PESQUISA TRIBUTÁRIA

segunda-feira, 6 de março de 2017

REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ IMPLEMENTADA EM TRÊS ETAPAS, DIZ JORNAL

Objetivo do governo é simplificar regras de PIS e Cofins sem alterar a carga tributária, para preservar arrecadação ao máximo


Foi noticiado hoje (06/03/2016), pelo Presidente Michel Temer, no qual decidiu encampar a proposta da equipe econômica e implementar a reforma tributária por meio de duas medidas provisórias e uma resolução do Senado, diz Folha de S.Paulo, sem revelar como obteve a informação.
Objetivo do governo é simplificar regras de PIS e Cofins sem alterar a carga tributária, para preservar arrecadação ao máximo Ideia é alterar as regras da contribuição do PIS neste mês e mudar a legislação da Cofins até junho, por meio de medidas provisórias enviadas ao Congresso, segundo o jornal a intenção é usar medida provisória para acelerar a entrada em vigor das regras.


Para o segundo semestre, governo quer iniciar a reforma do ICMS priorizando o combate à guerra fiscal, diz à Folha Governo deve enviar ao Senado proposta para reduzir alíquotas cobradas nas operações comerciais entre os Estados para 4%.


Fonte: Folha
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1863918-reforma-tributaria-sera-implementada-em-tres-etapas.shtml

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

DIRPF -  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016/2017

Cidadão Contribuinte, fique atento a declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Consulte um profissional contábil, para saber mais sobre o imposto de renda 2017, como tabela IRPF, isenção, deduções legais, doações a partidos, candidatos, herança, aposentadoria, investimento dentro outros, para saber quem deve declarar ou não. 


QUEM DEVE DECLARAR IRPF 2016/2017.

A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • ·        As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;

  • ·        Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • ·        Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • ·        Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;

  • ·        Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

  • ·        Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;

  • ·         Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Operação Crédito Indevido: Fazenda intensifica fiscalização sobre créditos de ICMS


Multas serão emitidas a partir de fevereiro



Começam a ser emitidas em fevereiro as multas aos contribuintes flagrados pela Operação Crédito Indevido, da Fazenda Estadual, que está em andamento desde dezembro passado e apura utilização de créditos não autorizados de ICMS em compras feitas em outros estados.



A legislação catarinense, visando proteger os produtores locais, veda créditos de ICMS baseados em incentivos concedidos de forma ilegal por outros estados. Com os incentivos  ilegais, fornecedores de outros estados tornam-se mais competitivos do que os catarinenses. A operação verifica, principalmente, aquisições de carne, leite e seus derivados e feijão por contribuintes dos setores supermercadista, atacadista, industrial e frigoríficos.



Já estão sob monitoramento mais de 200 empresas e nos primeiros meses de 2017 serão concluídas auditorias fiscais em pelo menos 50 delas. A Fazenda pretende recuperar cerca de R$ 150 milhões em créditos indevidos já identificados.



Fonte: SEFAZ/SC - Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda - 26/01/2017

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

REFAZ 2017 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS/RS

Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS

Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.

"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

REDUÇÕES PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

QUITAÇÃO EM TRÊS ESCALAS

Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.

Data de pagamento
Percentual de redução dos juros
Percentual de redução da multa
Geral
Simples Nacional
Até 22/02/2017
40%
85%
100%
De 23/02 a 27/03/2017
40%
75%
100%
De 28/03 a 26/04/2017
40%
65%
100%

DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas
Percentual de redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa
Até 27/03/2017
De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses
40%
50%
45%
De 13 a 24 meses
40%
40%
35%
De 25 a 36 meses
40%
30%
25%
De 37 a 60 meses
40%
20%
15%
De 61 a 120 meses
40%
0%
0%

As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas
Percentual de redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa
Até 27/03/2017
De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses
40%
35%
30%
De 13 a 24 meses
40%
25%
20%
De 25 a 36 meses
40%
15%
10%
De 37 a 60 meses
40%
5%
0%
De 61 a 120 meses
40%
0%
0%

SERVIÇO:

- Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda  www.sefaz.rs.gov.br
- Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial. 
Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema. 
- Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:

a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;

b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos, parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).

Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
- Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e baixadas).

- Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela lei nº 13.711/11.

- Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso. Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas, frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições coletivas e restaurantes, entre outros.

- Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.

- Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.
 Fonte: Sefaz/RS

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

NOVIDADE. DESCONTOS TRIBUTÁRIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. TRÊS PRIMEIROS ANOS DE ATIVIDADE. - PL 212/15. TRAMITAÇÃO -

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

Novos descontos
Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

EMPRESAS INATIVAS – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DCTF
- ANO 2017 -

 A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Neste sentido, excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

Ou seja, a partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017

Para mais informações, entre em contato com um profissional habilitado e atualizado.