PESQUISA TRIBUTÁRIA

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Evite problemas na hora de comprar importados pela internet

Entregas no fim do ano podem atrasar em até 30 dias, diz Receita.
Ligia Guimarães



Quem quer incluir um produto importado na lista das compras de fim de ano precisa se apressar: de acordo com a Receita Federal, o volume extra de encomendas que chegam ao Brasil pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional expresso faz que a “viagem” do presente atrase em até 30 dias.

Além disso, é preciso ficar atento aos impostos: pagar tudo direitinho é responsabilidade do contribuinte comprador, e o não pagamento pode resultar na perda do produto. Fuja de compras erradas com as dicas do analista tributário da Receita Federal do Brasil, Patrick Moreira Nogali, e da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia M. F. do Amaral, e termine 2010 sem problemas com o Fisco.

1) Quando um produto importado é isento de imposto?

De acordo com a Receita, remessas no valor total de até US$ 50 (com o frete) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja: se o produto vier de uma empresa de outro país, como acontece na maioria das compras de fim de ano, é preciso pagar os impostos.

2) Quanto devo pagar de imposto ao comprar um importado?

A alíquota cobrada no Brasil, determinada pelo Tributação Simplificada, é de 60% sobre o valor do bem que consta na fatura, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

3) Os sites de venda online são obrigados a informar a cobrança do imposto? E se o contribuinte não for avisado?

Os sites estrangeiros de venda online não são obrigados a informar a tributação brasileira, uma vez que não há legislação internacional a respeito.

"O contribuinte tem a obrigação legal de conhecer a lei. Se o site presta essa informação, é por voluntarismo e não por dever legal", diz Letícia, do IBPT.

4) Como o imposto é pago?

Nas entregas expressas internacionais, é a própria empresa quem recolhe o tributo para o Fisco na aduana e depois o valor é cobrado do consumidor, quando o bem é entregue em seu domicílio.

Quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto será pago no momento da retirada para bens até US$ 500, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Se o valor da remessa for superior a US$ 500, o comprador deverá apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI), disponível no site da Receita Federal.

5) Qual a punição para quem compra um produto sem pagar imposto?

Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado, "independentemente da forma como a mercadoria ingressou no território brasileiro", explica Nogali, da Receita.

6) Há alguma maneira de o contribuinte reconhecer um site que não cobra impostos?

A Receita recomenda que o contribuinte desconfie de preços muito abaixo dos preços de mercado. "É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação", diz Nogali.

Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade. "No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada", ressalta a Receita.

7) Quais as fraudes mais comuns nas compras de importados pela internet? Há estimativa de quanto dinheiro é desviado dessa maneira por ano?

"É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico", alerta o analista da Receita Patrick Moreira Nogali, que diz que inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

O subfaturamento da compra, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria também são práticas recorrentes entre as fraudes em importações, segundo o Fisco. Para se ter uma idéia estimada de quanto é desviado nesse tipo de prática, uma operação da Receita divulgada na semana passada apreendeu R$ 135 milhões em mercadorias importadas por meio dos Correios.

"A importação irregular, que causa prejuízos à economia do país por causa do não-pagamento de tributos incidentes sobre a operação, além de gerar concorrência desleal", diz o analista.


Fonte: G1-Globo

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Empresas buscam créditos de ICMS

Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011.
Laura Ignacio

O advogado Eurico de Santi, professor da Direito GV, afirma que a prorrogação é uma forma sorrateira de aumentar a arrecadação dos Estados sem mexer com alíquota ou base de cálculoDerrotadas no Judiciário, indústrias, atacadistas e varejistas organizam-se contra a possibilidade de um novo adiamento pelos Estados da liberação dos créditos do ICMS obtidos com o uso indireto de insumos, como energia elétrica e telecomunicações. Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011. A partir dessa data, as empresas poderiam usar os créditos de valor correspondentes ao ICMS embutido nos custos com energia e telefonia. No entanto, ao que tudo indica, os Estados se preparam para buscar novo adiamento. Essa seria a quinta vez que a data seria alterada. A primeira ocorreu em 1997.

Várias empresas têm ido à Justiça para pleitear o direito a esses créditos. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são contrários à tese defendida pelos contribuintes. Em setembro, o Supremo negou recurso de uma companhia de bebidas que pretendia aproveitar os créditos do imposto relativos ao uso de energia e telefonia. O ministro relator Joaquim Barbosa negou o pedido. Ele argumentou que a indústria "insiste em igualar o ICMS a alguma versão ideal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que a despeito de méritos econômicos e economia fiscal, não encontra ressonância no texto constitucional".

No STJ, havia uma discordância entre as turmas sobre direito ao crédito relativo aos custos com energia por estabelecimentos comerciais. Em 2008, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que somente se o comerciante comprovar que utiliza a energia em algum tipo de processo industrial, como uma padaria, por exemplo, terá direito ao crédito. Assim, o STJ vedou o crédito sobre o consumo.

Para o tributarista e professor da Direito GV, Eurico Marcos Diniz de Santi, não conceder tais créditos é uma forma de os governos estaduais manterem a arrecadação na surdina porque não precisam aumentar alíquota ou base de cálculo. "As Fazendas alegam que precisam ter controle sobre a concessão de créditos, mas com ferramentas como o Sped, por exemplo, já o tem", afirma. Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os contribuintes vão informar aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, sobre os tributos pagos nas operações realizadas.

As Fazendas dos Estados estão se organizando para pressionar o presidente a editar norma para nova prorrogação. É o que afirma o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), Carlos Martins. "O rombo seria de quase R$ 20 bilhões, sendo em torno de R$ 1,2 bilhão por ano no Estado da Bahia", afirma. O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno De Negris, diz que enquanto não for feita a reforma tributária, os Estados vão continuar a propor o adiamento. "E como a maior parte da receita do Estado corresponde ao atacado e varejo, a perda vai ser maior em relação a Estados mais industrializados", diz. A estimativa é de uma perda de aproximadamente 20% da receita capixaba.

O auditor fiscal da Fazenda e representante de Santa Catarina no Confaz, João Carlos Kunzler, afirma que a responsabilidade não é apenas dos Estados. Argumenta que o adiamento é defendido pelas Fazendas também porque a União não repassa as perdas dos Estados em relação às exportações, com base na Lei Kandir, por exemplo. "A liberação desses créditos cessaria inclusive um sem número de discussões judiciais contra o Fisco em torno do que gera crédito", afirma Kunzler.

Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, só a possibilidade de obter crédito sobre o consumo evitaria o efeito cascata na tributação. "Indiretamente aumenta-se a carga tributária", diz. Para o advogado, em razão do precedente do STF, qualquer discussão judicial sobre o assunto, com base na Constituição Federal, será, ao fim, infrutífera.
Fonte: Valor Econômico