PESQUISA TRIBUTÁRIA

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Cálculos do IR exigem atenção extra do investidor

Quinta-feira, 9 de abril de 2010

Por Luciana Monteiro, de São Paulo - Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de Renda (IR) com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que é a corretora a responsável por recolher o imposto, mas na verdade a apuração do tributo deve ser feita pelo próprio investidor.

Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. Mas não é R$ 20 mil por operação.

O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ou seja, se o total superar em R$ 1 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Ou seja, não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total.

O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do imposto de renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável". Uma mão na roda é baixar o arquivo SICALC, no site da Receita, para preencher e imprimir o Darf. Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara no Imposto de
Renda só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita da operação. "O IR-Fonte de 0,005% confunde bastante porque tem investidor que acha que já o imposto devido na operação", diz Choaib. "Esse imposto, apelidado por alguns como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita Federal receba esse a informação e possa cruzar os dados." Esse percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.

Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna "Discrição". Os resultados mensais deverão constar no "Anexo de Renda Variável"

Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados lá. Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". As operações de compra e venda no mesmo dia, o "day trade", pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.

Para saber quanto o investidor terá de pagar de imposto, é preciso calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,0345% por operação.

Por exemplo: um investidor comprou mil ações a R$ 18. Supondo que as despesas com corretagem e custódia foram de R$ 360, isso quer dizer que esse aplicador no total desembolsou R$ 18.360,00. Digamos que depois os papéis atingiram cotação de R$ 21 e o investidor resolveu vender os papéis, recebendo R$ 21 mil. Imaginando que as despesas com a operação somaram R$ 420, no final o aplicador recebeu R$ 20.580,00. A corretora recolheu 0,005% sobre o lucro, que ficou em R$ 2.218,95. O imposto de 15% a ser recolhido é sobre o ganho de R$ 332,84.

Fonte: Valor Econômico

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