PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Justiça considera FAP ilegal e livra empresas - 2011

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Andréia Henriques

Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.

A Justiça continua livrando milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta, principalmente, a ofensa à legalidade, já que seus métodos não estão previstos em lei. Além disso, não são divulgados os critérios do pagamento, nem o enquadramento de outras empresas, dados que estariam protegidas por sigilo. A Justiça tem entendido que essa posição fere o contraditório e a ampla defesa.

No caso do Peralta, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que a regulamentação do fator "implicou em ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, na medida em que a complexidade dos critérios de apuração do FAP não permite ao contribuinte conferir a exatidão do índice que lhe é fornecido pelo fisco". Ou seja, há um acréscimo por "dados que o contribuinte sequer tem acesso, o que o obriga a aceitar uma alíquota arbitrariamente imposta".

O advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso, afirma que a questão da ilegalidade tem sido a mais acolhida pelos tribunais. Mas, para ele, é mais forte o fato de o Decreto 6.957/09 estabelecer critérios diferentes dos que a Constituição autoriza (artigo 195, parágrafo 9º) para a flexibilidade de alíquotas das contribuições sociais.

Recentemente, o escritório, que tem mais de 100 ações sobre o tema, obteve um acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Algo inédito. E também conseguiu decisão representando a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), que engloba cerca de 100 companhias, entre elas a Sodexo do Brasil. Pela associação, o advogado já entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso sinaliza uma melhor absorção do assunto pelo Judiciário para julgamento em favor do contribuinte".

Enquanto aguardam definição dos tribunais superiores - STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), chefiado pelo ministro Ari Pargendler -, as empresas devem continuar questionando o FAP. "A regulação é cheia de vícios e os enquadramentos trazem impactos enormes para as companhias", diz Simões. No entanto, ainda há decisões aprovando o mecanismo.

"Em primeira instância e no TRF da 4ª Região os juízes estão mais sensíveis aos argumentos dos contribuintes. No TRF-1 há muitas ações e poucos ganhos", diz Simões. "No geral, a Justiça ainda está dividida, mas as empresas conseguem sucesso contra o FAP em até 40% dos casos", estima o advogado.

Ele destaca que tem orientado as empresas a não se absterem de recolher o FAP com sua alíquota e, quando houver trânsito em julgado, fazer a compensação.
Fonte: DCI

TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins

Corte aplica conceito de insumo do decreto do Imposto de Renda
Adriana Aguiar

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.

As leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, estabelecem que devem gerar direito ao crédito os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. Porém, não definem o que seriam considerados insumos. Assim, o Fisco tem usado a definição prevista na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, portanto, só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço. No entanto, a decisão do TRF decidiu pela aplicação do conceito de insumo da legislação que regulamenta o Imposto de Renda (IR), muito mais amplo.

Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, que foi seguido pelos demais magistrados da 1ª Turma, a interpretação da Receita não seria a melhor. Segundo a decisão, "não há paralelo entre o regime não cumulativo de IPI/ ICMS e o de PIS/Cofins justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos". O IPI e o ICMS incidem sobre as operações com produtos industrializados, enquanto o PIS e a Cofins recaem sobre a totalidade das receitas. Não havendo assim, segundo a decisão, semelhança entre as operações.

Por isso, os desembargadores decidiram aplicar o conceito de insumo presente na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - Decreto nº 3.000, de 1999 -, mais próximo da natureza do PIS e da Cofins. "Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", afirma a decisão.

O acórdão também cita julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no mesmo sentido, ao reconhecer a validade do conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda. Os desembargadores, então, reformaram decisão de primeira instância, contrária ao contribuinte, e determinaram que a empresa seja restituída pelos créditos aos quais teria direito nos últimos cinco anos, quando não couber mais recurso. A decisão está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial.

Para o advogado da empresa, Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o resultado é uma vitória para os contribuintes. Até porque só havia decisões desfavoráveis à tese das empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para ele, os julgamentos do Carf anexados no memorial contaram como precedentes para que os desembargadores aceitassem a argumentação.

A decisão do TRF foi vista como um alento aos contribuintes ao dar "condições mais justas para a utilização desses créditos", na opinião do advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede, a tese tem um impacto grande para diversas empresas que não conseguem se valer de seus créditos em razão de uma interpretação mais restritiva da Receita Federal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a União ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, tão logo o seja, irá examinar as possibilidades de recurso e que a tendência é de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um outro caso sobre o tema começou a ser julgado em junho pelo STJ. Na ação, que tramita na 2ª Turma, já há três votos a favor do contribuinte, sinalizando uma vitória para o contribuinte, uma indústria alimentícia que pretende aproveitar créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção e serviços de dedetização.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Projeto aumenta em 60% os limites de receita de adesão - IRPJ LUCRO PRESUMIDO

Entre as suas vantagens, o valor total devido é apurado ao fim de cada trimestre, para pagamento no mês seguinte.
Abnor Gondim

Proposta aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aumenta em 62,5% os limites de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido. Os limites passam de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.

O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões -multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior- o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.

O lucro presumido é uma forma de tributação em que se usa como base de cálculo do imposto o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. Entre as suas vantagens, o valor total devido é apurado ao fim de cada trimestre, para pagamento no mês seguinte.

A matéria segue para apreciação do plenário da Casa e será colocada em votação somente se houver recurso. Depois disso, será encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados. Retornará ao Senado se houver mudanças no texto; do contrário, seguirá diretamente para a sanção presidencial.

"O instituto do lucro presumido é um grande avanço na estrutura tributária do País", afirmou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao defender o texto do relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). O projeto é desburocratizante porque atualiza o valor dos limites, estabelecendo o índice de inflação do período.

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores foi feita em 2002. Por isso, nova ampliação "vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo". Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.

"Eu queria também associar-me no sentido de poder reconhecer o mérito do projeto, já que essas faixas, esses limites, estão congelados desde 2003", analisou o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Posição semelhante foi manifestada pelos senadores Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS).

O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior a atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos. Ele disse que beneficia "as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda".
Fonte: DCI

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Receita Federal do Brasil edita portaria que altera MPF

As mudanças realizadas agora contemplam principalmente itens técnicos e adequam o MPF ao novo regimento da RFB.
Gustavo Rocha

A RFB (Receita Federal do Brasil) editou norma que introduz mudanças na sistemática do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal). A Portaria nº 3014, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 30 de junho, ainda não altera a essência das questões criticadas pelo Sindifisco Nacional, como no caso de o Auditor-Fiscal ter de agir a mando de um detentor de cargo em comissão, por exemplo, mas traz alguns avanços para a Classe.

O assunto foi discutido na reunião mais recente entre o Sindicato e o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, no dia 9 de junho. Na ocasião, o presidente da entidade, Pedro Delarue, solicitou ao secretário que fossem realizadas alterações na nova portaria do MPF com base nas demandas apresentadas pelo Sindicato.

Barreto antecipou que, nesse momento, as mudanças seriam mais no sentido de adequar o “mandado” ao Regimento Interno da Casa, mas sinalizou que algumas demandas do Sindifisco Nacional poderiam ser inseridas, deixando aberto o caminho para o debate sobre alterações mais amplas em um segundo momento.

As mudanças realizadas agora contemplam principalmente itens técnicos e adequam o MPF ao novo regimento da RFB. Algumas são positivas, como a substituição da expressão “mão de obra fiscal” pelo nome do cargo por extenso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A troca perpassa toda a portaria.

Um ponto que merece destaque é a nova redação do artigo 2º, que trata da instauração dos procedimentos fiscais. Antes, o texto determinava que os procedimentos fiscais seriam instaurados mediante Mandado do Procedimento Fiscal. Agora, a norma diz que o procedimento fiscal deverá ser executado pelo Auditor-Fiscal “com base” em MPF. Foi retirada também a expressão “em nome desta”, que indicava que o Auditor-Fiscal agia em nome da RFB.

Outra alteração diz respeito à troca da expressão “autoridade outorgante” por “autoridade emitente”, quando se refere ao detentor do cargo em comissão. Apesar de estar ainda longe do ideal, a mudança é importante, pois é uma impropriedade afirmar que a competência para a execução do procedimento fiscal lhe é outorgada, já que se encontra no texto de diversas leis.

A DEN realizou uma análise, não exaustiva, sobre a nova norma e espera que seja aberto um canal efetivo de diálogo entre o Sindicato e a administração da RFB a fim de que o Mandado de Procedimento Fiscal seja substituído por outro instrumento que ao mesmo tempo atenda aos anseios da Classe e amplie a impessoalidade na seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados. Para tanto, agendou uma reunião com o subsecretário de Fiscalização, Auditor-Fiscal Caio Marcos Candido, a fim de dar prosseguimento às tratativas para alterações mais profundas nos mecanismos reguladores do procedimento fiscal.
Fonte: Sindifisco Nacional

IR não incide sobre juros de mora

A sentença determinou que os juros moratórios fossem excluídos da incidência do imposto de renda.

Juros de mora são aqueles pagos em razão do atraso no pagamento de uma dívida. Trata-se de valor com natureza indenizatória, não representando, por isso, ganho real de capital, mas uma simples reparação pela demora no cumprimento da obrigação principal. Assim, não há incidência de imposto de renda sobre os juros de mora. Com base nessas premissas, a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso em que a empresa pretendia descontar do crédito devido ao trabalhador o imposto de renda incidente sobre os juros moratórios.

A sentença determinou que os juros moratórios fossem excluídos da incidência do imposto de renda. A executada discordou e requereu a denunciação à lide da União, o que foi atendido pelo juiz. A denunciação à lide é um mecanismo previsto em lei que permite a uma das partes trazer para o processo uma outra pessoa com quem mantenha relação jurídica ligada, de alguma forma, à questão em julgamento. No caso do processo, a União teria interesse na questão a ser julgada porque é quem recolhe e processa todos os valores pagos a título de Imposto de Renda.

O desembargador Rogério Valle Ferreira, no entanto, chama atenção para o conteúdo da OJ nº 400 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que "os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora".

Dessa forma, a sentença foi mantida permanecendo a determinação de não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.

( 0000334-77.2011.5.03.0054 AP )
Fonte: TRT-MG

Dilma sanciona lei que cria empresa de responsabilidade limitada

A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos
Nathalia Passarinho

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.

A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a sanção faz parte de um pacote de medidas na área tributária que o governo pretende tomar para estimular o crescimento econômico.


“As medidas que serão adotadas nesta semana tem a ver com a questão tributária. Hoje por exemplo a presidenta sancionou a empresa individual, que é um projeto importante, interessante, que viabiliza as pessoas que tem esse tipo de procedimento, que inclui benefícios tributários, fiscais”, disse.

Segundo Ideli, está sendo finalizada a discussão em torno da proposta de reforma tributária “fatiada” que o governo pretende apresentar para votação no Congresso Nacional. Para acelerar a aprovação de normas que modernizem o sistema de tributário brasileiro, o Planalto quer aprovar separadamente projetos que tenham consenso.

“A outra questão é que está se fechando a proposta para o início da reforma tributária fatiada, que vai iniciar exatamente pela questão do Simples. Foram feitas discussões sobre isso e ao longo dessa semana, mais tardar na semana que vem, deveremos ter novidades na questão tributária."

Fonte: G1 - Globo

Multa com erro simples é cancelada - DECISÃO CARF

O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto.
Laura Ignacio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que estava mal fundamentada.Mas os erros no preenchimento de autos de infração são cada vez mais raros, segundo a Receita Federal e advogados de contribuintes. A Fazenda Nacional vem investindo em treinamento, equipamentos, softwares e no controle rigoroso de qualidade das multas lavradas pela fiscalização.

No caso da fabricante de automóveis, a 2ª Seção do Carf cancelou um auto lavrado em dezembro de 2004. A multa foi gerada porque a companhia havia apresentado uma guia de recolhimentos à Previdência Social com informações que não correspondiam à realidade. Ela recorreu argumentando que a pena seria abusiva por ter sido replicada mês a mês, entre outubro de 1999 e abril de 2004. Ao anular o auto, os conselheiros da 3ª Câmara consideraram que a fiscalização deveria "lavrar notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores". Para eles, "o relatório fiscal é a peça essencial para propiciar a ampla defesa e a adequada análise do crédito".

O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto. "Um auto mal-escrito implica cerceamento de defesa. Você não consegue se defender se não entende do que é acusado", afirma o advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz Advogados. "Hoje, a jurisprudência é favorável ao contribuinte."

Autos de infração com erros simples, no entanto, são cada vez mais raros, segundo especialistas. O advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse & Marangoni Advogados, explica que hoje o Carf julga casos do começo dos anos 2000. "Os autos estão ficando cada vez mais padronizados", afirma. Dos processos antigos, o advogado descreveu um caso em que o Fisco alegou omissão de receita, mas apontou como base legal um dispositivo que exige a entrega de declaração. "A norma correta era outra", diz.

Entre os casos recentes está o de uma pessoa física que tinha operações no exterior e movimentava dinheiro por meio de uma empresa. Foi lavrado um auto de infração em nome dela por entenderem que ela seria uma doleira. "Conseguimos derrubar o auto de infração no Carf porque a empresa é que devia ter sido autuada", afirma Salusse.

O consultor de empresas em procedimentos fiscalizatórios do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Sidney D"Agázio lembra que os requisitos que devem estar contidos em um auto estão claramente descritos em uma norma que vigora desde 1972, o Decreto Federal nº 70.235. Qualificação do autuado, descrição do fato concreto e a identificação da penalidade são alguns deles. O consultor lembra que, se cancelado, pode ser feita a emissão de novo auto. Porém, isso raramente ocorre porque o Fisco costuma fiscalizar no fim do prazo legal de cinco anos. "A tendência é de redução desse tipo de erro. Com a tecnologia, padronizou-se os autos", diz.

A Receita Federal também vem investindo há oito anos no controle de qualidade do crédito tributário. O primeiro passo foi a Receita começar a acompanhar as discussões sobre os autos no Carf. "Depois, começamos um trabalho em que, em conjunto com a procuradoria da Fazenda, acompanhamos casos que envolvam altos valores desde a primeira instância", afirma o coordenador de operacionalização de fiscalização, Ricardo de Souza Moreira. Além disso, segundo ele, hoje os fiscais tem metas para a redução de erros. "Ficou muito mais difícil ver erros grosseiros. Se acontecem, dizem respeito a matérias de alta complexidade."
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos.

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tentavam excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.

A affectio societatis consiste na intenção de os sócios constituírem uma sociedade e é baseada na declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelas partes. No caso em julgamento no STJ, a divisão social é feita na proporção de 50% para cada casal envolvido.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a perda do affectio societatis autorizaria apenas a retirada dos autores da ação da sociedade e não a exclusão dos réus. Para ser atendido o pedido, os autores teriam de demonstrar o descumprimento das obrigações sociais pela outra parte ou, ao menos, que ela deu causa à quebra da confiança. Os autores da ação, que interpuseram recurso no STJ, sustentaram que o artigo 336, parágrafo 1º, do Código Comercial, não faz tal exigência para autorizar a exclusão de sócio.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a dissolução parcial de uma sociedade pode ocorrer por intermédio do direito de retirada ou pela exclusão de um dos sócios. Na segunda hipótese, contudo, por se tratar de ato de extrema gravidade, e também em razão das peculiaridades do caso, exige-se não apenas a alegação de rompimento do vínculo de confiança, mas, também, a demonstração da justa causa.

De acordo com a ministra, algumas causas que justificam a exclusão estavam expressas no Código Comercial, mas essas não eram taxativas, admitindo-se, portanto, a exclusão do sócio com base na quebra da affectio societatis desde que fique comprovado quem deu causa à essa quebra, em razão do descumprimento dos deveres sociais - o que implica prejuízos ou ameaças ao objetivo social da própria empresa. “A perda da affectio societatis é a consequência de um ou mais atos nocivos à consecução dos fins sociais da empresa, praticados por aquele que se pretende excluir, os quais devem ser demonstrados”, disse ela.
Fonte: STJ

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Receita Federal busca mais de R$ 1 bilhão em ação de cobrança

A Receita Federal do Brasil realiza uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco federal R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, pela Receita, chega a R$ 1,1 bilhão.

Entes públicos

A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal, mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal. Seja por declararem na GFIP valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta, seja pela divergência entre o montante declarado na Guia e o efetivamente pago, ou pela retificação a menor na GFIP. Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal.

Compensação. Entre os 220 municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. “Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades” advertiu.

Inadimplência. Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões. Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, caracterizando, assim, a inadimplência desses entes públicos. Essa irregularidade também será fiscalizada pela RFB, assim como a emissão de Alvarás de Obras e Habite-se.

Retificação. A Receita constatou, ainda, que 29 municípios, mesmo após intimados, reduziram os valores antes declarados, retificando as Guias, para não pagar os valores devidos. O montante dessas retificações, sob suspeita de fraude, somam R$ 33.150.912,51. Há, ainda, casos de municípios que nem entregam a Gfip ou a apresentam sem movimento. Essa prática foi detectada em 27 municípios paraenses e causou um prejuízo de R$ 32,1 milhões aos cofres públicos.

Empresas

Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653.602.401,13. Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados. No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões.

"A cobrança alcançará todas as dívidas tributárias, tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Previdenciária”, destacou Maria Helena Coutinho Ponte, chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac).

Compensação. Aspectos relacionados à compensação de débitos também foram analisados e considerados importantes para a seleção das empresas alvo da cobrança. Inúmeros pedidos de compensação, alguns com características discrepantes entre débitos e créditos informados, chamaram a atenção da Receita Federal, que agilizará as análises desses pedidos. Uma vez verificada a sua improcedência, a Receita cobrará, também, os débitos a eles vinculados, bem como as multas.

Dentro dos próximos dias as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita Federal.

A Receita Federal está desenvolvendo uma ferramenta tecnológica para acompanhamento das compensações e ampliação da capacidade de detecção de fraudes.

Fonte: sitio RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/07/06/2011_07_06_13_11_30_440426049.html

STJ suspende cobrança de ISS sobre envio de talão de cheque

O Banco Rural sustenta exatamente que não seria possível mensurar o valor do imposto, pois não há preço do serviço prestado.
Maíra Magro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão decheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal.

Os ministros da 2ª Turma do STJ alteraram esse entendimento. Eles afirmaram que a inexistência de preço afasta, em tese, a possibilidade de quantificar o tributo. Isso porque a base de cálculo do ISS é justamente o preço do serviço. Sem preço, não seria possível calcular o imposto. Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

Mas a decisão fez uma ressalva: "there"s no free lunch" (não há almoço grátis), afirmaram os ministros, usando uma expressão deeconomistas para dizer que sempre alguém paga a conta. De acordo com a 2ª Turma, "é cediço que as instituições financeiras não prestam serviços gratuitos a seus clientes", e "o preço relativo ao fornecimento dos talões de cheque está embutido nas tarifas bancárias cobradas".

Porém, como o STJ não analisa questões de fato, os ministros determinaram o retorno dos autos ao TJ-MG para que seja calculado o preço exato do fornecimento dos talões de cheque - ou seja, a base de cálculo do ISS. A demonstração ficaria a cargo do município. Mas caso não seja possível identificar o valor do serviço, os ministros entenderam que a cobrança do ISS é indevida.

O Banco Rural sustenta exatamente que não seria possível mensurar o valor do imposto, pois não há preço do serviço prestado. "Considerando que não houve cobrança pelo banco de qualquer tarifa pela prestação de serviço de fornecimento de talonários, entendemos que o STJ poderá acolher a tese de impossibilidade de incidência do ISS", afirma a advogada Carolina Andrade, doDepartamento de Contencioso Fiscal do Banco Rural.

Segundo Carlos Pelá, diretor da Comissão Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras são obrigadas a oferecer aos correntistas, de forma gratuita, uma lista de serviços essenciais. "Nesse caso, o valor não é embutido em outras operações", afirma o advogado. Ele lembra, no entanto, que o ISS incide de forma geral sobre as tarifas bancárias. "Quando o banco cobra um preço, recolhe o ISS."

Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a decisão é relevante porque, em algumas situações, municípios tentam arbitrar valores aleatórios de ISS sobre serviços prestados sem a cobrança de algum valor. "O STJ entendeu que, embora não existam operações de fato gratuitas, cabe aos municípios demonstrar que houve cobrança de preço, ainda que de forma indireta ou oculta", diz o advogado. Segundo Oliveira, caso haja repasse de valores, o município poderia demonstrar isso por meio das planilhas decustos do banco. "O que não se pode é presumir que, na ausência de cobrança, o serviço custe um valor definido aleatoriamente."
Fonte: Valor Econômico

Receitas Federal e Estadual cruzam informações de seus bancos de dados

A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.

"Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".

Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari.

Fonte: Jornal Contábil

Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais.
Laura Ignacio

Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. "A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição", completou.

A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários.

A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Câmara aprova reajuste de 4,5% das tabelas do Imposto de Renda - TABELA IRPF 2011

A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.
Eduardo Piovesan e Mônica Montenegro

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado.

O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.

Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.

Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.

Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.

Índices maiores rejeitados

O Plenário rejeitou nominalmente dois destaques da oposição que pediam índices maiores de reajuste.

Um, do PSDB, queria emplacar reajuste de 5,9% por meio de emenda do líder do partido, deputado Duarte Nogueira (SP); e o outro, do DEM, queria aprovar emenda do seu líder, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), para reajustar as deduções com educação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 5%.

Trabalhador doméstico

Entre as mudanças feitas pelo relator na MP está a permissão para o empregador descontar da base de cálculo da declaração de ajuste de seu imposto os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais.

"Acabou de ser criado, basicamente, o plano de saúde da empregada doméstica", destacou Trindade, ressaltando que o Brasil tem hoje cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos. Ele considera que o benefício vai estimular a formalização dessa categoria. O relator lembra que, com o desconto da contribuição patronal, cerca de 700 mil trabalhadores domésticos passaram a ter a carteira assinada.

Trindade também recolocou na legislação do imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP.

A contribuição poderá ser descontada do imposto apurado até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Prazo para documentos

Uma das emendas incluídas pelo relator na MP estabelece prazo mínimo de 30 dias para que o contribuinte pessoa física apresente documentos comprobatórios à Receita Federal quando o órgão assim solicitar na fiscalização dos lançamentos na declaração de ajuste anual.
Fonte: Agência Câmara

Empresa de economia mista também paga impostos

Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista.

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.

A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.

O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.

Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e

Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas.

Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.

Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

Muitas empresas, principalmente de grande porte utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e, e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra, e o último evento da ABRASF lançando a NFS-e 2.0 confirmou este cenário.

Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada, e dois motivos principais justificam:

Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do estado para ter o controle das notas fiscais.

Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.

A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e.

Para esclarecer algumas diferenças entre as prefeituras e a validade, ou não, da nota conjugada, o Diretor Geral da Conceito W selecionou respostas oficiais de algumas prefeituras:

Prefeitura de Belo Horizonte:

No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte não há previsão para autorização, em conjunto com o estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.

Prefeitura de São Paulo:

O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual/nacional/de outra prefeitura) como RPS e, posteriormente e dentro dos prazos legais, convertê-lo em NF-e DESTA PREFEITURA, tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual/nacional/etc, nos termos das instruções do item 5.4.5 do manual: “Manual Pessoa Jurídica” http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf

Governo do Estado de São Paulo:


Para a adesão à NF-e conjugada, basta um Decreto Municipal. Pretendemos publicar no nosso site a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de SP com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas do município de SP emitem a conjugada, mas algumas emitem também a NFS-e do município de SP.

Prefeitura do Rio de Janeiro (Nota Carioca):

Único documento fiscal existente no Município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar. Consulte Resolução SMF nº 2617, na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta, conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996.”Autor: Alan Koerbel, diretor geral da Conceito W Sistemas,
Fonte: Jornal Contábil

Prazo para pequeno contribuinte termina dia 29

Lei do Refis - nº 11.941, de 2009

Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor porte consolidarem débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.

A Receita Federal também aguarda a consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo determinado.

Fonte: Valor Econômico

IRPF/IRRF: Baixadas novas disposições sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente

Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).

De acordo com a norma, o contribuinte que não tenha recebido o comprovante de retenção do imposto retido sobre o rendimento acumulado, ou tenha sofrido a retenção de forma incorreta ou imprecisa, prejudicando a sua opção na declaração do ano-calendário de 2010, poderá efetuar a retificação dessa declaração uma única vez, até 31 de dezembro de 2011.

Fonte: LegisWeb

Grandes empresas vão à Justiça questionar problemas no Refis

Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema.
Laura Ignacio e Bárbara Pombo

Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Quinta-feira, 30 de junho, foi o último dia para as companhias submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 incluírem no sistema da Receita Federal os débitos a serem parcelados. Mas muitas tiveram problemas e decidiram ir à Justiça.O Refis da Crise é o maior parcelamento de dívidas federais já realizado pela União, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoas físicas aderiram ao programa para negociar mais de R$ 130 bilhões. Quem aderiu ao parcelamento pode quitar seus débitos em até 180 meses, com desconto em multas e juros.

Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. Os problemas explicam a baixa adesão até o dia 28, antevéspera do prazo final. De acordo com o Fisco, apenas 38% das 150 mil grandes empresas que aderiram ao Refis já haviam indicados os débitos a serem parcelados. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo.

A maioria das empresas ajuizou ações até o dia 30, para rebater um eventual argumento da Receita Federal sobre a perda do prazo para a consolidação dos débitos. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, por exemplo, já obteve uma liminar para uma indústria paulista de peças, que não conseguiu incluir dívidas que somam milhões de reais. Ele também apresentou algumas petições administrativas em nome de algumas empresas que tiveram problemas e não fizeram lançamentos no sistema.

Na semana passada, o advogado também ingressou com ações judiciais argumentando que determinados débitos deveriam ser aceitos no Refis da Crise. Num dos casos, uma empresa quer usar o próprio prejuízo fiscal para quitar débitos de multa e juros da empresa que incorporou. A operação não foi aceita pela Receita Federal.

Diante das dificuldades, o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados ajuizou oito medidas cautelares de protesto para resguardar o direito de consolidar os débitos após o fim do prazo, e garantir a permanência dos clientes no Refis. "Tentei, mas não consegui consolidar eletronicamente e não obtive resposta administrativa via papel. Se houver qualquer questionamento, terei o direito dos meus clientes resguardado", diz a advogada da banca Valdirene Lopes Franhani.

O escritório obteve uma liminar, na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, para ter o direito de incluir novos débitos no programa. Segundo a tributarista, o Fisco havia negado a operação com base na Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15, de 2010, que limitava para setembro daquele ano o prazo para desistir de ações judiciais referentes a dívidas federais. Porém, no entendimento da advogada, a Portaria nº 2, de 2011, reabriu o prazo até o dia 30 de julho. "Tudo leva a crer que novos débitos poderiam ser incluídos nessa fase de consolidação", argumenta Franhani.

Só no dia 30, o escritório Mattos Filho Advogados ajuizou três mandados de segurança em nome de seus clientes. Segundo a advogada da banca Ana Paula Nui, o objetivo é conseguir autorização judicial para fazer a consolidação de débitos que não apareceram no sistema da Receita, mesmo depois do dia 30. Outras ações foram ajuizadas porque o Fisco não aceita a inclusão de certos débitos - como os de CPMF. Enquanto a empresa discute essa possibilidade na Justiça, entrou com ação judicial para garantir o cumprimento do prazo de consolidação.

Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. "O sistema está jogando a Selic sobre os juros anistiados, aumentando o valor da parcela", diz o tributarista Antonio Esteves Junior, do escritório Braga & Marafon. Para ele, a prática é ilegal já que a consolidação está ocorrendo somente agora. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões. O escritório solicitou o recálculo do valor.
Fonte: Valor Econômico

PIS E COFINS - Recolhimento pelo regime de caixa no lucro presumido

Base: art. 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002.

Se o contribuinte for tributado pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, a receita proveniente de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços, cujo preço seja recebido a prazo ou em parcelas, poderá ser computada na base de cálculo do PIS e COFINS somente no mês do efetivo recebimento (regime de caixa), desde que adote o mesmo critério em relação ao IRPJ e à CSL.

Exemplo:

Uma Nota Fiscal ou Duplicata está em cobrança bancária em 31/março, com vencimento para 05/abril. O respectivo valor não será computado como receita, na apuração do IR, CSL, PIS e COFINS, relativamente ao período encerrado em 31/março.

CONDIÇÕES

As condições para o gozo deste regime:

I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e

II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.

A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.

VALORES RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE

Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

Os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Base: art. 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002.
Fonte: Portal Tributário

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Conflitos na compensação tributária

Essa já é uma característica do sistema brasileiro

Thiago Taborda Simões e Guilherme P. Araujo


Em cada análise realizada sobre o sistema tributário nacional, a primeira informação - e talvez a que sempre chame mais a atenção - é que diariamente entram em vigor centenas de novas leis tributárias produzidas por todos os entes membros da federação. Essa já é uma característica do sistema brasileiro, da qual decorre o ajuizamento de grande número de demandas judiciais, preventivas ou repressivas, encampadas por contribuintes insurgentes contra inconstitucionalidades ou outros vícios, comumente praticados na produção legislativa.

Das contendas entre Fisco e contribuinte resultará a resposta do Judiciário, que na missão para harmonizar as disposições legais com o sistema constitucional tributário, determinará se as novas leis são com ele compatíveis. Nesse sentido, as consideráveis e constantes alterações no regime de compensação tributária são exemplo de assunto recorrentemente analisado pelo Judiciário.

Com a criação da Super-Receita pela Lei nº 11.457, de 2007, que unificou a administração da arrecadação da Receita Federal e do INSS, por força de dispositivo contido naquele diploma legal, passou-se a sustentar a possibilidade de compensação entre quaisquer tributos administrados pela nova Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa interpretação deu origem a novo conflito, levado ao Judiciário com o Fisco defendendo a impossibilidade de compensação irrestrita entre espécies tributárias, em oposição à alegação de possibilidade de compensação entre quaisquer tributos administrados pela autarquia.

Do embate, recentemente circulou notícia de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarando a impossibilidade de contribuinte compensar créditos de PIS e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias. Nesse caso, muito embora Fisco e contribuinte possuam bons fundamentos em defesa de seus interesses, a controvérsia, nos parece, deverá ser resolvida com sua análise à luz do sistema constitucional tributário.

Apesar da ainda existente divergência sobre esse ponto, a Constituição Federal, como reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF), repartiu o tributos em cinco espécies: impostos, contribuições de melhoria, contribuições, empréstimos compulsórios e taxas. A principal característica da maioria dessas espécies é prévia vinculação de sua receita ao custeio de alguma atividade estatal, o que, contudo, é vedado ao resultado da arrecadação dos impostos. Assim, a arrecadação dos impostos não poderá ter prévia destinação orçamentária definida, ao contrário da arrecadação de contribuições, que o deverá ter, sob pena de inconstitucionalidade.

Diante disso, cabe-nos questionar se a compensação irrestrita entre tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não fere o próprio regime constitucional diferenciado traçado para contribuições e impostos. Se a Constituição Federal, então, determinou a destinação do produto da arrecadação de alguns tributos, à lei infraconstitucional não será lícito desfazê-lo, ainda que garantido o exercício do direito do contribuinte à compensação.

Isso aconteceria com a indiscriminada possibilidade de compensação entre tributos, já que, por exemplo, o orçamento da seguridade social poderia restar prejudicado para saldar compensações de imposto federal declarado inconstitucional em controle concentrado, quando contribuintes poderiam buscar sua compensação.

Mais um passo: será que essa compensação deveria se dar somente entre contribuições que atendam a mesma finalidade? Imaginamos que sim. Ao impor regime especial ao sistema de seguridade social, a Constituição Federal acaba por impor novo limite à compensação tributária, que deverá ser realizada somente entre contribuições destinadas a esse fim. Entendemos ser esse o limite imposto às compensações pela Constituição, com o que, de certo modo, se coadunava o antigo regime de compensações, veiculado pelo artigo 66 da Lei nº 8.383, de 1991, de legalidade endossada pelo STJ.

Não obstante possa parecer que as restrições acima sejam muitas, dentre os grandes grupos de tributos federais, PIS, Cofins, CSLL e contribuições previdenciárias são contribuições de mesma espécie, qual seja, contribuições sociais para custeio da seguridade social, o que autorizaria a compensação entre elas. Ao passo que os impostos sobre a renda, importação, exportação, industrialização de produtos, operações financeiras e propriedade rural, como impostos federais, deveriam ser amplamente compensáveis entre si.

Essa é nossa leitura sobre a permissão constitucional para compensação tributária, dentro dos limites da qual o legislativo federal deverá andar para sua regulamentação e o Judiciário analisar pedidos tanto de contribuintes, quanto fiscais.

Thiago Taborda Simões e Guilherme Peloso Araujo são sócios do Simões Caseiro Advogados.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações


Fonte: Valor Econômico

A responsabilidade social valoriza até 4% as empresas

Hoje há fundos no exterior que investem apenas em empresas pertencentes ao DJSI.
Paula Cristina


O investimento parece pequeno: entre 0,5% e 1% do faturamento anual de uma empresa é a média que as companhias brasileiras investem em ações de sustentabilidade e responsabilidade social. Esse valor, porém, vem crescendo gradualmente nos últimos anos, e hoje é possível dizer que já valoriza em até 4% o valor de mercado das empresas, segundo levantamento da consultoria espanhola Management & Excellence, que utilizou o Dow Jones Sustainability Index World (DJSI), índice da Bolsa de Nova York que abrange 318 empresas de 58 setores e 24 países, que respondem um questionário envolvendo questões econômica, ambiental e social.


Hoje há fundos no exterior que investem apenas em empresas pertencentes ao DJSI. O Brasil possui seis empresas no índice: Aracruz; Bradesco; Cemig; Itaú; Itaúsa; e Petrobras. "Assim como a governança corporativa, a responsabilidade social vem se tornando fator fundamental na gestão de uma empresa. Estudos revelam que os consumidores aceitam pagar um adicional por produtos responsáveis. As empresas sustentáveis geram valor para o acionista no longo prazo, pois estão mais preparadas para enfrentar riscos econômicos, sociais e ambientais", declara o economista Leandro Martins.

Premiação

De olho nesse cenário crescente, a Associação de Dirigentes de Vendas de Marketing no Brasil (ADVB-PE) premiará hoje, no espaço Arcádia de Boa Viagem, no bairro de mesmo nome, em Recife (PE) as empresas que mais se destacaram com projetos socioambientais no País. Este ano, as empresas participaram de duas categorias: a Top RH 2011 que engloba a premiação às melhores empresas em gestão de recursos humanos e o prêmio Top Socioambiental, com grupos que mais fizeram pela comunidade em que estão inseridos.

Entre os vencedores, a Abrinq, a Alusa Engenharia, a Farmácia Pague Menos, o Estaleiro Atlântico Sul e Petrobras levara m prêmios para a casa. De acordo com o presidente da ADVB, Leopoldo Albuquerque, as empresas estão cada vez mais dispostas a investir em responsabilidade social porque sabem que é assim que se consagra a marca no mercado. "Hoje, mais do que antigamente, todas as grandes companhias sabem como é importante para consumidor adquirir produtos que venham com valores de responsabilidade social agregado".

Além da importância para o consumidor final, Albuquerque lembrou que muitos profissionais preferem trabalhar em empresas que investem em ações ambientais, ou sociais. "Os grandes talentos profissionais também se preocupam com a responsabilidade da empresa em que presta serviço, por isso a importância de se continuar investindo", diz. De acordo com o executivo, atualmente as empresas investem, em média, de 0,5% a 1% do faturamento anual em ações socioambientais mas esse número deve crescer. "O Brasil acompanha a tendência mundial, que apoia ess a iniciativa."


Fonte: DCI

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Receita pode reter por até 90 dias produto importado

Regra anterior previa apreensão da mercadoria ilegal por, no máximo, 60 dias

A Receita Federal vai fechar o cerco contra os importados ilegais. Pelas medidas anunciadas nesta quinta-feira (30) pelo fisco, mercadorias suspeitas de tentar entrar no país de forma irregular poderão ficar até 90 dias retidas para investigação.

Até então, a Receita apreendia essas mercadorias por no máximo 60 dias. Para Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, o tempo maior será positivo para o período de investigações sobre os produtos.

- O prazo precisava ser ampliado para possibilitar a conclusão das investigações. Além do reforço na questão da origem, também vamos demandar informações ao exportador lá fora e, enquanto houver dúvidas, a mercadoria ficará retida.

A Receita também vai apertar o cerco contra produtos considerados suspeitos pedindo os documentos de origem dessas mercadorias. Funcionários do fisco em outros países participarão do processo, facilitando o intercâmbio de informações com as autoridades dos países de origem.

A ideia principal é combater a triangulação de mercadorias importadas ilegalmente. Para burlar as medidas antidumping (que é a venda de produtos por preços menores do que o valor de produção) impostas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, exportadores estrangeiros têm enviado mercadorias ao Brasil com selos de outros países, ou desmontadas em partes e peças, escapando assim das sobretaxas por prática desleal de comércio.

A China, por exemplo, é acusada de importar calçados ao Brasil com selos da Tailândia, por exemplo. Com cobertores acontece a mesma coisa - e já há uma denúncia feita pela Receita sobre o caso.

Nos primeiros quatro meses deste ano, a Receita apreendeu R$ 618 milhões em muambas que tentaram entrar no país ilegalmente. O número é 51,1% maior do que o visto nos primeiros quatro meses do ano passado.

Cresceram as apreensões de todos os tipos de materiais – de munição a drogas, de roupas a brinquedos. Mas os itens que se destacaram na conta foram relógios, bolsas e acessórios. O valor desse tipo de mercadoria apreendida cresceu mais do que cinco vezes na comparação com o começo do ano passado.

Em 2010, a Receita Federal bloqueou nas fronteiras o total de R$ 1,274 bilhões em itens do tipo.

Checcucci diz que os números vistos neste ano são recorde. Ele afirma que o aumento no volume de produtos retidos é resultado do controle maior do fisco sobre o que entra e o que sai do Brasil.

- Conseguimos aumentar a quantidade de apreensões com o aumento da eficiência das operações. Além disso, a Receita recebeu recentemente um crédito extraordinário de R$ 20 milhões para ações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, o que deve melhorar ainda mais esses resultados.
Fonte: Estadão

Desoneração de ICMS emperra com guerra fiscal

No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira.
Lívia Barreira

A guerra fiscal entre os estados brasileiros - competição na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos - está emperrando a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dez novos setores/produtos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE). O secretário da Fazenda, Mauro Filho, que concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste durante voo de volta a Fortaleza (vindo de São Paulo), disse que o anúncio do benefício tem previsão para ser feito em 30 de agosto. No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. Atualmente, o quorum de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime: todos os Estados e o Distrito Federal precisam estar de acordo.

No sentido de reverter isso, desde 1999, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma relevante causa em matéria tributária no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 198). Pela Constituição Federal todas as deliberações dos Estados no Confaz que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais em matéria de ICMS devem obedecer à Lei Complementar 24/75. Para Mauro Filho, apesar do princípio democrático imposto pela Constituição Federal, não há democracia no Confaz, uma vez que uma minoria de Estados é que acaba se beneficiando. "Estamos questionando que o critério de unanimidade não deve ser válido. Isso gera atraso de desenvolvimento para os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Queremos qualquer quorum que não seja isso. Pode ser 3/5 (o mesmo quorum que vigora em votações no Congresso Nacional)", comenta o secretário fazendário.

Novo emissor de nota

Em São Paulo, o secretário esteve acompanhando os testes de um novo equipamento emissor de nota fiscal (em desenvolvimento há 1 ano e 3 meses). Segundo ele, será um mecanismo, além de mais barato, com maior eficiência na transmissão de dados ao Fisco, que será feito em tempo real através da internet ou da tecnologia 3G. "Hoje, o aparelho que existe custa R$ 4 mil. Esse novo, que o Ceará deverá operar até o fim do ano de forma inédita no País, sairá por 25% desse valor", garante.

Scanners

Já estão no Ceará os dois primeiros dos cinco scanners de verificação de carga nos postos fiscais de fronteira do Ceará. Começam a funcionar, segundo a Sefaz/CE, no dia 30 de agosto. Um irá para o posto de Tianguá e o outro será itinerante. O projeto de modernização dos postos fiscais envolve um montante de R$ 140 milhões.

Comércio Eletrônico

Cobrança de tributo será questionada

Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das compras efetuadas via internet no Estado do Piauí trouxe de volta a discussão sobre a cobrança do imposto no Ceará para este tipo de compra. De posse da decisão que considera a cobrança como bitributação, o deputado Heitor Férrer informou ontem que vai ingressar com solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que analise a cobrança de ICMS sobre o comércio online, o que para o político é inconstitucional. Ele ressaltou o exemplo do Piauí, que aprovou, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a incidência do ICMS em compras da internet.

Desde o início do mês, vigoram procedimentos operacionais para a cobrança do tributo no Ceará. Os 19 estados que assinaram o Protocolo nº 21/2011 do Confaz, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor. A divisão será feita assim: se a empresa vendedora for sediada no Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora fica com 5% do ICMS.

O secretário da Fazenda, Mauro Filho, observa que "o compartilhamento do comércio eletrônico é muito mais de cunho econômico do que tributário, na medida em que o comércio vem sendo progressivamente prejudicado em função de respectivas compras diminuindo a renda no Estado".

Fonte: Diário do Nordeste