REFAZ 2017 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS/RS
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Empresas já podem aderir ao parcelamento das
dívidas de ICMS
Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao
Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela
quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos
juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples
Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo
governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos
tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia
30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito
judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA,
GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias
espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de
2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos
administrativos ou de ações judiciais.
"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande
oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na
economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são
menores", acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis
Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas
que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que
prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
REDUÇÕES PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos
com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não
optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das
multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o
contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22
de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de
validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
QUITAÇÃO EM TRÊS ESCALAS
Para as empresas fora do Simples Nacional que
estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência
de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Data de
pagamento
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Percentual
de redução dos juros
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Percentual
de redução da multa
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Geral
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Simples
Nacional
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Até 22/02/2017
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40%
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85%
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100%
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De 23/02 a 27/03/2017
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40%
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75%
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100%
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De 28/03 a 26/04/2017
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40%
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65%
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100%
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DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz
2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de
15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação
integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o
número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão.
Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas
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Percentual de redução dos juros
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Data de pagamento da parcela inicial e percentual de
redução da multa
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Até 27/03/2017
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De 28/03 a 26/04/2017
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Até 12 meses
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40%
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50%
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45%
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De 13 a 24 meses
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40%
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40%
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35%
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De 25 a 36 meses
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40%
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30%
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25%
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De 37 a 60 meses
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40%
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20%
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15%
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De 61 a 120 meses
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40%
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0%
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0%
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As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada,
os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos
mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até
120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas
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Percentual de redução dos juros
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Data de pagamento da parcela inicial e percentual de
redução da multa
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Até 27/03/2017
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De 28/03 a 26/04/2017
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Até 12 meses
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40%
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35%
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30%
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De 13 a 24 meses
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40%
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25%
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20%
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De 25 a 36 meses
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40%
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15%
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10%
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De 37 a 60 meses
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40%
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5%
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0%
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De 61 a 120 meses
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40%
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0%
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0%
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- Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande
do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com
vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por
meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do
Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período
de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa
para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.
- Empresas enquadradas como Simples Nacional
poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada
mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral
que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor
reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de
publicação do decreto e da liberação do sistema.
- Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$
33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança
administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:
a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não
conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem
em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores
são considerados incobráveis pela Receita Estadual;
b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos
lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos,
parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).
Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
- Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem
aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e
baixadas).
- Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O
Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm
dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são
concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para
quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia
contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que
não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto
aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver
o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA),
trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos,
crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão
intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e
as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos
para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os
contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios
estabelecidos pela lei nº 13.711/11.
- Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os
contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos
consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência
desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual
trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na
inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal
efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o
recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode
aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela
operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº
48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados
mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a
cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram
objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do
Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os
envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério
Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso.
Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual
continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos
médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de
departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas,
frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições
coletivas e restaurantes, entre outros.
- Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há
7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O
valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de
recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao
crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um
é regularizado.
- Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto
extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de
Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o
índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para
cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435
títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de
31,75%.
Fonte: Sefaz/RS