PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 7 de abril de 2010

FUNRURAL : Produtor pede reembolso do Funrural

Produtor pede reembolso do Funrural

Decisão do STF abre precedente para agricultores e pecuaristas entrarem na Justiça pedindo reembolso da contribuição
Lígia Ligabue

Uma guerra jurídica que se estende há anos teve mais um round encerrado em fevereiro. Dessa vez, a batalha de produtores contra a União por conta da forma de cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi vencida pelos agricultores e pecuaristas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do tributo. A ação abriu precedente para que produtores acionem a Justiça solicitando a interrupção do recolhimento e o ressarcimento do que já foi pago. Em Bauru e região, cerca de 100 produtores já estão se mobilizando nesse sentido.

O motivo da ação proposta por um frigorífico contra o governo foi o artigo 1º da lei que instituiu o tributo, em 1992. Ele obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, e isso foi considerado inconstitucional pelo STF. O tributo é repassado ao fisco, por quem compra a produção agrícola e pecuária, pelo sistema de substituição tributária. E, de acordo com o portal Conjur, os produtores sofrem o desconto quando recebem dos compradores.

De acordo com os advogados Guilherme Goffi de Oliveira e José Carlos de Oliveira Junior, o principal fundamento da decisão do STF foi de que a lei que faz aplicar o Funrural aos produtores foi promulgada sob a forma de lei ordinária. “Todavia, a Constituição Federal exige que uma norma de tal eficácia deva ser votada e promulgada na forma de lei complementar, que tem um critério mais rígido de tramitação e aprovação. Outras inconstitucionalidades também foram reconhecidas”, explica Guilherme.

Assim, com a decisão de fevereiro, muito produtores rurais já procuraram informações para pedir o ressarcimento do que pagaram. De acordo com Maurício Lima Verde, presidente do Sindicato Rural de Bauru e Região, para ser reembolsado, o pecuarista e agricultor deve ingressar com uma ação judicial. “É um direito que a pessoa tem. Mas é preciso reunir toda a documentação que comprove os pagamentos”, destaca.

Segundo Lima Verde, cerca de 30% dos mais de 400 sócios ativos do sindicato já estão se mobilizando em busca do ressarcimento. “E a grande maioria é de pecuaristas”, afirma. Para ele, como o processo é estritamente judicial, são os produtores que negociam montantes mais elevados os mais interessados no ressarcimento. “Muitas pessoas ainda possuem resistência para entrar com ação contra o governo”, avalia.

Porém, ele destaca que mesmo com a decisão do STF, os produtores ainda devem recolher o Funrural. “Só pode deixar de pagar quem entrar com ação judicial para desobrigar o recolhimento e ganhar. Senão, é sonegação”, ressalta.


Espera

O pecuarista Evaldo Rino Ribeiro conta que a decisão do STF foi amplamente discutida entre os produtores rurais e pela mídia especializada. Porém, ele adianta que ainda não decidiu se vai ingressar com ação pedindo o ressarcimento. “Vou esperar o desenrolar da história, esperar a posição do governo. Ainda vou aguardar”, afirma.

Para ele, o produtor precisa avaliar se o valor do reembolso compensa. “É uma ação burocrática e a morosidade da Justiça talvez não faça valer a pena”, observa. Para valores menores, talvez seja mais interessante uma ação coletiva”, pondera.


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Quem tem empregado pode ir à Justiça

Segundo os advogados Guilherme Goffi de Oliveira e José Carlos de Oliveira Junior, podem pleitear a devolução do valor pago ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) os produtores que tenham empregados devidamente registrados, ou seja, aqueles que não operem em regime de economia familiar.

José Carlos Zito Garcia, titular da Secretaria Municipal da Agricultura (Sagra), informa que o município de Bauru tem pouco mais de 700 propriedades rurais e em torno de 400 são de agricultura familiar, ou seja, não se encaixam entre os que teriam direito ao ressarcimento.

De acordo com os advogados, a grande discussão será para quem ficará o crédito, uma vez que o Funrural é recolhido de fato pelas pessoas jurídicas beneficiadas com a produção, como frigoríficos e supermercados. “Esses devem recolher o imposto descontando do valor pago através do regime de substituição tributária”, explica Guilherme.

No final, observa Guilherme, quem paga de fato a conta é o produtor rural. “E por isso ele deve pleitear na Justiça, sob pena de ver os valores descontados dele e do bolso de grandes comerciantes ou frigoríficos”, ressalta. Porém, o ressarcimento só é obtido por meio de ação judicial.

Atualmente, quando um produtor efetua uma venda, é descontado percentual de 2,1% sobre o valor total arrecadado para contribuição previdenciária. Além disto, mais 0,2% é recolhido para outras entidades, totalizando 2,3%. Para conseguir o reembolso, o produtor deverá comprovar que efetua operações com incidência do Funrural, por meio de talão de nota fiscal, por exemplo, bem como deverá comprovar que não atua em regime de economia familiar, anexando cópia da carteira de trabalho ou contrato dos funcionários.

Guilherme ressalta que os produtores que pleitearem a devolução dos valores pagos até o começo de junho deste ano poderão pedir a restituição referente aos últimos 10 anos, devidamente corrigidos. Após junho de 2010, o produtor poderá pedir a restituição dos recolhimentos do últimos cinco anos.

Os advogados destacam que os ressarcimentos deverão gerar um grande prejuízo aos cofres da União. Ele destaca que a estimativa do governo é um rombo de R$ 13 bilhões, o que deverá dificultar o recebimento por parte dos produtores que demorarem para ingressar com a ação.


Cobrança

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o Funrural inconstitucional, o tributo ainda é cobrado. Os advogados Guilherme Goffi de Oliveira e José Carlos de Oliveira Junior avaliam que a decisão só gerou efeitos práticos aos autores da ação original. “Portanto o imposto, é devido por todos aqueles que efetuarem uma operação de venda de produção rural, pois a lei não perdeu sua validade perante à sociedade, apenas entre as partes”, explica Guilherme.

Porém, se houver uma “enxurrada” de ações pedindo a desobrigação do pagamento, com base nesse precedente, os juízes podem conceder uma decisão liminar, impedindo assim a cobrança do tributo imediatamente.

De acordo com os advogados, os produtores que conseguirem decisões favoráveis na Justiça deverão contribuir para a previdência apenas com o percentual referente ao salário de seus empregados, com base na folha de pagamento salarial, como prevê a própria legislação previdenciária. “Isto significa que os valores recolhidos (pela União) reduzirão significativamente já que a folha de pagamento na maioria das atividades rurais fica muito abaixo da receita bruta dos produtos comercializados”, destaca.

Fonte: JCnet

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