Empresas vão à Justiça para restituições de IPI
A empresa requereu administrativamente a restituição dos créditos, que tem como regra devolução após 360 dias.
Fabiana Barreto Nunes
A
busca pela Justiça para sanar problemas tributários é cada vez mais
comum. Desta vez uma empresa do setor de informática, que tinha créditos
referentes à diferença de imposto cobrado por componentes importados e a
venda de produtos finais, conseguiu a restituição do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) no valor de aproximadamente R$ 3
milhões. A empresa requereu administrativamente a restituição dos
créditos, que tem como regra devolução após 360 dias. Mas como não
recebeu resposta ou chamado para apresentação de documentos pela Receita
Federal, decidiu ir buscar a Justiça para receber o débito.
De acordo com o artigo 24 da Lei 11.457/07, a Administração Pública tem o
prazo máximo de 360 dias para decidir administrativa a contar do
protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do
contribuinte.
A empresa esperou cerca de um ano e meio para entrar na Justiça com o
pedido de restituição, que foi analisado no prazo de 10 dias úteis,
lembra a advogada do caso Márcia Harue Freitas, do escritório Madrona
Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados (MHM). "As empresas
conhecem essa prerrogativa, mas não fazem uso e ficam esperando anos
para ter uma resposta da Administração Pública".
A pacificação sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) só se
deu 2010 quando a Corte começou aplicar o regramento específico trazido
pela Lei 11.457/07, que prevê a prazo de 360 dias para restituição.
Antes a norma que balizava as decisões eram as previstas na Lei 9784/99,
que regulamenta prazos específicos que deverão ser cumpridos nos
processos administrativos federais. "A discussão era que a lei 9724/99
só regulamentava situações gerais do processo administrativo no âmbito
federal, não se aplicando a situações específicas de processos
administrativos federais tributários, já que para os processos
administrativos federais tributários a regulamentação específica foi
instituída pelo decreto 70235/72, que trazia prazos específicos",
explica o tributarista Guilherme Oliveira, da Advocacia Lunardelli.
Com isso as decisões judiciais eram todas no sentido de que a Receita
Federal não tinha um prazo estabelecido para restituição do imposto
junto às empresas. Esse pedido de ressarcimento de créditos pode ser
utilizado para compensação de débitos ou pode ser solicitada em
dinheiro, como no caso da autora, porque a mesma não tinha débitos com o
fisco.
A advogada explica que a empresa do ramo de componentes eletrônicos
tinha créditos acumulados. "Com a alíquota de entrada é maior que a de
saída, acabou gerando um acúmulo de créditos", explica Marcia.
A tributarista lembra que a empresa já tinha quatro pedidos
administrativos sem qualquer tipo de análise por mais de um ano, "Nós
lançamos mão do Mandado de Segurança pedindo que a Receita fizesse uma
análise conclusiva do pedido e promovesse a restituição imediata dos
créditos. Sem o Mandado de Segurança dificilmente o fisco teria tomado
uma decisão sobre o caso em menos de três anos, gerando um impacto
negativo sobre o fluxo de caixa da empresa, que fica a mercê da
Administração Pública sem uma resposta e sem o ressarcimento de um valor
que a legislação permite".
Márcia explica que um dos argumentos aceitos pelo juiz foi de que a
inércia da Administração Pública estava impactando nos resultados da
empresa que não tinha recursos para honrar suas obrigações junto a
fornecedores.
A advogada explica que, embora previsto em lei desde 2007, o prazo
dificilmente é respeitado. "Infelizmente, na prática, os contribuintes
ainda têm de aguardar quase que indefinidamente a análise dos seus
pedidos de restituição. No entanto, o prazo de 360 dias é confirmado
também por jurisprudência do STJ e do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região", ressalta.
Em diferentes decisões sobre pedidos administrativos de restituição no
STJ, uma inclusive relatada pelo então ministro do STF Luiz Fux, foram
evocados a aplicação imediata prevista na Lei de 2007 e da Emenda
Constitucional 45 que prevê a duração razoável do processo, "a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação na
Justiça."
Marcia explica que a Emenda constitucional acrescentou ao artigo da
Constituição Federal, que prevê os direitos fundamentais dos
brasileiros, a garantia de ter a razoável duração dos processos
administrativos, tema por muito tempo discutido, justamente por ser uma
questão considerada subjetiva. "Qual seria a duração razoável do
processo?, diz a advogada. A Lei 11.457/07 veio regulamentar o
dispositivo da Constituição determinando que é obrigação da
Administração Pública proferir uma decisão no prazo máximo de 360 dias"
diz Marcia.
"A lei 11.457/07 trouxe regramento aplicável aos processos
administrativos fiscais de ressarcimento ao determinar o prazo máximo de
360 dias para restituição, estabelecendo a duração razoável do
processo", diz Oliveira
Fonte: DCI