses do país e do Estado”.

Fonte: Agência Brasil

Empreendedores individuais ganham mais agilidade

A partir do início do próximo ano, o segmento poderá alterar dados ou cancelar registro por meio do Portal do Empreendedor
Regina Xeyla/asn

A partir do próximo ano, os mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais do Brasil poderão alterar dados ou cancelar o registro via Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. A medida foi instituída pela Lei Complementar 139/11, que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (EI).

A regulamentação do processo foi aprovada, nesta quinta-feira (8), durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização das Empresas e Negócios (Redesim - CGSIM), em Brasília.

A mudança dará celeridade aos processos. Hoje, para alterar ou cancelar o registro, o EI precisa ir pessoalmente a quatro diferentes órgãos: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. A partir de 2012, será possível resolver tudo por meio do Portal do Empreendedor. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio do Sebrae, está gerenciando os processos necessários a essa mudança.

Outra importante resolução institui, no Comitê Gestor, um grupo de trabalho para criar indicadores de avaliação do registro mercantil. "A proposta é verificar esses desempenhos e propor correções”, explica o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário executivo do CGSIM, João Elias.

Ao abrir a reunião, o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, falou da importância da Redesim e do Comitê Gestor para a simplificação do registro e legalização das empresas, em especial micro e pequenas. Ele ressaltou que o primeiro trimestre de 2012 será difícil, do ponto de vista empreendedor, devido à desaceleração do crescimento da economia. “Tudo o que for possível fazer, que não envolva recursos diretamente da União, mas que esteja relacionado à simplificação, modernização e facilitação, terá apoio do ministério e de todo o governo”, afirmou.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, reforçou o apoio da instituição ao trabalho do Comitê Gestor e destacou que os temas simplificação e diminuição da burocracia são fundamentais, tanto para abrir quanto para fechar a empresa. “Quem sabe possamos comemorar, daqui a algum tempo, o fato de micro e pequenas empresas contarem com um mesmo mecanismo on line, conforme já existe para o empreendedor individual”.
Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Doações de Natal reduzem Imposto de Renda - DOAÇÃO DEDUTIBILIDADE IRPF

As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro

As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.

A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.

Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.

Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.

Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.

Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"

-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.

Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.

No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.

"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.

O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.

"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.

Fonte: Folha d São Paulo

Receita Federal vai criar malha fina para empresas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.

Fonte: Receita Federal

IRPF - Mudanças no IR das pessoas físicas serão anunciadas hoje pela Receita

A Receita Federal vai anunciar hoje, durante entrevista coletiva em Brasília

A Receita Federal vai anunciar hoje, durante entrevista coletiva em Brasília, uma série de novidades sobre as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas.

A principal mudança deverá valer apenas para as declarações a serem entregues em 2014, referentes aos ganhos de 2013. A Receita vai anunciar que os contribuintes que têm uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR.

Quando a mudança for implantada, a declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e enviada a esses contribuintes, que teriam o trabalho de confirmar ou não as informações.

Outra novidade a ser anunciada já valerá em 2012: o Darf começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito (hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem saldo de imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para quitar a dívida). Também será autorizado o débito em conta-corrente.

A Receita também anunciará o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial nos postos do INSS.
Fonte: Folha d São Paulo

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STJ fixa prazo para blindar empresa

Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.
Adriana Aguiar

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a suspensão dos atos praticados contra uma empresa em recuperação judicial deve valer a partir da data de deferimento do pedido pelo juiz, e não do dia em que foi ajuizado o processo.

Apesar de os artigos 6º e 52 da Lei de Recuperação Judicial - nº 11.101, de 2005 - estabelecerem a suspensão das execuções e cobranças a partir da aceitação do pedido pelo juiz, o artigo 49 da mesma lei dá margem a outra interpretação. Nesse último dispositivo, a norma diz que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

No caso analisado, a defesa da Fazenda Araguaia, que pertence ao empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da Vasp, tentava novamente reverter a perda da Fazenda Piratininga para os trabalhadores da companhia aérea. Segundo a decisão, o pedido de recuperação judicial do grupo Araguaia, ao qual a Fazenda Piratininga pertencia, foi formulado em 13 de agosto de 2008. Ou seja, 14 dias antes da decisão do juízo trabalhista sobre a adjudicação (posse definitiva) da Fazenda Piratininga aos trabalhadores, em razão de uma ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho. Ao assinar um acordo, Wagner Canhedo reconheceu a responsabilidade solidária de seu grupo econômico pelos débitos trabalhistas da Vasp.

Os ministros, porém, foram unânimes ao entender que somente há a suspensão de todas as execuções após o deferimento do pedido pelo juiz da recuperação judicial. Assim, mantiveram a posse da fazenda aos trabalhadores - vendida em 2010 por R$ 310 milhões. O dinheiro ainda será revertido pela Justiça Trabalhista para pagar os funcionários.

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, todos os atos realizados entre o pedido de recuperação e o deferimento são, a princípio, válidos e não são atingidos pelo simples protocolo de pedido de recuperação. "Nesse período são praticados diversos atos processuais nas execuções e, até mesmo, vários atos pelo próprio devedor, que continua na gerência de seus negócios, inclusive o pagamento de fornecedores".

No entendimento do ministro, a finalidade do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial, que deu origem ao conflito, não tem a finalidade de tratar do prazo de suspensão das execuções. Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.

Segundo o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Carlos Duque Estrada, a decisão representa um marco nas recuperações judiciais no Brasil. Isso porque reforça que as execuções só estariam suspensas com o deferimento do juiz. Até então, segundo Estrada, aplicava-se, por analogia, a antiga Lei de Falências, que também estabelecia a data do deferimento para a suspensão das cobranças. Ele diz já ter começado a citar a decisão como precedente do STJ em outros casos que atua.

A decisão, na opinião do advogado Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, porém, pode oferecer risco às empresas em recuperação judicial. Ele diz que em alguns locais o juiz pode demorar meses para deferir o pedido de recuperação e a companhia ficaria desprotegida nesse período. "Em São Paulo, no entanto, onde há varas especializadas, esse prazo não tem passado de cinco dias", diz. Para De Luizi, uma constrição de um bem nessa fase pode prejudicar não só a empresa em recuperação, mas todos os credores. "Esse credor acabou se beneficiando em detrimento dos outros."

O advogado Luiz Fernando Paiva Valente, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, recomenda que as empresas entrem com um pedido de antecipação de tutela para tentar uma blindagem de antemão, como aconteceu com o Frigorífico Independência.

O fato de ter ocorrido uma adjudicação no caso concreto, considerada como um ato jurídico perfeito, ou seja, cuja decisão não poderia ser mais reformada, foi levado em consideração pelos ministros, na opinião do advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia. Em outras situações, como a penhora de bens, por exemplo, que não é um ato definitivo, Mandel entende que a medida poderia ser revista para que o imóvel entrasse na recuperação. Procurado pelo Valor, o advogado da Fazenda Araguaia, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez não foi localizado.
Fonte: Valor Econômico

Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS

O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Agência Senado

As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.

- É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia - disse a senadora.

O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter "uma vida mais normal".

SUS

A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.

O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.

- O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse "movimento insidioso" de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população - disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Coad

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Simples Nacional: Pedido de Restituição

Esclarece o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Regime Simples Nacional
Rodrigo França

A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.

Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo
Fonte: Receita Federal

STF analisará tributos sobre crédito presumido do IPI

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute a possibilidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute a possibilidade de o crédito presumido do IPI, decorrente de exportações, integrarem a base de cálculo do PIS e da Cofins. No recurso, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o qual entendeu que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins quando derivados de operação de exportação.

Instituído pela Lei 9.363/96, o crédito presumido do IPI prevê o ressarcimento de valores pagos pelo produtor, relativos à incidência do PIS e da Cofins sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, que serão utilizados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. A norma visa desonerar a cadeia produtiva, contribuindo assim com a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

A discussão sobre a possibilidade de incluir o crédito na base de cálculo dos tributos destinados ao custeio da Seguridade Social se dá à luz do dispositivo constitucional que prevê a não incidência de contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação (inciso II, parágrafo 2º, artigo 149, da Constituição). A questão envolve ainda outros dois artigos da Carta Magna: o 150, que limita a concessão de subsídios ou isenções tributárias, permitidos apenas mediante lei específica (parágrafo 6º) e o 195, o qual prevê que a Seguridade Social será financiada, em parte, pelas contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento de empresas.

Para o ministro Joaquim Barbosa, a discussão transcende os interesses das partes, "na medida em que há um expressivo número de empresas exportadoras que gozam do benefício fiscal cuja expressão econômica a União pretende tributar". "Do ponto de vista econômico e de comércio exterior, a definição da base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS para as empresas exportadoras é relevante, na medida em que as exonerações tributárias são instrumentos importantes de calibração dos preços e, consequentemente, da competitividade dos produtos nacionais", destacou o relator, ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada no recurso.

No Recurso Extraordinário levado ao Supremo, a União contesta o acórdão do TRF-4, sustentando que o crédito presumido do IPI enquadra-se no conceito de receita bruta, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins devidas pela empresa exportadora.
Fonte: STF

Direito ao silêncio na área tributária

O exercício do direito ao silêncio na esfera tributária não é passível de penalidade

O agente fiscal no exercício de sua função possui a prerrogativa de analisar e requerer ao contribuinte os documentos e esclarecimentos que entender necessários para a auditoria que está realizando, no intuito de se verificar a ocorrência ou não de irregularidades fiscais e lavratura de eventual auto de infração.

Porém, não se pode perder de vista que a obrigatoriedade de prestar informações se limita à apresentação dos livros fiscais e documentos previstos em normas legais, não estando o contribuinte obrigado a fornecer outros documentos ou prestar informações que possam prejudicá-lo.

Diz-se isso porque tem se verificado inúmeros pedidos de esclarecimentos que são verdadeiras tentativas de fazer o contribuinte produzir provas que certamente seriam usadas contra ele mesmo, em clara tentativa de auto-incriminação, com a aplicação inclusive de penalidade em caso de não atendimento a tais exigências.

Neste ponto não é demais afirmar que uma vez que o descumprimento de uma obrigação tributária traz consigo a possibilidade de desencadear consequências também na esfera penal, onde a liberdade é o bem tutelado, é indispensável que seja garantido na relação jurídico-tributária todos os direitos e garantias fundamentais assegurados aos acusados no âmbito criminal, e dentre eles está o direito ao silêncio.

Além da Constituição Federal, também o Código de Processo Penal em seu artigo 186 e o Código de Processo Civil em seu artigo 347 afirmam ser o silêncio um direito da parte, e que tal atitude não pode ser interpretada de forma prejudicial à mesma.

E tal direito é garantia fundamental a qualquer acusado e perante qualquer um dos três poderes, conforme assegurado, inclusive, por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC nº 79.812-8/SP - Pleno, Diário da Justiça, Seção 1, 16 fev. 2001, p. 91), que entende que o privilégio contra a autoincriminação, traduzido pelo direito ao silêncio, é direito público subjetivo assegurado a todos, não podendo qualquer órgão estatal punir o cidadão que decidir por exercer tal direito.

Destarte, não pode a autoridade administrativa aplicar qualquer sanção ao acusado por não ter o mesmo prestado as informações que lhe foram requeridas e que tinham por finalidade incriminá-lo, uma vez que tal ato decorre de um direito do contribuinte de não ser obrigado a produzir provas contra ele mesmo.

E, em última análise, pode-se afirmar que os pedidos de esclarecimento que extrapolam a legalidade, exigindo informações e documentos que não aqueles exigidos por lei, são claras tentativas de se inverter o ônus da prova, ou seja, exige-se que o contribuinte apresente documentos e informações que têm o condão de incriminá-lo e que certamente servirão de fundamento de futura autuação.

E esta inversão do ônus da prova no processo administrativo fiscal é ilegítima e repudiada pela mais autorizada doutrina pátria, a exemplo de Hugo de Brito Machado (in Mandado de Segurança em Matéria Tributária, Editora Dialética, São Paulo, 2003 p. 272), uma vez que no processo administrativo fiscal cabe ao Fisco, enquanto autor da demanda, a apuração e exigência do crédito tributário, cabendo a ele portanto, o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.

E tal assertiva está respaldada inclusive no disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que cabe exclusivamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário por meio da verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinando a matéria tributável, com a correta identificação do sujeito passivo, do montante do tributo devido e da penalidade a ser aplicada, ou seja, não pode existir lançamento sem que o fisco demonstre de forma cabal a existência do crédito tributário e ocorrência do ilícito, sendo seu o ônus probanti.

Equivoca-se, portanto, aqueles que defendem a ideia de que cabe ao contribuinte provar que não cometeu o ilícito que lhe é impingido, derivando tal assertiva, conforme termo utilizado por Hugo de Brito Machado, na acima citada obra, de uma "ideologia autoritária", que não pode ter espaço em um Estado democrático de direito.

Neste ponto é válido trazer à baila o fato de a Constituição Federal, no parágrafo 1º de seu art. 145, estabelecer que é facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e a atividade do contribuinte desde que respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, e aqui certamente se inclui o direito ao silêncio.

Salienta-se ainda que a prova obtida por meio de qualquer procedimento fiscal ao arrepio da lei, sem respeitar os direitos fundamentais do contribuinte, deve ser considerada prova ilícita, não podendo produzir qualquer efeito tanto na esfera administrativo-tributária quanto, eventualmente, na esfera penal.

Verifica-se, portanto, que o exercício do direito ao silêncio na esfera tributária não é passível de penalidade, não podendo prevalecer autuações decorrentes do não fornecimento de documentos e informações que extrapolam o permitido pela legislação vigente, devendo sempre ser respeitadas as garantias fundamentais do cidadão.

Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros é advogada tributarista e empresarial do escritório Amaral & Associados; atual vogal do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná (CCRF-PR)

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico

NÃO A VOLTA DA CPMF: Senado rejeita criação de outro imposto da saúde

A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.

O Senado aprovou ontem projeto de lei que regulamenta os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde.

Na votação, os senadores retiraram a previsão para a criação de um novo imposto para financiar o setor. O Planalto ainda mobilizou a base para garantir a manutenção do texto aprovado em setembro pelos deputados, que já haviam rejeitado a criação de uma regra obrigando a União a investir 10% de sua receita na saúde.

A regulamentação da chamada "emenda 29" estava em discussão há mais de dez anos no Congresso e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que ratificar a decisão.

Por 65 votos contra 4, os senadores retiraram do texto a brecha para que no futuro pudesse ser criado o novo imposto, a CSS (Contribuição Social à Saúde).

A Câmara já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática inviabilizando a cobrança do novo tributo.

Mas o texto como fora aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de cálculo para o imposto.

Agora, com a mudança, a criação de um novo tributo teria que começar do zero.

INVESTIMENTO

Pelo texto aprovado ontem, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

Atualmente, o Executivo destina 7% do PIB.

Caso a vinculação dos 10% fosse aprovada, isso significaria acréscimo de R$ 35 bilhões no orçamento da Saúde, que hoje é de R$ 71,5 bi.

A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir (12% da receita) não muda. Mas a partir de agora eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.

A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.

Senadores que atuam no setor avaliam que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões/ano.

A principal mudança no texto é a que permite que os repasses do Fundeb (Fundo para Desenvolvimento da Educação) continuem na base de cálculo dos percentuais que os governadores precisam aplicar -o que representa hoje cerca de R$ 7 bi.

Houve ainda uma promessa do governo para incluir no Orçamento de 2012 R$ 3,4 bilhões em novas emendas parlamentares para reforçar o caixa da saúde.

Com ameaças de traições no PT e no PMDB, líderes governistas passaram o dia em negociações. Com o PR, teria sido discutida a composição de diretorias do Dnit. Segundo parlamentares, também ficou acertada liberação de emendas.
Fonte: Folha de S.Paulo

INCENTIVO FISCAL: Indústrias que utilizarem resíduos sólidos poderão receber incentivos fiscais

De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas.
Eliane Quinalia

As indústrias que utilizarem produtosreciclados como matéria-prima poderão receber incentivos fiscais do governo, como um tratamento diferenciado do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Isso é o que prevê o projeto de lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que tramita atualmente na Câmara.

De acordo com ele, a proposta não apenas contribuirá para a redução de danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, mas também estimulará as empresas a adotarem processos de reciclagem.

Método

De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira será baseada no princípio da não cumulatividade, por meio do crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas na fabricação dos produtos reciclados.

Já a segunda se concentrará na defesa do meio ambiente, em que o Poder Executivo será responsabilizado pela redução de alíquotas dos produtos reciclados, em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.

Mais empregos

Desta maneira, a expectativa é que todos saiam ganhando, inclusive os empregados. “A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, explicou Agostini.

Prazos

Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano após sua publicação. “Isso evitará impactos na receita no ano de 2011”, ressalta o autor.

Para ele, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) para não afetar as metas de resultados fiscais.

Além disso, o texto ainda fixa um prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2001.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Fonte: Infomoney

IRPF MALHA FINA : Retificar IR tira declaração da malha fina

Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados.

Os 569.671 contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal neste ano poderão regularizar suas pendências com o fisco retificando as declarações do IR -caso ainda não tenham tomado essa providência.

A malha fina é a checagem eletrônica das informações prestadas pelos contribuintes. Ao fazer isso, a Receita confronta as informações contidas nas declarações com aquelas armazenadas nos computadores -são os dados recebidos de fontes pagadoras, de clínicas médicas, de imobiliárias etc. Quando esses dados não coincidem, a declaração fica retida.

Na maioria dos casos, não é complicado escapar da malha fina -a Receita define esse processo como autorregularização.

Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados. A mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel, aposentadoria etc.

Neste ano, segundo a Receita, há 320.293 declarações com omissão de rendimentos (56% do total). Ao omitir um rendimento, o contribuinte tenta levar vantagem perante o fisco, seja por maior restituição ou por menor imposto a pagar após a entrega.

Entre os 320.293 contribuintes que omitiram rendimentos, 19.380 não informaram que receberam aluguéis.

O abatimento de despesas médicas é o segundo item que mais deixa declarações na malha. Neste ano, há 80.556 declarações com esse problema. No caso, o contribuinte lança valor maior do que aquele pago a profissionais, a clínicas, a hospitais etc.

Ao permitir que o contribuinte regularize sua situação, a Receita visa evitar que ele tenha de ir a uma unidade do órgão. Ou seja, ganham o contribuinte e o fisco.

Segundo a Receita, se o problema for resolvido com a retificação, o contribuinte que tiver restituição deverá recebê-la nos lotes residuais, pagos a partir de janeiro.

Quem ficou na malha mas tem certeza de que sua declaração está correta precisa esperar janeiro e agendar um horário para ser atendido em uma unidade da Receita.

Fonte: Folha de S.Paulo

Micro e pequenas empresas puxam crescimento do emprego desde 2010

Brasília, 02 de Dezembro de 2011

As micros e pequenas empresas são responsáveis pelo aumento do número de postos de trabalho criados no país. A conclusão consta de análise feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.Em 2010, foram criados 2,136 milhões postos de trabalho e, desse total, somente os pequenos negócios foram responsáveis pela criação de 1,6 milhão de empregos com carteira assinada. Neste ano, até o mês de outubro, a análise mostra que já foram criados 1,9 milhão empregos em todo país. Desses, 1,4 milhão foram criados pelas micro e pequenas empresas, o que corresponde a 80% do total de vagas abertas em 2011.

No Distrito Federal (DF), os dados indicam a criação de 20.107 mil vagas, entre julho de 2010 e julho deste ano. Desse total, 7.064 foram da construção civil, 1.449 do comércio e 10.996 de serviços, sendo que 93% do Produto Interno Bruto (PIB) do DF são constituídos pelos setores de serviço e comércio.

De acordo com o superintendente do Sebrae no DF, Antônio Valdir de Oliveira, os pequenos negócios formam a base do crescimento econômico, por necessitarem de mais mão de obra. Para ele, o advento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e sua regulamentação nos estados possibilitaram o aumento da oferta de emprego no país

Em 1997, 70% da mão de obra no DF eram originários da própria unidade da Federação, mas uma recente pesquisa, feita em 2010, revelou que essa porcentagem caiu para 56%. Segundo Oliveira, há uma migração de vagas do setor público para a iniciativa privada. E o Estado, pela estimativa do superintendente do Sebrae, deve deixar de ser o principal gerador de postos de trabalho no DF. "Após a Copa de 2014, o setor privado deve passar o setor público na criação de empregos", avaliou.

Pela análise do Sebrae, o aumento do número de postos de trabalho vai continuar ocorrendo na capital, por causa da renda privilegiada, do consumo dos brasilienses e de eventos como as Olimpíadas e a Copa do Mundo de 2014.

Em dez meses, o percentual de participação dos pequenos negócios na criação de empregos no Brasil aumentou de cerca de 66% para 81%.

Edição: Lana Cristina

FONTE: Agência Brasil

Medo da crise faz governo apressar pacote de estímulo

Medidas tentam evitar que desânimo de empresários e consumidores esfrie demais a economia no próximo ano

Redução de impostos para eletrodomésticos e crédito ao consumidor pode reativar demanda durante alguns meses

DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

O agravamento da crise externa fez o governo apressar um pacote de medidas de estímulo da economia para tentar reverter o clima de desânimo que começa a se alastrar entre empresários e consumidores.

O objetivo das medidas é reverter o desaquecimento sofrido pela economia brasileira no fim deste ano e criar condições para que o país volte a crescer num ritmo mais acelerado nos primeiros meses do próximo ano.

O governo reduziu impostos cobrados nos empréstimos a pessoas físicas, aplicações de investidores estrangeiros em ações e outros títulos, e vendas de fogões, geladeiras e lavadoras de roupas.

Ao apresentar as medidas ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que elas serão suficientes para garantir uma taxa de crescimento de 5% para a economia brasileira no ano que vem.

Mas os economistas não acreditam que isso seja possível, num ano em que a atividade econômica deve desacelerar no mundo inteiro e a Europa se prepara para enfrentar uma nova recessão.

"Não é aquele presentão gordo de Natal", comparou o economista Wemerson França, da consultoria LCA. "É uma ajuda, um ajuste fino para estimular a economia".

Analistas que tentaram calcular o impacto das medidas concluíram que elas garantem um refresco para o comércio e a indústria por alguns meses, mas não têm força para sustentar a atividade econômica por muito tempo.

"A recuperação da economia no ano que vem será gradual, levando em consideração o ritmo moderado da atividade econômica", disse o economista-chefe do Bradesco, Octavio de Barros.

Projeções do governo e do mercado financeiro indicam que o país deve crescer algo ao redor de 3% neste e no próximo ano, uma freada brusca diante dos 7,5% de 2010.

Os economistas acreditam que a economia ficou estagnada ou pode até mesmo ter sofrido uma pequena contração no terceiro trimestre e o governo quer evitar que isso se repita nos últimos meses do ano.

Como os números do IBGE sobre o desempenho da economia no terceiro trimestre serão divulgados na semana que vem, o governo quis se antecipar com as medidas anunciadas ontem.

Mantega chamou empresários de vários setores a Brasília e fez um discurso recheado de frases de efeito, numa tentativa de encorajar investimentos e afastar o medo de que o Brasil seja contaminado pela crise mundial.

O custo do pacote foi estimado pelo governo em R$ 7,6 bilhões até o final do ano que vem, incluindo R$ 4,9 bilhões em impostos que poderão ser devolvidos num programa de estímulo às exportações de produtos industriais, anunciado em agosto e que só entrou em vigor ontem.

A redução do IPI dos eletrodomésticos da linha branca é válida até o fim de março. Uma medida que reduziu neste ano impostos para a farinha de trigo e o pãozinho foi prorrogada até o fim de 2012.

Redes de varejo e bancos aproveitaram para anunciar preços mais baratos e juros mais baixos. A Caixa Econômica Federal, controlada pelo governo, anunciou ter R$ 5 bilhões para novos empréstimos, reciclando um informe da semana passada em que oferecera R$ 10 bilhões.

"Mesmo que algumas medidas sejam temporárias, elas reativam a demanda num momento ruim, evitando demissões e gerando um ciclo virtuoso na economia", disse o economista Luis Otavio Leal, do Banco ABC Brasil.

(SHEILA D'AMORIM, LORENNA RODRIGUES, PRISCILLA OLIVEIRA, MARIANA CARNEIRO e MARIANA SCHREIBER)

Análise / Crédito

Medida visa dólar para investimentos e mexe pouco em consumo

Pacote de estímulo ao consumo deve ter efeito apenas marginal; sucesso depende da crise lá fora

VINICIUS TORRES FREIRE
COLUNISTA DA FOLHA

A CRISE SERÁ AMAINADA COM JURO MENOR, SE O GOVERNO NÃO INFLACIONAR A ECONOMIA COM MEDIDAS DESESPERADAS

"Governo lança pacote contra a crise", ouvia-se ontem a respeito daquela meia dúzia de decisões díspares num conjunto improvisado.

Mal o "pacote" não vai fazer. Daí a dizer que o país vai crescer décimos a mais ou vai evitar "a crise" (qual delas?) cabem as probabilidades de se ganhar numa loteria.

De mais importante e novo, o governo abriu algumas porteiras fechadas ao capital externo. Eliminou o imposto (IOF) sobre compras estrangeiras de ações e sobre um tipo de empréstimo externo para empresas. O governo parece preocupado com o risco crescente de seca braba de dólares. Mas não apenas.

Apesar do tumulto econômico mundial, multinacionais têm gastado bilhões na compra de empresas brasileiras: há interesse no país.

Ao eliminar impostos sobre aquisições de ações (também para aumento de capital) e empréstimos de médio prazo, o governo está, pois, também eliminando uma restrição ao investimento. Investimento que porém pode não vir se a crise lá fora piorar.

Outra parte grande do "pacote" é medida "velha", regulamentada agora. O governo vai devolver logo parte dos impostos que exportadores pagam. Vai melhorar a rentabilidade dessas empresas, que apanharam muito com o real forte. Deve estimular alguma exportação. Pouca. Ainda menos se a economia mundial for para o vinagre.

Outras reduções de impostos barateiam pão e massas. Melhoram um pouco a vida dos mais pobres, mas são irrelevantes para "combater a crise" ou estimular o PIB.

A redução do imposto sobre "linha branca" é um presente para um setor industrial e injeção de ânimo no comércio. As vendas sobem um pouco; há o efeito psicológico. O efeito real é pequeno.

Note-se, claro, que a produção de linha branca quase não cresceu nos últimos 12 meses. Mas vários setores apanham e não receberam seu quinhão de estímulo.

O crescimento no Brasil caiu rápido porque:

1) O efeito da alta de juros e restrições outras ao crédito decididas no início do ano foi sentido mais agora;

2) O governo conteve gastos (até agora, neste ano, gastou 3% mais que em 2010, quando gastou 11% mais que em 2009). No caso do investimento federal, houve mesmo queda, de 9%;

3) A confiança do empresário tombou, dada a crise lá fora. Investe-se menos, contrata-se menos, demite-se.

A crise será amainada mesmo é com juro menor, o que será possível se o governo não inflacionar a economia com medidas desesperadas de estímulo ao crédito e de aumento de gasto.

Mas nem isso é certo. O grosso do problema de 2012 (que será de qualquer modo crítico) depende da solução para a crise de governos e bancos europeus, do câmbio ou da desaceleração chinesa.

Repasse do IPI menor depende de cada lojista

Varejo promete reduzir preço da linha branca

DE SÃO PAULO

A desoneração de geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos entre dezembro e março deve baratear os produtos, elevar as vendas e estimular a produção. Qual vai ser a queda dos preços e o impacto total para a indústria, porém, é incerto.

A redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o varejo é imediata, mas o repasse para o preço dependerá de cada lojista.

Logo após o anúncio do governo, varejistas já anunciavam redução. O Walmart disse que repassará integralmente a queda do tributo.

O Grupo Pão de Açúcar também. "Além do IPI menor, vamos aproveitar para dar um desconto, vender um pouco mais e trazer mais gente para a loja", disse o vice-presidente de varejo do grupo, Jose Roberto Tambasco.

Para o consultor do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) Julio Gomes de Almeida, o pacote de estímulo do governo, somado à redução dos juros, deve elevar a taxa de crescimento da indústria no próximo ano de 3% para 4%.

Já para Wemerson França, economista da LCA Consultores, a redução do IPI deve antecipar compras previstas para todo o ano de 2012: "Não se pode garantir que as medidas gerarão crescimento".

(MARIANA SCHREIBER, TONI SCIARRETTA E MARIANA CARNEIRO)

fonte: Folha de S.Paulo - 02/12/2011