PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 27 de abril de 2010

Declaração anual de débitos evita cobrança indevida ao consumidor

No próximo mês, as empresas públicas ou privadas terão que enviar uma declaração de quitação anual de débitos aos consumidores aos quais prestam serviços. A determinação consta na Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2009.

A medida abrange, entre outras, as fornecedoras de energia elétrica e de água, além das empresas de telefonia e de TV a cabo, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online.

"Fique atento porque na própria fatura de serviços deve vir a declaração referente aos meses do ano passado em que houve pagamento. É bom porque evita ter que guardar um monte de papel no caso de cobrança indevida de conta já paga", comenta a colunista neste podcast.

FONTE: FOLHA ON LINE

Nenhum comentário:

Postar um comentário