PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Administradores tributários de todo o Brasil encontram-se em novembro em Porto Alegre

A oitava edição do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) será realizada no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, no período de 12 a 14 de novembro. O evento, de periodicidade anual, reúne as administrações tributárias da União, estados e municípios. O objetivo é o de discutir temas de interesse comum, buscando soluções conjuntas para as três esferas, de forma a promover maior integração administrativa, padronizar e melhorar a qualidade das informações, além de racionalizar custos e o trabalho operacional no atendimento.

Pela primeira vez no Sul do país, o VIII Enat irá debater temas como Educação Fiscal, Atendimento Eletrônico (e-CAC), Soluções Eletrônicas (SPED Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e outros sistemas e ferramentas), programa de estimulo à cidadania e à emissão de documento fiscal no comércio varejista e transparência, entre outros.

Fonte: SEFEZ/RS


A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote - que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro - será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses tributos na conta de luz. Os dois tributos respondem por 8,5% do preço final da energia elétrica no Brasil, e uma redução na alíquota de ambos já foi definida pelo governo. A redução do peso dos tributos sobre a conta de luz, no entanto, só terá efeito sobre o consumidor residencial.

Além disso, a presidente deve anunciar a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Renato Carvalho / Agências

Fonte: DCI

Ato Cotepe ICMS 34/2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5  - "Message Digest" 5".".
Art. 2º Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC

Art. 3º Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:






OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO










PERFIL A

PERFIL B

PERFIL C

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)N 
N
O (Se existir D400)

Art. 4º Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 5º Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA




Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicospoderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pelacomissão.

Mestres e doutores

Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.

Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores - no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral - foram derrubadas emPlenário "por pressão de faculdades privadas".


Fonte: Agência Senado



Laura Ignacio

A Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou no Diário Oficial da União de ontem soluções de consulta que restringem o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins em relação a custos com hotéis e alimentação de funcionários em viagem. Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido das contribuições pelas empresas.

Para o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, além de contrariar o atual posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a interpretação da Receita desrespeita o princípio da isonomia. "O que testemunhamos é uma batalha diária entre o Carf, que defende um conceito mais amplo de créditos, e a Receita, cada vez mais na contramão", afirma.

Segundo a Solução de Consulta nº 359, os créditos que podem ser descontados do valor a ser pago de PIS e Cofins "restringem-se àqueles que atendam às condições postas na lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido o alargamento dos conceitos e requisitos". Já na Solução nº 360, a Receita entendeu que os gastos com agências de viagens e hotéis, sobre deslocamentos de funcionários, não geram créditos. Isso porque não se enquadrariam no conceito de insumos utilizados diretamente nas atividades-fim de empresa que realiza consultoria, projetos e planejamento de engenharia.

Segundo a resposta do Fisco, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da empresa. "Mas tão somente aqueles bens ou serviços intrínsecos à atividade, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado".

A Solução de Consulta nº 353 segue a mesma linha, mas de modo favorável ao contribuinte. Na resposta, a Receita admite que empresa de limpeza, conservação e manutenção desconte dos valores a serem recolhidos de contribuições créditos decorrentes do fornecimento de uniforme aos empregados. "Nessa solução, a Receita dá traços de que pode analisar o direito a créditos com base no critério da essencialidade, assim como o Carf vem fazendo", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados.

No ano passado, a Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo decidiu que o custo com uniformes geram créditos. No caso, a atividade-fim da empresa não era de limpeza, pois tratava-se de um frigorífico. Na decisão, os conselheiros foram além da argumentação da Receita na solução de consulta e disseram que, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, os uniformes geram créditos.


Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 11 de setembro de 2012


Lei visa à isenção de IPI para aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas de todo o Brasil poderão se beneficiar da nova proposta de lei que visa à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos com fabricação local.
De acordo com o Projeto de Lei 3830/12, a proposta será valida para esse público em questão, que recebe de um a cinco salários mínimos. Para a compra, segundo a Agência Câmara de Notícias, a Receita Federal deverá analisar os casos, principamente se o comprador se enquadra nos requisitos obrigatórios para a liberação da compra.

Outro quesito a ser cumprido pelos segurados do INSS é o da venda do produto, uma vez que, segundo a proposta de lei, os veículos só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto quando comprovada destruição completa do veículo. Conforme o autor do Projeto, Ademir Camilo (PSD/MG), o principal objetivo da nova lei é facilitar o acesso deste bem a aposentados e pensionistas, possibilitando a sua inclusão à nova classe média.

Vale lembrar que, para a conclusão, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (SA)

Fonte: JORNAL DE UBERABA