PESQUISA TRIBUTÁRIA

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Imposto de Renda não incide sobre juros de mora

Terça-feira, 20 de abril de 2010

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de créditos trabalhistas recebidos por ex-empregado da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

O trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) autorizou os descontos a título de imposto de renda sobre o valor total da condenação, inclusive juros de mora. O TRT levou em conta o artigo 46 da Lei Nº 8.541/92 e a Súmula Nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.

Mas, como observou o relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o entendimento do Regional não corresponde à jurisprudência pacificada no TST sobre essa matéria.

Segundo o relator, desde o julgamento de um processo com esse tema pelo Órgão Especial, em agosto do ano passado, o Tribunal passou a considerar os juros como perdas e danos, sem fazer distinção entre juros de mora incidentes sobre parcela de natureza remuneratória ou indenizatória (artigo 404 do Código Civil).

Na ocasião, explicou o ministro Bresciani, prevaleceu a tese no sentido de que a correção tem caráter indenizatório, o que afasta a incidência de imposto de renda. Portanto, o relator concluiu que o correto, na hipótese, era desautorizar o recolhimento do imposto.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

COMENTARIO: Mais do que justo a Decisão do TST, imputar pagamentos de IR sobre uma atualização do valor de sua reclamatoria ou idenizatória, face os juros serem exclusivamente reparadores pelo dano da demora.
Quem sabe será o surgimento de mais um principio do direito do trabalho! "Principio da tributação justa ou menor tributação". Seria algo impensavel em nosso pais, porém justo.
Cristiano Vargas Buchor

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