PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Empresas vão à Justiça para restituições de IPI

A empresa requereu administrativamente a restituição dos créditos, que tem como regra devolução após 360 dias.

Fabiana Barreto Nunes

A busca pela Justiça para sanar problemas tributários é cada vez mais comum. Desta vez uma empresa do setor de informática, que tinha créditos referentes à diferença de imposto cobrado por componentes importados e a venda de produtos finais, conseguiu a restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no valor de aproximadamente R$ 3 milhões. A empresa requereu administrativamente a restituição dos créditos, que tem como regra devolução após 360 dias. Mas como não recebeu resposta ou chamado para apresentação de documentos pela Receita Federal, decidiu ir buscar a Justiça para receber o débito.

De acordo com o artigo 24 da Lei 11.457/07, a Administração Pública tem o prazo máximo de 360 dias para decidir administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

A empresa esperou cerca de um ano e meio para entrar na Justiça com o pedido de restituição, que foi analisado no prazo de 10 dias úteis, lembra a advogada do caso Márcia Harue Freitas, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados (MHM). "As empresas conhecem essa prerrogativa, mas não fazem uso e ficam esperando anos para ter uma resposta da Administração Pública".

A pacificação sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) só se deu 2010 quando a Corte começou aplicar o regramento específico trazido pela Lei 11.457/07, que prevê a prazo de 360 dias para restituição.

Antes a norma que balizava as decisões eram as previstas na Lei 9784/99, que regulamenta prazos específicos que deverão ser cumpridos nos processos administrativos federais. "A discussão era que a lei 9724/99 só regulamentava situações gerais do processo administrativo no âmbito federal, não se aplicando a situações específicas de processos administrativos federais tributários, já que para os processos administrativos federais tributários a regulamentação específica foi instituída pelo decreto 70235/72, que trazia prazos específicos", explica o tributarista Guilherme Oliveira, da Advocacia Lunardelli.

Com isso as decisões judiciais eram todas no sentido de que a Receita Federal não tinha um prazo estabelecido para restituição do imposto junto às empresas. Esse pedido de ressarcimento de créditos pode ser utilizado para compensação de débitos ou pode ser solicitada em dinheiro, como no caso da autora, porque a mesma não tinha débitos com o fisco.

A advogada explica que a empresa do ramo de componentes eletrônicos tinha créditos acumulados. "Com a alíquota de entrada é maior que a de saída, acabou gerando um acúmulo de créditos", explica Marcia.

A tributarista lembra que a empresa já tinha quatro pedidos administrativos sem qualquer tipo de análise por mais de um ano, "Nós lançamos mão do Mandado de Segurança pedindo que a Receita fizesse uma análise conclusiva do pedido e promovesse a restituição imediata dos créditos. Sem o Mandado de Segurança dificilmente o fisco teria tomado uma decisão sobre o caso em menos de três anos, gerando um impacto negativo sobre o fluxo de caixa da empresa, que fica a mercê da Administração Pública sem uma resposta e sem o ressarcimento de um valor que a legislação permite".

Márcia explica que um dos argumentos aceitos pelo juiz foi de que a inércia da Administração Pública estava impactando nos resultados da empresa que não tinha recursos para honrar suas obrigações junto a fornecedores.

A advogada explica que, embora previsto em lei desde 2007, o prazo dificilmente é respeitado. "Infelizmente, na prática, os contribuintes ainda têm de aguardar quase que indefinidamente a análise dos seus pedidos de restituição. No entanto, o prazo de 360 dias é confirmado também por jurisprudência do STJ e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região", ressalta.

Em diferentes decisões sobre pedidos administrativos de restituição no STJ, uma inclusive relatada pelo então ministro do STF Luiz Fux, foram evocados a aplicação imediata prevista na Lei de 2007 e da Emenda Constitucional 45 que prevê a duração razoável do processo, "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação na Justiça."

Marcia explica que a Emenda constitucional acrescentou ao artigo da Constituição Federal, que prevê os direitos fundamentais dos brasileiros, a garantia de ter a razoável duração dos processos administrativos, tema por muito tempo discutido, justamente por ser uma questão considerada subjetiva. "Qual seria a duração razoável do processo?, diz a advogada. A Lei 11.457/07 veio regulamentar o dispositivo da Constituição determinando que é obrigação da Administração Pública proferir uma decisão no prazo máximo de 360 dias" diz Marcia.

"A lei 11.457/07 trouxe regramento aplicável aos processos administrativos fiscais de ressarcimento ao determinar o prazo máximo de 360 dias para restituição, estabelecendo a duração razoável do processo", diz Oliveira

Fonte: DCI

Desconto não entra em cálculo de imposto

A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS.

Laura Ignacio

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro precedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - última instância administrativa - livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões. 

Em outras manifestações do tribunal administrativo sobre o mesmo assunto, as autuações foram mantidas. Com a nova decisão, as empresas que perderam a discussão no passado poderão apresentar recurso no TIT para que a Câmara Superior pacifique a questão. O que representa uma oportunidade para os contribuintes reverterem a decisões negativas e economizarem bilhões de reais. 

A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS. A prática é comum: a empresa paulista vende celular com desconto e fornece um plano de telefonia móvel com diferenciais, como uma tarifa mais barata ou um quantitativo de minutos maior, com a condição de o cliente firmar uma parceria de longo prazo, a chamada "fidelidade". 

No caso, a companhia telefônica foi autuada porque o Fisco considera que esse tipo de desconto na venda do aparelho é condicionado a um evento futuro e incerto (a fidelidade à empresa) que, se não é cumprido, resulta em multa. O desconto equivaleria ao valor da multa.
Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. "A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos", afirma Raquel. 

Além disso, a advogada alega que a exigência da multa rescisória é excepcional. "Geralmente, as pessoas ficam com o plano além do prazo estipulado e a multa não é cobrada. Assim, não há sentido esse valor fazer parte da base de cálculo do ICMS", diz Raquel. Para ela, mesmo o pagamento da multa não configura desconto condicionado. "O valor da multa não equivale ao valor do desconto porque trata-se de indenização pela quebra do contrato." 

Segundo a Fazenda de São Paulo, a empresa foi autuada porque não incluiu o valor da multa na base de cálculo do ICMS. O Fisco interpreta que a fidelidade é condição para a compra com desconto do aparelho e seu rompimento pode levar a empresa a exigir a restituição do que foi abatido do preço. "O que seria uma restituição, a companhia de celular móvel chama, no contrato, de multa", afirma o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, José Paulo Neves. Para ele, ao ter que pagar a multa, o consumidor que descumpre a fidelidade acaba perdendo o desconto. 

Neves confirma que a discussão sobre o tema deve chegar à Câmara Superior do TIT. "Por conta desse caso, como já há decisões definitivas favoráveis à Fazenda, a Câmara deverá pacificar o entendimento do tribunal", diz o presidente. Para ele, mesmo que a multa seja calculada de forma proporcional ao período em que o consumidor for fiel, o total deve ser incluído no cálculo do imposto estadual. 

Para o advogado Rafael Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o julgamento é uma sinalização positiva do TIT. "A decisão é um precedente até e se houver a sua reforma na Câmara Superior", afirma. Para ele, a multa jamais poderia compor a base de cálculo do tributo. "E a multa jamais poderia ser confundida com desconto condicionado, visto que possuem naturezas jurídicas distintas."

Fonte: Valor Econômico

Proposta beneficia micro e pequeno empreendedor

Micros e pequenos negócios vão ser contemplados também com queda de juros, cujas taxas cairão de 8% para 5% ao ano

Bruno Marzzo

Em tramitação no Congresso Nacional, a Lei Complementar 237/12 vai dar maior competitividade às Empresas de Pequeno Porte (EPP) caso seja aprovada. A proposta apresentada dá maior celeridade na hora de abrir a empresa, além de ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio de um regime diferenciado de tributação, no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. 

O responsável pelo projeto é o deputado federal pernambucano, Pedro Eugênio, que pretende modificar o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, embora acredite que o atual estatuto já representa um marco importante para as EPP. Segundo ele, apesar de os pequenos e micro empreendedores já receberam incentivos por parte dos governos estaduais e federais, há aprimoramentos que precisam ser feitos. 

Um dos aspectos importantes da nova lei, obriga a administração pública a realizar licitação exclusivamente com micro e pequenas empresas em contratações até o limite de R$ 150 mil para obras de engenharia e R$ 80 mil para compras e serviços. O economista Juarez Baldoino avalia positivamente a proposta. “É uma espécie de empurrão grande para os micro e pequenos empreendedores, que antes tinham que disputar licitações com empresas de grande porte que ofereciam naturalmente maior flexibilidade de preços”, ressaltou. 

Ele explicou ainda que o projeto de lei vai alterar o regime de tributação das EPP que precisam contratar serviços no exterior. “Os empreendedores sentem-se engessados na hora de buscar treinamentos especializados no exterior. Caso a nova lei seja aprovada, eles poderão trazer especialistas de acordo com a conveniência de cada empreendedor”, observou Baldoino. 

Para o gerente de planejamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Vicente Schettini, que atua na orientação e capacitação de empreendedores individuais a proposta surgiu em um momento oportuno. “Nosso papel   é municiar os empreendedores de todo o Brasil com informações e análises valiosas sobre as atividades econômicas no mercado. Criar oportunidades, mostrar tendências, canais de distribuição, perfis de consumo, além dos números diversos do setor”, frisou. 

Juros
 
Ontem, a presidente Dilma Rousseff, anunciou mudanças no Programa de Microcrédito Produtivo e Orientado, o Crescer. Até o fim deste mês, a taxa de juros para microempreendedores deve cair de 8% para 5% ao ano. “A questão dos pequenos negócios é imprescindível para o futuro e presente do país”, destacou a presidente em evento na Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Fonte: Em Tempo Online