No próximo mês, as empresas públicas ou privadas terão que enviar uma declaração de quitação anual de débitos aos consumidores aos quais prestam serviços. A determinação consta na Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2009.
A medida abrange, entre outras, as fornecedoras de energia elétrica e de água, além das empresas de telefonia e de TV a cabo, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online.
"Fique atento porque na própria fatura de serviços deve vir a declaração referente aos meses do ano passado em que houve pagamento. É bom porque evita ter que guardar um monte de papel no caso de cobrança indevida de conta já paga", comenta a colunista neste podcast.
FONTE: FOLHA ON LINE
Nenhum comentário:
Postar um comentário