PESQUISA TRIBUTÁRIA

segunda-feira, 5 de abril de 2010

IRPJ/CSLL - Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios

ADRIANA FERNANDES  Agencia Estado



BRASÍLIA - A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cristiano Vargas Buchor
Comentário: O chamado planejamento do Casa e descansa, já estava sendo questionado  e não aceito perante a RFB, agora decidiram analisar mais a fundo os planejamentos tributários do casa e descasa, mesmo que amparado nas normas em vigor. Algo interessante, vão combater o que aparentemente é normatizado e aquilo que é extremamente postulado como sonegação, lavagem dentro outro não possuem o mesmo tratamento fiscalizatorio.

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