PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Termina hoje prazo para declarar IR de empresas - DIPJ

Receita deve receber 1,13 mi de documentos. Multa para quem perder prazo é de R$ 500

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para as empresas entregarem a declaração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Todas as PJs, mesmo aquelas isentas do imposto, devem fazer. A multa para quem perder o prazo é de R$ 500, no mínimo.

Só não deve declarar aquelas empresas que já estão enquadradas no Simples - declaração destinada às empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Até esta segunda-feira (26), a Receita Federal tinha recebido 806 mil declarações. São esperados mais de 1,13 milhão de documentos.

O consultor tributário Leandro Cossalter, da Macro Auditoria e Consultoria, diz que há outras companhias que também estão liberadas da declaração.

- É o caso de condomínios, consórcios, cartórios e alguns autônimos, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica.

Outro ponto importante a ser lembrado é com relação aos cuidados no preenchimento da declaração, pois como é uma lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência por parte das empresas pode acarretar em problemas como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento este importante para algumas ações, como concorrências e licitações, entre outras consequências danosas às empresas.

A PJ que fizer a declaração com erros está sujeita a pagar R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Fonte: R7 Notícias

Lei: 11941: Empresas devem indicar débitos a parcelar até hoje, 30/6

A consolidação dos débitos das pessoas jurídicas está distribuída em dois períodos

A primeira fase para a consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941, de 2009, pelas empresas optantes, encerra hoje, dia 30 de junho.

A consolidação dos débitos das pessoas jurídicas está distribuída em dois períodos:

– até 30 de junho: empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

– de 6 a 29 de julho: demais pessoas jurídicas.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até às 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) alertam que, se o procedimento não ocorrer no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas que se enquadram no período, terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
Fonte: Coad

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Termina amanhã o prazo para entrega de DIPJ

O Leão recebeu 61.400 declarações do Paraná até segunda-feira; todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira o Paraná entregou 61.400 declarações ao Fisco e o Brasil 796.300.

A delegacia da Receita Federal em Londrina, que compreende 63 municípios, tem cerca de 8 mil empresas ativas que deverão transmitir a declaração, sendo aproximadamente 2,5 mil só de Londrina.

Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.

Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.

O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.

Escrituração Contábil

Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.

A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Folha Web

Senado vai votar lei da micro e pequena empresa antes do recesso

O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano.

Coordenado pelo Ministério da Fazenda, a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser votada no Senado Federal antes do recesso parlamentar que começa dia 17 de julho.

O projeto que atualiza a lei que criou o Simples Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 591/2010 - estabelece um novo teto de faturamento para enquadrar os empreendedores individuais, a micro e a pequena empresa.

O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano. O teto das microempresas passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano e, no caso pequenas empresas, cujo teto atual de faturamento é de R$ 2,4 milhões passará a R$ 3,6 milhões por ano.

Amanhã a Câmara dos Deputados realizará um seminário para discutir os avanços e a força deste segmento que tem levado um número cada vez maior de brasileiros a pôr em prática suas características empreendedoras.

Fonte: Contabilidade na TV

Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta segunda

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
Karla Santana Mamona

O prazo para as empresas tributadas pelo lucro presumido consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima quinta-feira (30). Para as demais empresas, a data final vai de 6 a 29 de julho.

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta segunda-feira (27).

De acordo com a Receita Federal de São Paulo, o pagamento das parcelas até esta segunda é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 30.

Como declarar os débitos

Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
Fonte: Infomoney

Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.

De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.

Mudanças

A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.

Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.

Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 28 de junho de 2011

Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta segunda

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
Karla Santana Mamona

O prazo para as empresas tributadas pelo lucro presumido consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima quinta-feira (30). Para as demais empresas, a data final vai de 6 a 29 de julho.

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta segunda-feira (27).

De acordo com a Receita Federal de São Paulo, o pagamento das parcelas até esta segunda é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 30.

Como declarar os débitos

Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.

Fonte: Infomoney

Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, a Lei 12.431/2011, que resultou do Projeto de Conversão da Medida Provisória 517/2010, que visa, entre outras disposições, estimular o financiamento de longo prazo.

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Os ganhos auferidos no resgate de cotas do referido Fundo e de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados às alíquotas de:

- zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;

- 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.

Fica estendida para até 31 de dezembro de 2016 a redução a zero da alíquota do IR incidente nas remessas para o exterior para pagamento das prestações de arrendamento mercantil de aeronaves, ou dos motores a elas destinados, por empresas de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2013.

Fonte: LegisWeb

Projeto pede devolução do IOF na quitação antecipada de débito

O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamentos), câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Gladys Ferraz Magalhães

Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que pede a devolução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando o contribuinte quitar um empréstimo bancário antecipadamente.

Proposta semelhante já havia sido apresentada na Câmara em 2009, pelo ex-deputado Vital do Rêgo Filho, mas foi arquivada com o fim da legislatura passada. Pela importância do tema, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) decidiu reapresentar a medida.

O projeto, conforme publicado pela Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

IOF

O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamentos), câmbio, seguros e títulos mobiliários.

Pela proposta, o pedido de restituição deverá ser feito na agência bancária, sendo que a devolução será proporcional ao prazo da operação.

O pagamento ao banco se dará em até três meses. A instituição, por sua vez, terá três dias úteis para depositar o valor na conta do contribuinte, não podendo incidir nenhuma taxa bancária sobre o montante devolvido.

Em 2010, a arrecadação da Receita Federal com o IOF foi de R$ 26,6 bilhões, o que colocou o imposto em sexto lugar entre os tributos federais.

Fonte: Infomoney

Lei assegura compensação de dívida com precatório - COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS

A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos
Adriana Aguiar

Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff.

A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul.

Na prática, a norma impõe que, após a condenação da União, o magistrado dará 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos. O juiz então estabelecerá um prazo de 15 dias para que o credor possa apresentar eventuais impugnações, que só serão admitidas quando for comprovada que a dívida está suspensa, o débito extinto ou que houve erro no cálculo. Depois disso, o magistrado terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. Dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que impede a requisição do precatório até que seja julgado o mérito da discussão.

Segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações e deve arrastar ainda mais o fim dessas ações. Até porque o juiz deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas. "O que só interessaria à própria Fazenda" afirma Viseu, lembrando que a lei já nasce ameaçada. "Se a Emenda 62, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), for declarada inconstitucional, de nada valerá essa regulamentação."

O considerado excesso de prazos trazido pela lei e a possibilidade de trazer outras discussões judiciais ao processo também preocupam a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, que já assessora empresas que estão sofrendo esses encontros de contas. Para ela, essa demora pode inviabilizar a expedição dos precatórios no limite constitucional. O artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Caso contrário, o precatório a ser emitido não entra na fila do próximo ano e demora ainda mais para ser pago.

Porém, nem todas as empresas deverão achar ruim esse encontro de contas, na opinião de Isabela Bonfá, do Bonfá de Jesus Sociedade de Advogados. "É claro que todas as companhias preferem receber em dinheiro. Mas isso é uma forma de eliminar pendências", diz. Se houver alguma insatisfação, afirma ela, as empresas poderão utilizar da impugnação prevista em lei.

O advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados afirma estar preocupado com eventuais lançamentos da Receita Federal durante o levantamento de dívidas. Isso porque as companhias poderão ser obrigadas a abater valores que não devem, que ainda estão em discussão judicial e administrativa. "Se isso for compensado e posteriormente a empresa ganhar a discussão, ela terá que entrar com uma nova contestação para reivindicar valores pagos a maior, que demorará anos para ser analisada", diz.

Para a procuradora da Fazenda Nacional que atua em São Paulo e professora de direito tributário Helena Junqueira, a nova lei, porém, deve dar mais agilidade a esses processos, ao firmar prazos para cada etapa. Segundo ela, desde a edição da emenda os juízes já vinham chamando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para se manifestar, mas não havia limite em lei para que esses casos fossem finalizados. Nos processos em que ela atua, ainda não houve a conversão desses valores para os cofres públicos. "Acredito, no entanto, que essa possibilidade deva trazer um resultado bastante significativo em relação aos débitos em aberto com a União", diz.

Presidente veta artigos da MP 517

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória nº 517. Foi derrubado o artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo usando títulos públicos antigos pelo valor integral, bem maior que o valor de mercado. Essa medida beneficiaria donos de bancos em liquidação judicial.

Esse artigo permitia que moedas podres fossem negociadas com descontos por investidores privados - em um benefício direto aos bancos. Segundo alguns senadores, a regra seria uma medida para salvar banqueiros que enfrentam processos de falência, ligados aos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte.

A Presidência justificou o veto afirmando que "a proposta ainda favorece os devedores em detrimento da administração pública" porque retira do governo a possibilidade de definir o critério de cálculo menos danoso ao erário para receber garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Outro veto impede que sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores a R$ 500 milhões, publiquem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Na justificativa, a Presidência diz que "os dispositivos ampliam o limite do valor do faturamento anual para dispensa da publicação da íntegra das demonstrações financeiras e demais atos societários sem apresentar mecanismos que assegurem adequadamente a publicidade e a transparência das informações aos seus acionistas e à sociedade".

Também foi excluído da medida provisória um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Prouni). "A revogação do dispositivo subtrai um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos", argumentou a Presidência.

A MP 517 prevê entre outros assuntos a renovação por mais 25 anos de um encargo que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano na conta de luz dos brasileiros, além de incentivo a energia nuclear e incentivo fiscal para bens de informática.



Fonte: Valor Econômico

As novas tarifas para exportações brasileiras

Para a indústria, a reestruturação dos processos produtivos é pauta para ontem
Ruy Cortez de Oliveir

Apesar da indústria começar 2011 apontando sinais de recuperação, o entusiasmo não durou muito. Ao que tudo indica, as medidas restritivas ao crédito e o ajuste monetário já afetam o desempenho de alguns segmentos.

Em abril, a indústria teve queda da ordem de 2,1% na produção. O ano ainda não terminou e tudo indica que o setor vai se recuperar no segundo semestre, até porque, na outra ponta, o varejo tem puxado o consumo. De qualquer forma, a indústria tem nova dificuldade pela frente: a União Européia anunciou recentemente o fim dos privilégios comerciais ao Brasil a partir de 2014 - ao lado de Argentina e Rússia, o Brasil já superou o perfil que o classificava para tratamento preferencial no comércio internacional. A medida deverá afetar diretamente cerca de 12% das exportações brasileiras, representadas principalmente pelos setores de autopeças, agrícola, têxtil, química e de máquinas. Mais importante, reflexo de uma ação coordenada, Estados Unidos e Japão serão os próximos a anunciarem medidas semelhantes.

Para a indústria, portanto, a reestruturação dos processos produtivos é pauta para ontem. Em termos corporativos, três anos significa curto prazo. Como promover uma transformação em tão pouco tempo, que agregue valor e tenha sustentabilidade ao longo do tempo gerando resultados confiáveis? Otimizando recursos, melhorando a produtividade e cortando os desperdícios que consomem silenciosamente boa parte do esforço coletivo e da rentabilidade de um negócio.

Fonte: Revista Incorporativa

Não há ordem de preferência para execução de devedores subsidiários

Isto se justifica porque a responsabilidade dos sócios também é subsidiária, e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem

A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou o recurso de uma empresa tomadora de serviços que não se conformou com a sua condenação ao pagamento de dívidas trabalhistas no caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal. A tomadora de serviços invocou a seu favor o instituto do benefício de ordem, segundo o qual devem ser esgotados todos os meios e possibilidades de execução da devedora principal, inclusive com aplicação da despersonalização da pessoa jurídica, até que se conclua que a empresa e seus sócios não têm mesmo condições financeiras de arcar com os créditos trabalhistas.

No entanto, esse não é o pensamento do relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos. Em sua análise, o julgador salienta que não há como acolher o pedido de responsabilização patrimonial dos sócios da devedora principal como condição para se impor a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Isso porque a execução dos sócios é uma medida adotada como exceção à regra, uma vez que deve ser responsabilizada, preferencialmente, a parte que participou efetivamente da relação processual. Portanto, o relator entende que deve ser aferida, preferencialmente, a responsabilidade do tomador dos serviços, de forma subsidiária, com base na Súmula 331 do TST, já que esta tem como objetivo reforçar a garantia da remuneração pelo trabalho e visa resguardar os direitos do empregado em face da inadimplência de sua real empregadora.

Observou o desembargador que, de fato, o devedor subsidiário tem a seu favor o benefício de ordem, mas não em relação aos sócios da devedora principal, que respondem com seus bens pessoais, excepcionalmente, no caso de desconsideração da pessoa jurídica da empresa, ou seja, somente depois de intentada a execução em face de todas as pessoas envolvidas na relação processual e indicadas no título executivo judicial. "Isto se justifica porque a responsabilidade dos sócios também é subsidiária, e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem", finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso da empresa tomadora de serviços.

( 0000895-95.2010.5.03.0132 ED )
Fonte: TRT-MG

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Receita simplifica IOF para empresas do Simples

A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito

Renata Veríssimo



O decreto 7.487, publicado hoje no Diário Oficial da União, também traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional - regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.

Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito.

A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.


Fonte: Estadão

Carga tributária atinge baixa renda e pequenas empresas

Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias
Fernanda Bompan

Enquanto o Brasil possui uma das menores cargas fiscais para profissionais de alta renda, segundo estudo da empresa de consultoria internacional UHY, as pessoas com baixa renda e as micro e pequenas empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional estão a sofrer com a alta carga tributária imposta a elas. Empresas fecham a portas ou pedem falência judicialmente porque não conseguem cumprir o recolhimento de tributos. E especialistas alertam para necessidade de aprovação de alteração da lei do Simples, já que a previsão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é de que a carga tributária termine próximo aos 38% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, superior aos 35% registrados em 2010.

A pesquisa da consultoria internacional UHY aponta que entre os 19 países da amostra, o Brasil tem a 15ª menor carga fiscal, de acordo com a arrecadação de impostos e seguro social sobre o salário de quem possui alta renda (recebem US$ 200 mil anuais). Dentre os países do G-8, somente a Rússia arrecada menos encargos que o País nessa categoria.

Paralelo a isso, o Brasil tem a 9ª maior carga fiscal para assalariados de baixa renda (que ganham US$ 25 mil ao ano), dentre os 19 países da amostra.

Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias. "As empresas que estão no Lucro Presumido - onde entram aquelas micros e pequenas empresas que não podem, por lei, optar pelo Simples - recolhem os impostos somente sobre o faturamento, de modo a não poder retirar do cálculo as despesas, como são autorizadas as companhias - normalmente as grandes -, que tributam somente se tiver lucro (regime Lucro Real). O resultado disso é que aquelas que estão no Lucro Presumido veem seu patrimônio ser tomado pelas contribuições que são obrigados a fazer", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda. "Com isso, há empresas que não tem condições de investir ou tem que fechar as portas", acrescenta o especialista.

Maria de Fátima Caldas Guimarães, sócia do escritório Guimarães & Caldas Advogados Associados, comenta que tem um cliente que passa por essa situação. "Advogamos para um restaurante que por não conseguir quitar todos os impostos devidos teve que fechar as portas. Tentamos que a Justiça autorize o parcelamento das dívidas com o fisco, que neste caso, pelo menos é possível, pois não está no Simples", comenta ela.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, ressalta que a empresas têm que avaliar se vale a pena entrar em determine regime de tributação. "O nosso pleito é que todas a micro e pequenas empresas possam escolher qual regime é melhor para sua contabilidade. E neste caso, esperamos que seja votado no Senado nesta semana o projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 atividades no Simples", diz. A autora do projeto é Ideli Salvatti, atualmente ministra de Relações Institucionais.

Segundo Maria de Fátima, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o que pode ser destacado como um imposto prejudicial por ter uma alíquota muito alta - a depender da atividade e do regime de tributação (presumido ou real), seguido pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS); pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Mas é importante ressaltar que todos os tributos e contribuições pesam muito às micro e pequenas empresas", diz.

O gerente do Sebrae destaca ainda que a depender da atividade, há impostos que pesam mais, como é o caso dos tributos sobre a folha de pagamento para as corretoras, por exemplo; e do IPI para pequenos produtores de vinhos e cervejarias no País.

Mudanças

A solução para melhorar as condições de todas as micro e pequenas empresas no País está no projeto de lei complementar (PL) número 591 de 2010 que ainda tramita no Congresso. O projeto prevê elevar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, o que ampliaria o número de companhias que podem participar do regime simplificado de tributação. Além disso, está sendo discutida a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, já que pela lei atual, as optantes pelo Simples estão impossibilitadas de recorrer a esse recurso. Sebrae espera que mais de 4 milhões de empresas sejam beneficiadas com a entrada em vigor da alteração da lei do Simples.

Ainda hoje o presidente do Conselho da Pequena Empresa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio), Paulo Feldmann, deve entregar proposta para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas.
Fonte: DCI

Empresários indicam tributos que deveriam cair

A pesquisa mostrou ainda que os empresários não estão satisfeitos com a taxa de 1,5% destinada ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e ao Sesc (Serviço Social do Comércio).

Uma recente pesquisa realizada pelo Conselho Regional de Administração (CRA-SP) com seus filiados apontou quais os tributos que os administradores gostariam de ver reduzidos ou fora de suas folhas de pagamento.

A enquete contou com a participação de 1.305 administradores, sendo que a maioria (63,9%) afirmou que o INSS patronal (contribuição previdenciária devida pelas empresas), hoje estipulado em 20%, deveria ser removido ou ao menos reduzido da folha de pagamento.

Entre os mais votados, estão também o imposto destinado ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), hoje de 0,2%, que recebeu 19,2% das respostas, e o salário-educação, cuja contribuição tem alíquota de 2,5%, com 8,7% das menções.

Serviço social: menos impostos

A pesquisa mostrou ainda que os empresários não estão satisfeitos com a taxa de 1,5% destinada ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e ao Sesc (Serviço Social do Comércio). Ambas receberam 3,4% das indicações.

A sugestão de retirada da alíquota reservada ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), no entanto, só foi mencionada por 3% dos administradores, sendo apenas 1,8% os interessados no fim da contribuição para o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

Mais trabalho

De acordo com o CRA-SP, o excesso de tributos onera a folha de pagamento e dificulta a contratação de mão de obra, além de restringir a formalização do emprego. Para muitos, as cobranças mencionadas durante a enquete não são percebidas pelo grupo como retorno à sociedade.
Fonte: Correio do Estado

sexta-feira, 24 de junho de 2011

CNI questiona norma sobre ICMS do Estado do Mato Grosso (Notícias STF)

Data: 24/06/2011

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4623) contra dispositivo da Lei 7.098/98 do Estado do Mato Grosso. De acordo com a CNI, a previsão expressa na norma estadual contraria a Constituição Federal, pois estabeleceu diferença tributária no crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e, dessa forma, gerou "cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais".

Para a CNI, especificamente o parágrafo 6º do artigo 25 desta lei teria desrespeitado os artigos 152 e 155 da Constituição Federal, pois avançou sobre tema cuja competência é de lei complementar federal para disciplinar a matéria.

Na prática, a lei permite que quem pretende adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS em Mato Grosso terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a compra dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Mas, se a compra for feita de fornecedor situado em outra Unidade da Federação, a lei só permite o crédito relativo à incidência interestadual. Ou seja, as empresas fabricantes ou vendedoras de bens e equipamentos nacionais situadas fora do Mato Grosso ficam em desvantagem em relação às empresas situadas naquele estado ou em relação àquelas estabelecidas no exterior.

De acordo com a CNI, a lei "torna mais oneroso gerar produtos, emprego e renda em todos os estados do Brasil, com exceção do Mato Grosso". Além disso, acrescenta que a norma faz distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152 da Constituição.

Copa do Mundo

A Confederação destaca ainda que nos próximos três anos o Estado do Mato Grosso receberá investimentos de R$ 1,1 bilhão em razão de a capital do estado, Cuiabá, ser uma das cidades sede da Copa do Mundo de 2014 e estar cotada para sediar a Copa das Confederações, em 2013.

Sustenta que esses investimentos significam aquisição de máquinas, equipamentos e bens duráveis. E tais aquisições vão acontecer antes das duas competições esportivas, sendo que a lei cria uma "lógica econômica perversa", em que é mais barato importar ou comprar de fornecedor local do que adquirir de um fornecedor nacional situado em outro estado e "mesmo que não haja qualquer fornecedor no Estado do Mato Grosso, a norma atacada torna comprar no Brasil a pior opção".

A CNI acrescenta que "quem produz nas regiões sul e sudeste têm, para casos que a alíquota interna do ICMS no Mato Grosso seja de 17%, uma diferença de 10% no preço, parcela do imposto não recuperável pelo comprador. Para as demais, a diferença é de 5%".

Pede, portanto, liminar para suspender a eficácia do parágrafo 6° do artigo 25 da Lei 7.098/98 e, no mérito, pede que esta regra seja declarada inconstitucional

A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.

Número de milionários cresceu 6% em 2010

O número de milionários no Brasil cresceu 6% em 2010, revelou pesquisa da Merrill Lynch e da Capgemini divulgada nesta quarta-feira (22). No ano passado, eles eram 155 mil, ante 146,7 mil em 2009.

De acordo com a pesquisa, as economias emergentes foram o destaque de crescimento da economia global, com crescimento do PIB em 3,9%, contra o aumento de 2,1% em 2009. Somente o PIB da América Latina cresceu 5,9% no ano passado. E o crescimento econômico foi o fator que mais contribuiu para o aumento do número de milionários no mundo.

Na América Latina, o número de milionários se manteve estável entre 2009 e 2010, em 500 mil pessoas, o que mostra que o Brasil detém mais de um terço da população rica da região.

Pelo mundo
O grupo dos milionários ganhou mais participantes também em todo o mundo em 2010. Eles passaram a ser 10,9 milhões de pessoas, após crescerem 8,3% frente a 2009. O montante que essas pessoas têm em mãos é de US$ 42,7 trilhões, algo 10% maior do que no ano anterior e quase 5% maior que o montante registrado no período pré-crise, em 2007, que ficou em US$ 40,7 trilhões.

Os ultrarricos, por sua vez, aumentaram sua riqueza em 11,5% no ano passado - uma expansão menor que a registrada entre 2008 e 2009, que foi de 21,5%.

Os 12 países com mais ricos
A maioria da população rica ainda se concentra nos Estados Unidos, no Japão e na Alemanha, que detêm 53% dos milionários, conforme mostra a lista abaixo, que traz as 12 nações com o maior número de pessoas com mais de US$ 1 milhão em 2010.

Frente a 2009, não houve alteração no ranking até o oitavo lugar. Austrália e Itália inverteram as posições, com o primeiro país subindo da 10ª para a 9ª colocação. A Espanha, que estava na última colocação do top 12 de 2009, deu lugar a Índia, que naquele ano ocupava a 14ª posição.

Estados Unidos: 3,104 milhões de ricos;
Japão: 1,739 milhão de ricos;
Alemanha: 924 mil ricos;
China: 535 mil ricos;
Reino Unido: 454 mil ricos;
França: 396 mil ricos;
Canadá: 282 mil ricos;
Suíça: 243 mil ricos;
Austrália: 193 mil ricos;
Itália: 170 mil ricos;
Brasil: 155 mil ricos;
Índia: 153 mil ricos.

FONTE: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/numero-de-milionarios-cresceu-6-em-2010_115442/

Brasileiros já desembolsaram R$ 7000 bilhões em impostos em 6 meses

ACRITICA UOL

O termo “fome de leão” é bem adequado para se referir à voracidade com que o fisco brasileiro (federal, estadual e municipal) avança sobre a produção. Na próxima segunda-feira (27), por volta de 13h (hora de Manaus), o brasileiro já terá desembolsado R$ 700 bilhões em tributos arrecadados aos cofres públicos, segundo o Impostômetro, que é uma ferramenta criada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para medir o tamanho da “mordida do leão”.

Na noite de ontem, o Impostômetro mostrava que, só no Amazonas, foram arrecadados R$ 2,5 bilhões em tributos este ano, o que significa dizer que, em média, entraram R$ 602 mil nos cofres públicos para cada hora de 2011. Para ter uma ideia, só no tempo que você levou para chegar até este ponto da matéria, o poder público arrecadou algo em torno de R$ 4,5 mil em impostos no Amazonas.

O painel eletrônico com a contagem dos tributos está afixado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista, e mostra a movimentação de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, incluindo multas, juros e correção monetária, desde o primeiro dia de 2011. Na internet (impostometro.org.br) é possível acompanhar ainda as projeções de arrecadação por estado e por município.

A marca de R$ 700 bilhões que surgirá no painel na próxima segunda será atingida 25 dias antes que em 2010. Em 2008 e 2009, o valor só foi registrado em 3 de setembro.

E os serviços?

O mesmo instituto que mantém a ferramenta, divulgou esta semana um estudo que mostra o lado mais preocupante da arrecadação: ela é recorde, mas não se reverte em serviços para a sociedade. “O IBPT constatou que, entre 30 países pesquisados, o Brasil ocupa o último lugar no ranking que avalia o retorno dos valores arrecadados com tributos em proporção aos serviços públicos prestados à sociedade”, afirmou o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Em 2009 o total de impostos arrecadados no Brasil correspondeu a 34,41% de seu Produto Interno Bruto (PIB). Mesmo ficando com 1/3 de tudo que é produzido, o Estado não consegue obter um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) melhor que países com carga tributária menor. O IDH brasileiro em 2009 era 0,807. No vizinho Uruguai, com arrecadação de 27% do PIB, o IDH foi 0,859. Na Argentina (29%) foi 0,860. E nos EUA, que lideram o ranking do IBPT, com carga tributária equivalente a 24% da produção, o IDG em 2009 foi de 0,950.

Carga é leve para classes mais altas

Levantamento feito por uma associação internacional de consultorias e publicado no início deste mês na internet (www.uhy.com) indicou que o Brasil tem uma carga tributária considerada leve para as classes mais altas.

Segundo o estudo da rede UHY, com sede em Londres, quem recebe até US$ 25 mil por ano (cerca de R$ 3,3 mil por mês) após descontado o imposto de renda e a previdência, leva para casa 84% do seu salário. Já quem recebe US$ 200 mil por ano (cerca de R$ 26 mil mês) leva 74% do pagamento. Mesmo sendo uma diferença de 10 pontos percentuais, é uma das menores diferenças do mundo.

Na Holanda, por exemplo, quem ganha US$ 25 mil fica com 84,3% do salário. Já os mais ricos levam 55%.

Em Dubai foi verificado que não há taxação sobre salários.

FONTE: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/brasileiros-ja-desembolsaram-r-7000-bilhoes-em-impostos-em-6_115355/

Câmara aprova incentivo para empresa investir na formação de empregado

Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.
Lara Haje

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda, como despesa operacional, os gastos com formação de seus empregados. As despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.

A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2954/97. O relator na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a aprovação. “O substitutivo é amparado pelo texto constitucional em vigor, em especial pelo princípio da valorização do trabalho humano, que constitui um dos pilares da ordem econômica”, disse Cunha.

Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

O projeto original, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), concedia incentivo fiscal às empresas que pagassem cursos de ensino médio ou superior para seus funcionários.

Fonte: Agência Câmara

Limitada com apenas um sócio fomenta empreendedorismo

Sozinho, o empreendedor consegue abrir seu negócio apenas como Firma Individual
Orlando Vieira

Aguarda sanção presidencial a lei que cria uma nova modalidade de constituição de empresa — a Limitada de apenas um sócio. Atualmente, para se constituir uma sociedade de quotas por responsabilidade limitada, é necessário unir no mínimo duas pessoas para constituir esta empresa, que poderão ter suas participações em percentuais que bem definirem conforme a composição do capital social.

Sozinho, o empreendedor consegue abrir seu negócio apenas como Firma Individual e assim, seu patrimônio pessoal nas obrigações e dívidas será imediatamente afetado caso a empresa não venha a honrar com seus compromissos. É que nesta situação, não há outra pessoa que determine suspensão de pagamentos senão o próprio dono do negócio.

Em casos de morte do titular da empresa, as dificuldades para encerramento das atividades são muito maiores que numa Ltda., vez que a falta de planejamento sucessório porquanto não exista contrato social possa levar esta Firma Individual à falência ou imediato encerramento de suas atividades. Ademais, numa intenção de realizar uma operação societária de Transformação, o custo operacional é mais oneroso e a engenharia jurídica mais complexa.

Já a empresa Limitada tradicional conta com a dificuldade de o empreendedor encontrar quem realmente queira apostar no seu negócio, porquanto nem sempre um familiar ou amigo terá interesse em estragar a relação pessoal caso a empresa não vá bem, principalmente se houver problemas para este sócio que “emprestou” seu nome. Assim, muitos investidores se vêem engessados em não criar este tipo societário porque, por mais que a participação do outro se resuma a 1% das quotas, o receio e a prudência acabam estagnando o investimento e a captação de recursos.

Se considerarmos uma Limitada a pleno vapor e se um destes sócios pretender se desligar da empresa, é certo que por meio de aditivo é possível deixar em tesouraria por 06 meses as quotas integralizadas, até que entre um novo sócio. Decorrido este prazo, a sociedade estaria irregular, nos termos do Código Civil.

No entanto, com esta nova modalidade de Limitada, é provável, de acordo com o projeto, que apenas o único sócio que a constituí-la não precisará convidar nenhuma outra pessoa para compor a empresa, podendo dar o start-up nos seus investimentos imediatamente, sem que a mesma venha a ficar irregular após 06 meses de existência.

Outra novidade, é que o patrimônio pessoal do empreendedor dificilmente será afetado porquanto o capital social mínimo a ser integralizado deverá ser de cem salários mínimos, que se prestarão como garantia de pagamento de empréstimos ou outras modalidades de contratos assumidos. No entanto, os dispositivos legais que tratam da desconsideração da personalidade jurídica (caso em que o juiz determina serem penhorados os bens dos sócios e administradores em caso de não serem encontrados bens que sirvam ou bastem ao pagamento de dívidas de qualquer natureza) deverão preservados, a considerar que o empresário, mesmo com sua Limitada de apenas um sócio deverá manter a boa-fé contratual a evitar moratória, concordata ou falência e, se considerada judicialmente sua intenção de lesar os credores, este “fundo de reserva” de cem salários será engolido rapidamente e então a dívida afetará seu patrimônio pessoal.

É notória a preocupação do legislador em estabelecer este piso de capital social para abertura desta nova espécie de empresa a fim de evitar que simplesmente um “laranja” que funcionaria como sócio fictício numa Limitada tradicional, pudesse então ser novamente usado para constituir esta nova empresa e rapidamente daria golpes no mercado financeiro e no comércio, vez que para constituir uma Limitada tradicional não haja piso algum, diverso do que exigirá a lei nesta outra situação. Acabou por servir de medida protetiva do comerciante de boa-fé e do sistema financeiro nacional, cujo calote anunciado se presta, por exemplo, a elevar o spread bancário.

Para o empreendedor arrojado cujos projetos estavam congelados porquanto não quisesse ter sócios, mas que também não abra mão de ter sua empresa, para esta nova Limitada futuramente se transformar numa Sociedade Anônima seria até menos dispendioso do que se iniciasse como Firma Individual. No entanto, para se tornar uma sociedade por ações seria necessário cumprir outros requisitos, e que certamente este mesmo empreendedor não possa transformá-la sem agregar um segundo acionista, o que ficaria uma lacuna para um segundo projeto de lei neste sentido.

Salvo melhor juízo, entendo que a Limitada nesta nova modalidade criará melhores condições através do contrato social para a proteção dos negócios e destes com terceiros do que uma Firma Individual. Vejo com entusiasmo a possibilidade jurídica de um visionário ter mais uma opção de tipo societário para formalizar seus negócios, fomentando o empreendedorismo e rompendo alguns percalços burocráticos.

Fonte: Consultor Jurídico

Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Wellton Máximo

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Feita com base nas notas fiscais eletrônicas, a nova declaração eliminará essas etapas. O próprio sistema informa se o pedido é válido e autoriza o ressarcimento. Assim que a Receita concluir o processamento, as restituições são liberadas. Segundo o Fisco, as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.

A partir de julho, a declaração eletrônica poderá ser enviada pelas empresas de forma voluntária. Em fevereiro do próximo ano, a entrega passará a ser obrigatória. A Receita promete fazer os primeiros ressarcimentos com base no novo sistema em setembro. A aceleração das devoluções dos tributos aumentará a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, atualmente prejudicada pelo dólar barato.

Representantes dos exportadores consideram que a mudança tecnológica simplificará a entrega das declarações e eliminará as divergências de interpretação, resultando em maior número de pedidos aprovados. O empresariado, no entanto, tem dúvidas sobre a capacidade de a Receita acelerar as restituições.

“Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”, adverte o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Ele afirma ter receio de que a Receita passe a alegar falta de recursos para atrasar os pagamentos acelerados.

Técnicos da Receita estimam que a devolução eletrônica terá impacto de R$ 2 bilhões por ano no caixa do governo. O órgão, no entanto, assegura que os depósitos serão feitos nas próprias contas das empresas e que a devolução não atrasará por ser um compromisso de governo.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PEC de Vanessa Grazziotin estende benefícios trabalhistas aos empregados domésticos

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) anunciou nesta quarta-feira (22) a apresentação de proposta de emenda à Constituição (PEC) para conceder aos empregados domésticos todos os direitos trabalhistas. Ela representou o Senado na 100ª reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, que aprovou convenção determinando a ampliação de direitos trabalhistas às empregadas domésticas.

Pelo texto da PEC 58/11, que recebeu o apoio de 32 senadores, o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos que visam à melhoria de sua condição social, passa a assegurar à categoria dos trabalhadores domésticos "os direitos previstos nos incisos anteriores".
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A proposta de Vanessa Grazziotin também prevê a permissão para o empregador abater os encargos trabalhistas de natureza tributária, inclusive a contribuição previdenciária, na base de cálculo do Imposto de Renda, em percentual nunca inferior a 80%, a ser definido posteriormente por lei ordinária, conforme justifica a senadora na proposição. Nesse aspecto, a proposta se diferencia da PEC 59/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com o mesmo intuito.

"Sabemos que, com certeza, equalizar o tratamento jurídico dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores elevará os encargos trabalhistas dos empregadores. Por conta disso, é que propomos ainda, que os encargos trabalhistas de natureza tributária, excluída a contribuição previdenciária, poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda", disse, na justificação à PEC.

De acordo com a lei hoje em vigor (Lei 11.324/06), quem tem empregado doméstico registrado em carteira pode deduzir do IR os gastos com a contribuição patronal paga à Previdência. O valor representa 12% dos salários pagos no ano anterior, mais um terço das férias e do 13º salário e é calculada sobre o salário mínimo do ano, mesmo que a remuneração do empregado doméstico tenha sido superior ao mínimo.

Atualmente, a Constituição prevê que, aos trabalhadores domésticos estão assegurados apenas sete dos 34 benefícios previstos no artigo 7º: salário mínimo; irredutibilidade do salário; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais e gratificação de um terço do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e aposentadoria, além de sua integração à previdência social.

A equiparação defendida em ambas as PECs significará, por exemplo, alcance a direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento que hoje é opcional; folga semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas; jornada de trabalho de até 44 horas semanais, e consequente recebimento de horas extras, e adicional noturno para quem trabalha além das 22h.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

RS-ICMS: SINTEGRA - Entrega do arquivo

Instrução Normativa RE nº 043 de 07 de junho de 2011 (DOE de 17.06.2011)

O Secretário da Receita Estadual através da Instrução Normativa RE nº 043 de 07 de junho de 2011 (DOE de 17.06.2011), altera a Instrução Normativa DRP 45/1998 para suprimir dispositivo que prevê a dispensa de entrega dos arquivos SINTEGRA por contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, por ser regra inócua para os contribuintes do Estado, conforme o Título I, Cap. XVI, 1.6 da Instrução Normativa DRP 45/1998.

Fonte: LegisWeb

PIS e a venda de bens intangíveis - SOLUÇÃO DE CONSULTA 49/2011

PIS e a venda de bens intangíveis.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 20 DE MAIO DE 2011 – DOU de 22/6/2011
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Pode ser excluída da base de cálculo do PIS/PASEP não cumulativo a receita de venda de bens, corpóreos ou incorpóreos, destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, desde que não tenha vinculação com as atividades, principais ou acessórias, que constituam o objeto social da pessoa jurídica, conforme expresso em seu ato constitutivo e nem com o giro normal do negócio; Tratando-se da receita de venda de bens incorpóreos, a sua exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP não cumulativo está condicionada a que os mesmos atendam, adicionalmente, à definição e aos critérios de identificação, controle e reconhecimento estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes para caracterização e contabilização do ativo intangível.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 178 e 179; Lei nº 10.637 de 2002, art. 1º, §3º, inciso VI; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 277 a 279 e 418.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

PIS e limites para dispensa de retenção - Solução de Consulta 53/20011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 25 DE MAIO DE 2011 – DOU de 22/6/2011.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

No âmbito da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, o limite fixado para fins de dispensa da retenção das contribuições deve ser verificado considerando-se a soma dos pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa jurídica, não cabendo a aplicação do referido limite separadamente para a matriz e cada uma das filiais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, 2º e 7º.

http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?

Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.

Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.

Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);

- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.

Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?

Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.

Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?

Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):

a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.

b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.

c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.

O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.

Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?

Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.

Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?

Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.

Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?

Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.
Fonte: Jornal do Comércio

STF dá repercussão à imunidade sobre contribuição ao PIS

A questão trata sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 636.941) sobre imunidade referente a contribuições destinadas à Seguridade Social. O recurso foi interposto pela União contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A questão trata sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista na Constituição (parágrafo 7º do artigo 195).

A União sustenta que o tema transcende a causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos, "além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão".

O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao RE e ficou vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Peluso ressaltou que o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre a contribuição para o PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/91. No entanto, no mérito, o Tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida ao plenário.

Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência e definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores cobertos pelos planos.

Fonte: DCI

Empresas em expansão necessitam de planejamento tributário e societário

O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.
Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

Inúmeras empresas, quando iniciaram suas atividades, possuíam uma determinada organização societária e tributária. Porém, com o crescimento de suas atividades e a expansão de seus negócios é preciso repensar a sua gestão. Algumas mantêm a mesma forma societária e tributária, e outras alteram esta organização, mas, muitas vezes devido à urgência de adaptação às necessidades do seu crescimento. E, assim, acabam se estruturando de forma inadequada.



Nota-se que muitas empresas em expansão, seja de pequeno, médio ou grande porte, ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e por não terem realizado um planejamento tributário adequado, estão recolhendo tributos a mais do que realmente deveriam. Dessa maneira, para as empresas inseridas no promissor mercado brasileiro, apresenta-se como prioridade o planejamento e organização quanto a sua estrutura societária e tributária.



O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.



Em especial, um planejamento societário adequado visa por meio de contratos e formalizações antecipar futuras situações e disciplinar a forma de condução sadia da sociedade, evitando conflitos prejudiciais. Além disso, permite a melhor proteção dos bens dos sócios e da sociedade para eventual sucessão e também apresentar frente ao mercado uma estrutura bem organizada que pode valorizar a empresa e despertar o interesse de investidores.



Essa reestruturação permite estratégias em negociações para expansão da sociedade, em situações como cisão, incorporação, fusão e abertura do capital, propiciando também parcerias estratégicas, valorização da empresa para alienação e para melhor obtenção de crédito frente a bancos e fornecedores.



Quanto ao aspecto tributário, o planejamento é sempre necessário, pois a legislação brasileira é alterada constantemente e se revela extremamente complexa a sua aplicação, sendo essencial para uma implementação profissional competente e atualizada frente à legislação.



O planejamento tributário deve abarcar duas situações específicas, a tributação futura e os últimos cinco anos da empresa. Inicia-se o trabalho pela análise dos últimos cinco anos da empresa, sendo possível nesse período conhecer a estrutura e suas operações, verificando se houve no passado recolhimento de tributos a maior, possibilitando a recuperação de valores e utilização para abatimento dos tributos vincendos. Esse plano serve também para alertar os empresários acerca de eventual risco em virtude de procedimentos incorretos realizados anteriormente, os quais poderão ser corrigidos, minimizando o risco de autuações pelo Fisco.



Já quanto ao aspecto futuro, o planejamento visa por meio da análise de suas operações e qualificação tributária, apresentar alternativas para a redução dos tributos em geral, especialmente quanto ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, que em virtude das peculiaridades da legislação podem representar significativa redução da carga tributária da empresa.



Portanto, para as empresas em geral e principalmente para aquelas em expansão, frente ao promissor mercado brasileiro, faz-se necessário um bom planejamento societário aliado ao tributário, possibilitando melhor organização da sociedade e valorização da empresa frente ao mercado. Sendo certo que a redução dos custos tributários representa uma melhor margem de lucro, mais capital para investimentos e preços mais competitivos frente aos concorrentes.
Fonte: Paranashop

PRECATÓRIOS: Pagamento parcelado de precatórios permanece vetado

O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000.
Ribamar Oliveira

A Advocacia Geral da União (AGU) não impugnou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o parcelamento em dez anos dos precatórios judiciais existentes em setembro de 2000. Até o momento, segundo a assessoria de imprensa da AGU, não há deliberação para fazer embargos.

O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000. O precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública pague uma determinada dívida.

A decisão do Supremo abrangeu também os precatórios resultantes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. O acórdão do STF, publicado no dia 19 de maio último, diz que a liquidação parcelada não se compatibiliza com o artigo 5º da Constituição Federal.

"Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundo de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, fique sujeito ao regime especial do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento a ser efetuado em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição", afirma o texto do acórdão.

O STF diz, no texto do acórdão, que o artigo 2º da emenda constitucional nº 30 "atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei". O STF afirma que a alteração constitucional pretendida afronta "a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".

Para a AGU, no entanto, o artigo 78 do ADCT não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Além disso, a AGU considera que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo buscava dar ao Estado a possibilidade de quitar os seus débitos judicialmente reconhecidos, levando em conta a situação deficitária dos cofres públicos, realidade que, segundo o órgão, deve ser considerada.

A estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que o estoque de precatórios, que vinha sendo pago parceladamente e que terá que ser quitado no próximo ano, de uma única vez, por causa da decisão do Supremo, é de cerca de R$ 9,5 bilhões. Se o parcelamento tivesse sido mantido, a despesa ficaria entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões.

O STF está julgando agora mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. O julgamento teve início na semana passada, mas nenhum ministro votou ainda. Nesse novo julgamento, o governo considera que os ministros poderão eventualmente reformar parte da decisão referente à emenda 30.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem com mais uma ação no STF contra benefícios fiscais dados por Estados e que podem configurar guerra fiscal. Essa foi a quinta ação proposta pela CNI nas últimas semanas. Ela questiona um desconto no ICMS que foi dado pelo governo do Estado do Ceará às importações.

A CNI já entrou com ações semelhantes contra benefícios concedidos pelos governos do Paraná, de Pernambuco, de Santa Catarina e de Goiás. Em todos esses casos, os Estados concederam benefícios de ICMS para a aquisição de produtos importados. (Colaborou Juliano Basile, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 21 de junho de 2011

Governo acelera projeto que eleva limite do Simples Nacional

Proposta que sobe piso de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ajuda pequenas empresas, mas há ainda divergências
Danilo Fariello e Fred Raposo

O governo tentará acelerar a tramitação no Congresso de projeto que eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A ideia é aprovar a proposta já aceita pela Fazenda Nacional e pelos Estados até 15 de julho, quando os parlamentares entram em recesso. Pontos mais polêmicos de que trata o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2010, porém, ainda seguirão em discussão no segundo semestre.

Em 1º julho, o Simples completa quatro anos de sua implantação e o governo quer mostrar que, depois de todo esse tempo, promoveu novos avanços para os micro e pequenos empresários. Sem reajuste no limite, é como se a vantagem fosse reduzida a cada ano, pela inflação.

Uma conta da Fecomércio-SP mostra que, apenas pelo reajuste da inflação e pela defasagem inicial com que o Simples Nacional começo a vigorar, o limite de R$ 3,6 milhões determinado em 2006 deveria estar hoje em R$ 4,8 milhões, para oferecer o mesmo benefício aos empresários. “Muitas empresas deixam de ingressar no Simples por isso”, diz Janaina Lourenço, assessora jurídica da Fecomércio-SP.

Elevar o limite do Simples Nacional agora é matéria de consenso no Congresso e tem o aval do Tesouro Nacional. A Receita Federal entende que poderá até arrecadar mais com a mudança, tendo em vista que, com o crescimento recente da economia, mais empreendedores informais poderiam se formalizar pelo Simples.

Com essa mudança, cerca de 600 mil empresas que correriam o risco de sair do Simples Nacional em 2012 continuam no sistema. Além disso, as 5,1 milhões empresas que estão hoje no sistema automaticamente passarão a recolher menos impostos, com menores alíquotas.

O texto em discussão, que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual. Outra previsão cria um novo limite para exportações, de R$ 3,6 milhões, pelo qual a empresa também poderia fazer parte do Simples. Hoje, o exportador não conta com esse benefício fiscal.

Discussão prorrogada

O que não tem consenso ainda é a revisão de regras do modelo de substituição tributária, em que os Estados podem enquadrar determinados produtos para ter uma arrecadação diferenciada de ICMS, o que também beneficia as pequenas e médias empresas. A discussão foi pauta de reunião ontem entre representantes da Fazenda Nacional e dos Estados, além da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, que deve maturar no segundo semestre.

O objetivo é chegar a um consenso com os estados para que se inclua no projeto conceitos básicos de aplicação da substituição tributária. “O que se discute é que os Estados fixem produtos e pautas de maneira equalizada em nível nacional”, conta Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo ele, as alterações na substituição tributária facilitariam os cálculos tributários das pequenas e médias empresas.

O sistema de substituição tributária existe para atender as demandas de Estados que oferecem incentivos para produtos tradicionais, como carros, combustível e cigarros, mas, recentemente, alguns órgãos da federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros.

A reunião de ontem foi considerada “razoavelmente positiva” da Frente Parlamentar, deputado Pepe Vargas (PT-RS). Segundo Vargas, ontem, a representação do Confaz concordou com a inclusão de premissas no projeto. “Também concordou-se que os casos sejam remetidos ao Confaz, que ficará responsável por regulamentá-los”, afirmou Vargas.

As propostas debatidas serão levadas para a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. A reunião ocorre em 8 de julho, em Curitiba (PR).

Vargas explica que, caso não haja consenso no Confaz, a proposta deve ser votada na Câmara e as mudanças seriam feitas no Senado. “A Lei da Micro e Pequena Empresa é um grande consenso no Congresso. Poderíamos votá-la sem problemas, mas queremos avançar a discussão”, assinalou. Independentemente da data em que essas medidas tributárias sejam sancionadas neste ano, elas só entram em vigor em 2012.


Fonte: Último Segundo

CVM quer limpar cadastro de empresas inadimplentes

Companhias incentivadas são sociedades beneficiárias de incentivos fiscais e que podem emitir valores mobiliários (ações e debêntures).
Marina Falcão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer fazer uma limpeza no cadastro de companhias incentivadas que estão com registro suspenso em razão da inadimplência de informações.

Companhias incentivadas são sociedades beneficiárias de incentivos fiscais e que podem emitir valores mobiliários (ações e debêntures). Seus ativos podem ser negociados em leilões por fundos de desenvolvimento regionais, como o Finor (Fundo de Investimento do Nordeste) e o Finam (Fundo de Investimento da Amazônia).

Ontem, a autarquia colocou em audiência pública uma proposta para alterar a instrução 427, que dispõe sobre a suspensão e o cancelamento do registro desse tipo de empresa. A decisão deverá sair até o dia 20 de julho.

Caso a alteração seja aprovada, as empresas com registro suspenso por mais de um ano terão seus cadastros cancelados. Atualmente, o cancelamento de registro só é feito após a comprovação da paralisação das atividades por mais de três anos.

Desde 2009, a regra do cancelamento do registro após um ano de suspensão é válida para as companhias abertas. "Queremos equalizar as normas, além de obter ganho operacional", diz o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Vieira.

Atualmente, 896 companhias incentivadas estão com registro suspenso por inadimplência de informações. Segundo Vieira, a maioria delas está com registro suspenso há mais de um ano.

Apenas 126 companhias incentivadas estão com registro ativo na CVM. Dessas, 41 tem autorização para participar de leilões na BM&FBovespa.

"A mudança será positiva para as empresas que já deixaram de operar. Para as companhias que continuam operando, é uma pressão para que regularizem sua situação com mais rapidez", afirma Daniela Fragoso, sócia do escritório de advocacia Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A).

As empresas que tiverem seus registros cancelados ficam livres da taxa de fiscalização. O cancelamento, no entanto, não dispensa as companhias, seus controladores e administradores de serem responsabilizados por descumprimento da legislação.
Fonte: Valor Econômico

Fabricantes de roupas pedem fim do teto para o Simples

Medida inédita será apresentada à Dilma e pode beneficiar até 90% das indústrias.
Leandro Brixius

As indústrias de confecção e vestuário vão pedir amanhã à presidente Dilma Rousseff o fim do teto de faturamento para a inclusão das empresas do setor no Simples Nacional pelo prazo de 25 a 30 anos. É a primeira vez que um pleito desse tipo é encaminhado no País. Caso seja aceita a proposta, entre 85% e 90% das indústrias do setor têxtil do País serão beneficiadas. A intenção é reforçar as condições de produção dos brasileiros, que sofrem com a concorrência de produtos importados (especialmente asiáticos), o custo-Brasil, a guerra fiscal entre os estados e a valorização cambial. A estratégia foi apresentada ontem durante o Salão Moda Brasil, em São Paulo. Em 2010, o setor têxtil movimentou US$ 52 bilhões no País.

De acordo com o conselheiro da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e diretor-executivo do Programa TexBrasil, Rafael Cervone Netto, a medida pode reduzir também a disputa entre empresas enquadradas em regimes fiscais diferenciados. Os dados da entidade apontam que 85% das fábricas de confecção e vestuário já se encontram enquadradas no Simples e 15% poderiam se integrar ao sistema tributário simplificado. "Além disso, vamos reforçar à presidente Dilma a defesa da desoneração da folha de pagamentos, diminuindo assim o custo de produção no País", diz.

A indústria de confecções e vestuário está distribuída em praticamente todas as cidades brasileiras e se caracteriza por pequenas e médias unidades de produção. Segundo o presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário de São Paulo (Sindivestuário), Ronald Masijah, o limite de faturamento do Simples impede que as fábricas tenham condições de atender às encomendas das grandes redes varejistas, que preferem concentrar seus pedidos em poucas empresas para facilitar a logística e o controle de qualidade. "Com isso, o varejo acaba precisando buscar outros países especialmente os asiáticos, para viabilizar seus volumes de produção", explica.

Masijah diz que a medida deve ter também um impacto alto em geração de empregos. O segmento é o segundo maior empregador entre os diversos setores industriais, perdendo apenas para alimentação e bebidas. Três quartos da mão de obra das fábricas são feminina. No entanto, o industrial reclama dos custos de contratação dos trabalhadores, cuja redução é prioridade já apontada também por Cervone. Estimativas mostram que R$ 10 milhões de alta no faturamento representam a criação de 1,4 mil vagas de trabalho. Por trás da mobilização do setor está a invasão de produtos importados a preços muito baixos. A triangulação e o subfaturamento são duas práticas ilegais correntes que impactam os negócios no Brasil. Recentemente, foi constatada a oferta do quilo de lingerie entregue em São Paulo a US$ 0,01, evidenciando claramente o subfaturamento. No entanto, nem sempre é fácil ter acesso a dados que revelam a prática.

O mesmo ocorre com a triangulação, quando o produto passa por outro país antes de chegar ao Brasil, buscando assim evitar nações com sanções ou gozar de benefícios especiais como os do Mercosul. Cervone diz que a falta de acesso a informações é o principal problema neste caso. Nem mesmo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) tem acesso aos registros da Receita Federal. Por isso, a Abit pede a abertura dos dados dos importadores para flagrar irregularidades. "A China aponta a venda de 70 mil toneladas de têxteis para o Brasil em 2010, mas, segundo a Receita, apenas metade chegou aqui. O restante se perdeu por descaminhos", constata. Isso ocorre, provavelmente, no momento do desembaraço alfandegário da mercadoria.

Por isso, a entidade defende que isso possa ocorrer somente em quatro portos. A variação do real é outro fator que dificulta os negócios da indústria têxtil. Masijah, do sindicato dos fabricantes paulistas, calcula que a diferença cambial eleva em 40% o preço do produto brasileiro em comparação ao importado. "Já praticamos um Imposto de Importação de 35%, o mais alto permitido pela OMC, e isso quase não faz diferença porque se perde em função do câmbio", afirma. Além disso, há ainda a guerra fiscal entre estados, que reduzem tanto o ICMS para a produção local quanto incentivam a importação por seus portos.
Sustentabilidade e respeito às normas favorecem o mercado brasileiro

Mesmo com as dificuldades enfrentadas pelo setor têxtil brasileiro, a terceira edição do Salão Moda Brasil, que começou no domingo e se encerra hoje em São Paulo, projeta elevar seu volume de negócios e fechar a edição com R$ 300 milhões em negócios, cerca de 8% acima do registrado em 2010. O resultado é possível, segundo Ana Flôres, diretora da New Stage, organizadora do evento, em função da qualidade e da inovação que marcam o produto brasileiro. "Muitos compradores estrangeiros já não se importam em pagar um pouco mais por um item diferenciado", diz.

Nesse cálculo, entram aspectos como a produção sustentável e o respeito às normas trabalhistas, que não são vinculados à produção asiática. "Além disso, o Brasil possui todo o know-how da cadeia, desde a produção das fibras até o produto acabado", completa o conselheiro da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) Rafael Cervone Netto. Além disso, o executivo identifica uma alteração logística mundial. "Os compradores estão revendo suas estratégias de compra, buscando pontos de produção mais próximos dos locais de consumo", diz. Nesse cenário, o mercado aquecido dos emergentes acaba favorecendo o Brasil.
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Variação cambial não é tributada por IR

O motivo da controvérsia é saber se esse resultado deve ou não ser tributado pelo IRPJ e a CSLL.
Maíra Magro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o lucro Líquido (CLL) sobre o resultado positivo de equivalência patrimonial, quando a empresa brasileira faz o ajuste, em balanço, no valor de seu investimento em controladas e coligadas no exterior, devido à ocorrência de variações cambiais. A turma analisou um recurso da Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, que discutia a tributação do resultado gerado pela variação cambial.

A discussão diz respeito a participações da Beckmann Pinto na empresa Unimart, sediada no Uruguai. As participações são contabilizadas em dólar. Com a valorização da moeda americana em 2002, a empresa brasileira viu aumentar o valor de seu investimento em Real. Essa alteração é anotada em balanço pelo método da equivalência patrimonial, pelo qual os investimentos são avaliados segundo o valor do patrimônio líquido. O efeito da alta do dólar, no caso, é um resultado positivo de equivalência patrimonial no balanço da acionista brasileira, em relação aos investimentos na companhia uruguaia.

Por exemplo: se uma empresa tem uma participação de US$ 1 milhão em uma coligada no exterior, e o dólar está cotado a R$ 1,60, essa participação no balanço será de R$ 1,6 milhão. Mas se o dólar subir para R$ 3,20, a participação passará para R$ 3,2 milhões. Esse ganho será registrado em balanço no fim do ano, como resultado positivo de equivalência patrimonial.

O motivo da controvérsia é saber se esse resultado deve ou não ser tributado pelo IRPJ e a CSLL. A Instrução Normativa nº 213 da Receita Federal, de 2002, determina que sim. A empresa argumentou que a norma extrapolou os limites da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que trata da tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior. Isso porque, segundo a empresa, o resultado positivo de equivalência patrimonial não significa, no caso, renda ou lucro - portanto não poderia ser tributado.

A empresa menciona o Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que trata do IR. O artigo 23 do decreto diz que "não serão computadas na determinação do lucro real as contrapartidas de ajuste do valor de investimento". Segundo a Beckmann Pinto, as instruções da Receita também violam a Lei nº 9.249, de 1995, que trata do IR e da CSLL.

A 2ª Turma do STJ deu ganho de causa à empresa ao analisar a questão na semana passada. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin. A decisão confirma um precedente firmado pela própria turma em abril, ao julgar um recurso da Fazenda contra a Yolanda Participações, do grupo Souza Cruz. "O saldo positivo de equivalência patrimonial não reflete necessariamente lucro da empresa, por isso não pode ser tributado", afirma o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, que defendeu a Yolanda Participações na ação. Na mesma sessão que analisou o caso da Beckmann Pinto, a 2ª Turma rejeitou embargos de declaração da Fazenda no caso da Yolanda, confirmando o entendimento favorável ao contribuinte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está para analisar um tema paralelo: a cobrança do IR sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que não sejam disponibilizados aos acionistas - conforme determinado pela nº MP 2.158-35. A própria Yolanda Participações discute essa matéria em um processo separado, assim como diversas empresas, em causas de valores bilionários. Mas a tributação dos lucros não é questionada nos dois recursos analisados pelo STJ.
Fonte: Valor Econômico

Senado analisa projetos para inclusão de empresas no Simples

O projeto prevê a adesão ao Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte fabricantes de bebidas não-alcoólicas.
Tércio Ribas Torres

Uma das principais reclamações dos empresários brasileiros é a alta carga tributária do país. Para as micro e pequenas empresas, uma das opções para amenizar o problema é a adesão ao Simples Nacional, que permite a redução de impostos e diminui a burocracia da documentação tributária.

No Senado, uma das mudanças mais avaliadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a adesão de empresas do mais variados setores ao Simples. Na próxima terça-feira (21), a partir das 10h, a CAE deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/07, do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES). O projeto prevê a adesão ao Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte fabricantes de bebidas não-alcoólicas.

Na justificação do projeto, o autor afirma que a indústria de bebidas não-alcoólicas no Brasil é dominada por grandes multinacionais, que têm bem mais estrutura que as empresas brasileiras. Assim, os pequenos fabricantes pagam proporcionalmente mais impostos do que as grandes empresas, já que seus produtos costumam ser mais baratos. O relator do projeto é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Mais adesões

Em discurso na última quarta-feira (15), a senadora Marta Suplicy (PT-SP) ressaltou a importância das micro e pequenas empresas para a economia brasileira, responsáveis por 57% da geração de empregos formais no país. A senadora, 1ª vice-presidente do Senado, defendeu que a Casa aprove melhorias no Simples Nacional, conforme o PLS 467/08 - Complementar, que consta da pauta de votações do Plenário.

O projeto, da ex-senadora Ideli Salvatti (PT-SC), amplia o leque de atividades empresariais que podem optar pelo Simples, incluindo mais 13 áreas na atual legislação, como psicologia, advocacia, publicidade e arquitetura e engenharia.

Em visita ao Senado no último dia 9, o presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Galeno Amorim, discutiu com o presidente do Senado, José Sarney, a inclusão também de pequenas livrarias e editoras no regime do Simples. Segundo Galeno Amorim, Sarney se comprometeu a apresentar um projeto propondo a mudança.

Empresas de comunicação

A abrangência do Simples pode ser ainda mais ampliada para alcançar micro e pequenas empresas de comunicação. Essa é a intenção do PLS 344/11, apresentado ao Plenário nesta quinta-feira (16) pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O texto inclui no sistema de tributação as agências de notícias, jornais impressos e digitais, assessorias de imprensa, gráficas, emissoras de rádio AM, FM ou que operem pela internet e emissoras de TV de canal aberto ou fechado.

- Imprensa livre é aquela que se preocupa em gerar notícias e não com o pagamento excessivo de impostos - disse o parlamentar.

Para o senador, é preciso diminuir o custo da mídia por meio da redução tributária para assegurar a manutenção de "um setor importante da economia", que emprega milhares de profissionais em todas as regiões do Brasil. Bauer também entende que, com menos impostos, é possível ampliar cada vez mais o acesso do público aos meios de comunicação.

Simples

O Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006. O Simples permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos tributos como IPI, ICMS, PIS e Cofins. O sistema, além de desburocratizar a relação das empresas com a Receita Federal, prevê redução e até isenção de impostos.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova arbitragem para solução de conflitos tributários

O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários.
Carolina Pompeu

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quinta-feira (16) proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio de arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com um mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional.

De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na Justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio de juizados especiais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Executivo. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial. Já a compensação de débitos por meio de precatórios foi inserida pelo relator.

Mudanças

A proposta original previa uma série de mecanismos de combate à sonegação fiscal, que foram retirados do texto. Entre elas: maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa; possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores; e responsabilização subsidiária de qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável.

O texto inicial também exigia dos gestores o cumprimento do “dever de diligência”, segundo o qual o pagamento de tributos deve ser privilegiado em detrimento das outras despesas da empresa. “Claramente, isso teria o condão de inibir, restringir, atrasar e até impedir a tomada de decisões na esfera empresarial, que se deve submeter, quase sempre, à ideia de crescimento, competição e sobrevivência”, argumentou o deputado, que retirou essa norma do projeto.

As mudanças, segundo o relator da proposta, foram debatidas com técnicos do governo. Para ele, as mudanças aprovadas no colegiado são positivas para o sistema tributário nacional: “O substitutivo avança no sentido de remover aqueles dispositivos prejudiciais ao contribuinte, podendo trazer-lhe elevação de suas obrigações acessórias, prejuízo a seu planejamento e um maior ônus financeiro e tributário. De outra parte, permite modificações positivas para o processo tributário, contribuindo para a flexibilização dos mecanismos de solução de litígios de natureza tributária”.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Decisão do Supremo acelera Reforma Tributária

Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os chefes dos executivos estaduais querem que os ministros do STF definam um prazo para que os Estados se adaptem à decisão e busquem uma solução para o problema. Em conversa ontem com este colunista, o governador da Bahia, Jaques Wagner, lembrou que, ao considerar inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/89, que definiu os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Supremo deu um prazo até dezembro de 2012 para que uma nova legislação sobre o assunto seja aprovada pelo Congresso Nacional. "Acho que o mesmo critério poderia ser adotado agora", afirmou Wagner. Os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Maranhão, Roseana Sarney, estiveram esta semana com alguns ministros do STF manifestando preocupação com as repercussões da decisão nos Estados. "A decisão cria uma grande interrogação jurídica, pois numerosas empresas (que receberam incentivos fiscais baseados nas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo) ficam sem saber o que vai acontecer", observou o governador da Bahia. "Além disso, a decisão não foi para todos os Estados". Os governadores querem agora um encontro com o presidente do STF, Cezar Peluso, para expor as suas preocupações.
Ribamar Oliveira

Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os chefes dos executivos estaduais querem que os ministros do STF definam um prazo para que os Estados se adaptem à decisão e busquem uma solução para o problema.

Em conversa ontem com este colunista, o governador da Bahia, Jaques Wagner, lembrou que, ao considerar inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/89, que definiu os critérios de rateio doFundo de Participação dos Estados (FPE), o Supremo deu um prazo até dezembro de 2012 para que uma nova legislação sobre o assunto seja aprovada pelo Congresso Nacional. "Acho que o mesmo critério poderia ser adotado agora", afirmou Wagner.

Os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Maranhão, Roseana Sarney, estiveram esta semana com alguns ministros do STF manifestando preocupação com as repercussões da decisão nos Estados. "Adecisão cria uma grande interrogação jurídica, pois numerosas empresas (que receberam incentivos fiscais baseados nas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo) ficam sem saber o que vai acontecer", observou o governador da Bahia. "Além disso, a decisão não foi para todos os Estados".

Os governadores querem agora um encontro com o presidente do STF, Cezar Peluso, para expor as suas preocupações. Na reunião que tiveram ontem com a presidente Dilma Rousseff, os governadores do Norte e do Nordeste comentaram a questão e expuseram os seus temores. É significativo que o primeiro item da "Carta de Brasília", divulgada por eles após o encontro com a presidente Dilma, defenda justamente a "convalidação dos benefícios fiscais existentes, na forma da legislação de cada Estado".

Essa "convalidação" dos incentivos fiscais concedidos já estava sendo negociada pelo governo, antes mesmo da decisão do Supremo, e constará da proposta de reforma tributária, como lembrou ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a "convalidação" poderá ser feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O advogado Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, nota que, em passadorecente, o Supremo também considerou inconstitucionais as leis de Rondônia, Pará e Paraná, que concediam uma série de incentivos fiscais a empresas, sem aprovação prévia do Confaz. Com a decisão, esses Estados teriam que cobrar das empresas os tributos retroativos.

Em janeiro do ano passado, o Confaz convalidou os incentivos e, com essa "anistia", os três Estados não precisaram cobrar os tributos. Martinho Leite observa ainda que não se tem notícia de qualquer repercussão penal em razão da fruição dos benefícios ou exigência pelo Estado concedente do incentivo dos créditos que anteriormente desonerou.

Uma fonte do governo ponderou, no entanto, que o Ministério Público deverá, a partir da decisão doSupremo, iniciar ações pedindo que os Estados cobrem os tributos retroativamente das empresas que obtiveram os benefícios considerados inconstitucionais. Essas ações do Ministério Público entraram no radardos governadores.

O coordenador do Confaz, Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia, acredita que uma proposta de convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo Supremo no início deste mês já poderá ser discutida na próxima reunião do Conselho, que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e doDistrito Federal. A reunião será realizada em julho, no Paraná. Segundo ele, essa convalidação poderá ser aprovada pelo Confaz antes mesmo da conclusão da reforma tributária. O cronograma dependeria da modulação da sentença pelo STF.

A preocupação dos governadores é compreensível, mas o fato é que a decisão do Supremo confirmou a necessidade urgente de que o país avance na reforma tributária. Ela precisa ser entendida como uma "sinalização" dos ministros do STF e, nesse sentido, a decisão pode apressar a reforma. Como observou o secretário Nelson Barbosa, a solução para a guerra fiscal pode ser construída no Legislativo, de maneira consensual, ou ser feita via decisão judicial. "De forma negociada e consensual, podemos ampliar a discussão e trabalhar uma proposta mais abrangente", afirmou.

A proposta que o governo apresentou aos governadores abrange seis itens: alterações na legislação doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); mudança no indexador das dívidas estaduais e municipais renegociadas pela União; divisão das receitas do comércio eletrônico entre o Estado de origem e de destino da mercadoria; criação de um fundo temporário de compensação das perdas com as mudançasdo ICMS; convalidação dos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados; e um programa de desenvolvimento regional, que envolva a redução de alíquotas de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Depois da reunião de ontem da presidente Dilma com os governadores do Norte e do Nordeste, o coordenador do Confaz acredita que está sendo criado um clima muito propício ao entendimento. "Estamos muito animados com a possibilidade de uma minirreforma tributária no segundo semestre deste ano", afirmou Carlos Martins.
Fonte: Valor Econômico