PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 18 de abril de 2018

PERT DO SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.


PERT DO SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
18 de Abril de 2018
Cristiano Buchor
Contador, Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário.


Finalmente, depois de muito se falar nos bastidores, foi publicada, recentemente (09/04/2018) a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, o que se pode chamar de novo REFIS DO SIMPLES.

O texto prevê benefício fiscal que visa refinanciamento das dívidas das micros e pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional, onde se concedeu uma anistia tributária parcial para que as pessoas jurídicas possam pagar as suas dívidas tributárias vencidas até novembro de 2017, com exigência de pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada e sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante em até 175 parcelas mensais e sucessivas, podendo haver reduções que podem chegar a 90% de juros e 75% das multas moratórias, dependendo da condição conforma a tabela:



O valor mínimo da parcela será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais - MEI, que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

É importante salientar que a adesão ao Pert-SN deve ser devidamente regulamentada e disponibilizada para adesão em até noventa dias após a entrada em vigor.

Ainda, se observa que no texto legal não se tem estabelecido qualquer tipo de garantia, forma de dação em pagamento ou condição para que os contribuintes façam sua adesão.