PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 28 de abril de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA

28/4/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DIREITO INTERTEMPORAL. FATOS GERADORES ANTERIORES À LC 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.002.932-SP. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos "cinco mais cinco" ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC. 2. No presente recurso, a Fazenda Nacional argumenta que não desconhece o julgamento do Resp 1.002.932/RJ (Min. Luiz Fux; 1ª Seção; recurso repetitivo, sessão de 25.11.2009), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-D, do CPC) e que objetiva "tão somente obter pronunciamento do Colegiado da Primeira Turma, sem o qual estará vedado à União o acesso à instância extraodinária ..." (fl. 274, grifei). 3. O recurso especial n. 1.002.932-SP, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-se pacificado nesta Corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução n. 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ. 4. No mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da LC n. 118/05 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 5 . regimental não provido. Agravo (STJ - AgRg-REsp 1.122.804 - MS - Proc. 2009/0123199-8 - 1ª T. - Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJ 28.04.2010)

FONTE: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário