PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

REFAZ 2017 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS/RS

Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS

Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.

"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

REDUÇÕES PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

QUITAÇÃO EM TRÊS ESCALAS

Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.

Data de pagamento
Percentual de redução dos juros
Percentual de redução da multa
Geral
Simples Nacional
Até 22/02/2017
40%
85%
100%
De 23/02 a 27/03/2017
40%
75%
100%
De 28/03 a 26/04/2017
40%
65%
100%

DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas
Percentual de redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa
Até 27/03/2017
De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses
40%
50%
45%
De 13 a 24 meses
40%
40%
35%
De 25 a 36 meses
40%
30%
25%
De 37 a 60 meses
40%
20%
15%
De 61 a 120 meses
40%
0%
0%

As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas
Percentual de redução dos juros
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa
Até 27/03/2017
De 28/03 a 26/04/2017
Até 12 meses
40%
35%
30%
De 13 a 24 meses
40%
25%
20%
De 25 a 36 meses
40%
15%
10%
De 37 a 60 meses
40%
5%
0%
De 61 a 120 meses
40%
0%
0%

SERVIÇO:

- Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda  www.sefaz.rs.gov.br
- Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial. 
Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema. 
- Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:

a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;

b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos, parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).

Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
- Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e baixadas).

- Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela lei nº 13.711/11.

- Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso. Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas, frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições coletivas e restaurantes, entre outros.

- Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.

- Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.
 Fonte: Sefaz/RS

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

NOVIDADE. DESCONTOS TRIBUTÁRIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. TRÊS PRIMEIROS ANOS DE ATIVIDADE. - PL 212/15. TRAMITAÇÃO -

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

Novos descontos
Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

EMPRESAS INATIVAS – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DCTF
- ANO 2017 -

 A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Neste sentido, excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

Ou seja, a partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017

Para mais informações, entre em contato com um profissional habilitado e atualizado.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

REFIS 2017 - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS

Novo programa não vai reduzir processos administrativos


A falta de descontos em multas e juros para quem aderir à regularização prevista na MP 766 afastará empresas que já tenham contestações de tributos em andamento no Carf e na Justiça

O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), publicado em medida provisória na semana passada, não será atrativo o bastante para desatolar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
Já o especialista em direito tributário do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, Fernando Ayres, avalia que o principal diferencial dos outros PRTs lançados até hoje foi justamente à possibilidade de o contribuinte receber uma anistia dos juros e descontos em multas. “As únicas vantagens oferecidas por essa nova MP são a de prolongar o parcelamento de 60 para 120 meses e a utilização do prejuízo fiscal para abater do imposto devido”, acrescenta.A opinião geral é de que por não prever descontos em multas e juros, a MP 766, que ainda não foi regulamentada, vai acabar beneficiando apenas uma quantidade muito pequena de companhias. “O espectro de quem pode aderir é muito pequeno. Algumas empresas como a Petrobras e grandes empreiteiras com casos perdidos vão querer aderir por ter muito prejuízo e teses vencidas. Mas quem tem discussão no Carf e uma tese forte não vai querer entrar no programa”, afirma o advogado da área tributária e fundador do escritório FCRLaw, Eduardo Fleury.
No caso do abatimento, aliás, os advogados lembram que é uma vantagem interessante, mas que não serve para todas as companhias. Em primeiro lugar porque só serve para quem tem prejuízo fiscal, e em segundo lugar, porque continua não sendo uma oportunidade atraente para quem tem boas chances de ganhar uma ação contra uma autuação. “As disputas que estiverem no Judiciário vão ficar lá. Se a minha discussão for juridicamente sustentável, eu não vou desistir do caso e admitir a minha dívida só para alongar o prazo de pagamento”, pondera Fernando Ayres.
Na opinião de Fleury, o governo perde a chance de reduzir a carga de trabalho de juízes e conselheiros do órgão administrativo ao editar uma MP tão restritiva. “Se [a medida] fosse elaborada de forma mais liberal, poderia desafogar o Carf e o Judiciário. Mas como foi feita nesse caso, a redução de questões em litígio vai ser desprezível”, expressa.
Lição de moral
Os especialistas acreditam que esse texto mais austero do programa vem ao encontro da linha arrecadatória que o atual governo federal adotou. “Nesse caso, dá para ver a parcimônia do governo em fazer qualquer programa que reduza um pouco o caixa”, comenta Ayres.
Fleury especula a possibilidade de que o PRT nos moldes em que foi lançado faça parte de uma tentativa de moralização dos empresários. Segundo o advogado, muitas empresas ficam esperando um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em vez de deixarem os seus débitos com a Receita em dia, porque sabem que conseguirão condições melhores de parcelamento com o programa que teve diversas reedições nos últimos anos.
O especialista conta que o próprio secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, reconheceu que o exagero no uso do Refis gerou uma deseducação tributária entre os executivos brasileiros. “A ideia é não deixar o empresário nem esperar o Refis nem desafiar a Receita com um argumento para postergar a discussão para o futuro. Muitos utilizam o Judiciário para postergar o pagamento”, lembra.
No entanto, Fleury avalia que se essa foi a intenção do governo federal, o momento escolhido foi o pior possível. “Com as empresas em dificuldade, não foi uma boa hora para moralizar o ambiente corporativo”, conclui ele.

Governo, o sócio ingrato das empresas brasileiras


Para se ter uma ideia do volume de dinheiro que o governo abre mão, apenas de janeiro a outubro de 2016 as isenções foram de 75 bilhões de reais.

Conforme o economista da USP Paulo Feldmann – também entrevistado na matéria – ao longo das últimas décadas os benefícios têm sido focados nas grandes empresas, com resultados fracassados na preservação de emprego e no desenvolvimento sustentável.O centro da matéria jornalística foi o corte de subsídios que o governo federal quer levar a cabo neste ano, logicamente com muita resistência dos atuais beneficiados, as grandes corporações de sempre.
Para se ter uma ideia do volume de dinheiro que o governo abre mão, apenas de janeiro a outubro de 2016 as isenções foram de 75 bilhões de reais. Lógico que esse dinheiro faz uma falta danada nas contas públicas, nos setores sociais e na estrutura básica do país. Foi comprovado que houve um uso predatório dos benefícios, e não ocorreu um fortalecimento real da base da economia.
Na minha participação na entrevista, citei números da “realidade real” do pequeno empreendedor: ao longo de 2016 cortamos 20% das vagas de trabalho em nossa empresa, devido à erosão da rentabilidade. Adivinhe qual é nossa maior despesa? Os impostos que nosso “sócio” ingrato – o governo – leva todo mês. Um “sócio” privilegiado que não compartilha nenhum risco e retira 30% de nossa venda bruta todo mês – muitas vezes antes mesmo de nós recebermos o depósito do cartão de crédito do cliente. Um “sócio” não quer saber de crise, não quer saber da saúde financeira de empresa, não quer saber da preservação de trabalho, nem tampouco se está faltando dinheiro para os salários.
As micro e pequenas empresas continuamos recebendo tratamento de terceira classe. Eu digo que podemos ser “micro e pequenas”, porém somos muito importantes. Paulo Feldmann aponta que geramos 45% dos empregos do Brasil. E conforme dados do SEBRAE de 2014, o nosso faturamento representa 27% do PIB.
Fazendo uma conta simples de masseiro, vejo claramente que contribuímos com muito mais empregos (45%) em proporção ao valor vendido (27%). Ou seja, nós distribuímos muito mais renda e proporcionamos mais vagas de trabalho com muito menos dinheiro. Temos menos margem de rentabilidade e somos a porta de entrada de muitas pessoas no mercado de trabalho e na formalidade.
E nada disso é feito com ajuda do governo – muito pelo contrário.
A realidade é cruel: mais de 50% das micro e pequenas empresas fecham em 5 anos. A principal causa, na minha opinião, é o financiamento extremamente difícil e caro para os pequenos. E o que já era pouco, através do BNDES, agora desapareceu totalmente – de um ano para cá cortaram totalmente os limites. O empreendedor cai nas garras dos bancos privados com taxas 5 vezes mais caras do que uma poupança – e vira escravo do banco. Ou precisa recorrer a garantias pessoas, comprometendo o patrimônio familiar ou simplesmente desistindo do negócio e fechando a empresa. As multas por atrasos de impostos são impagáveis, criando uma bola de neve. Também se agregam questões jurídicas, como o fato de que uma empresa em dívida contamina o crédito de todos os sócios de forma ilimitada – bem diferente de países como os EUA, onde a divisão entre empresa e pessoa física é sagrada, e permite ao empreendedor recomeçar do zero.
Em tempos de prosperidade, esse “sócio” ingrato que tudo quer e nada entrega já é um atraso para qualquer empresa. Mas períodos de crise como agora, é catástrofe: perdemos todos – inclusive o governo. Isso me parece bem pior do que ingratidão. No meu vocabulário, é burrice.

REFIS 2017 - PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÍVIDAS COM A UNIÃO DEVERÁ SER REGULAMENTADO EM FEVEREIRO



A regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, disse ontem (5) o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Somente a partir desta data começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao programa, criado por medida provisória (MP) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo Rachid, a regulamentação detalhará as condições de exclusão do programa de contribuintes que aderirem ao parcelamento, mas deixarem de cumprir obrigações estabelecidas na medida provisória. De acordo com o secretário, o contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão será excluído automaticamente da renegociação.
Em relação às parcelas, a MP estabeleceu que será excluído do programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas. No caso das grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro real, a possibilidade de usar prejuízos acumulados até 2015 para abater até 80% da dívida será excluída se houver atraso das parcelas e o valor total do débito será revisto.
Congresso
Apesar de a regulamentação sair em fevereiro, o Congresso pode alterar a medida provisória. Sobre a possibilidade de os parlamentares incluírem descontos nas multas e nos juros, como ocorreu no Refis (parcelamentos especiais anteriores), Rachid disse esperar que os deputados e senadores mantenham o teor original do texto.
“Eventuais mudanças que o Congresso venha a fazer só terão validade se sancionadas [pelo presidente da República]. É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai fazer ou deixar de fazer, mas vamos apresentar todos os argumentos para tal. Este programa não é um Refis. Não estamos fazendo redução de multa e de juros. Com isso, queremos respeitar o contribuinte que cumpre as obrigações tributárias. Não podemos oferecer um programa que afronta quem paga ao Fisco em dia”, declarou.
Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil, Edição: Luana Lourenço