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quarta-feira, 14 de abril de 2010

TV Globo se livra de pagar ICMS ao governo do Distrito Federal

Da Redação - 13/04/2010 - 18h58

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu embargo de declaração da Rede Globo de Televisão contra decisão da própria Corte que havia determinado a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com isso, foi confirmada a decisão da instância ordinária que entendeu ser a emissora imune à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no período entre 1997 e 1998.

Segundo o STJ, a controvérsia teve início quando o Governo do Distrito Federal entrou na Justiça contra a emissora de televisão, cobrando o ICMS do período. O argumento era de que a imunidade ao tributo, consagrada pela aprovação da Emenda Constitucional 42/2003, não seria aplicável aos fatos geradores pretéritos. O governo também desqualificava o Convênio 80/2000, que autorizou a imunidade da emissora. Isso porque o convênio seria apenas autorizativo, sem uma lei formal que concedesse o benefício.

O TJ havia concedido ganho de causa à Rede Globo. Depois da interposição de novos apelos pelo GDF, a ministra relatora, Eliana Calmon, decidiu que o mencionado convênio tinha apenas o caráter autorizativo, sem uma lei complementar que confirmasse seu efeito. Por isso, a ministra determinou a anulação do acórdão do TJ e a realização de um novo julgamento.

A Globo, entretanto, apresentou um agravo regimental, que foi negado, e um embargo de declaração. Nesta última ação, a emissora argumentou que o convênio 80/2000 era, sim, concessivo —ou seja, não precisaria de lei formal para produzir efeitos— e que, além disso, havia sido ratificado pelo Decreto Legislativo n. 677/2001. Esse entendimento era o que havia norteado a decisão do TJ.

Questionado, o GDF confirmou a existência do Decreto Legislativo, mas, ainda assim, considerou que um mero decreto não seria suficiente para ratificar o convênio. Essa explicação não convenceu a ministra Eliana Calmon, que reviu seu entendimento.

“Verifico que aquilo que me pareceu imprescindível em um primeiro momento, e serviu de estímulo para a nova e despropositada argumentação do Distrito Federal, foi inteiramente equivocado, equívoco que agora corrijo, afirmando não haver como retornarem os autos para uma declaração que já está explicitada e inquestionável nos autos, ou seja: o Convênio n. 80/2000 é meramente autorizativo, mas houve lei local concedendo-o”, ressaltou a ministra em seu voto.

Com isso, em que pese o agravo de instrumento do governo do Distrito Federal ter sido conhecido, sua demanda não foi provida. Assim, foi mantida a decisão do TJ que entendeu ser a Rede Globo imune à tributação por ICMS entre 1997 e 1998. O voto da ministra, que reviu seu entendimento inicial, foi confirmado por unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma.

Assessoria de imprensa do STJ

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