PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

IRPF. ISENÇÃO. PESSOA COM ALZHEIMER

 

Isenção de Imposto de Renda a pessoa com alzheimer vale a partir do diagnóstico


Uma pessoa idosa que esteja com doença grave, como o mal de Alzheimer, está isenta de pagar Imposto de Renda a partir do momento em que for diagnosticada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a um aposentado isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria.

Na ação, o homem alega que foi diagnosticado com a doença em 2007, contudo, o laudo pericial que reconheceu o direito foi emitido depois de cinco anos, em 2012. Já a retenção do imposto só deixou de ser aplicada em março de 2013.

Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do tributo, a juíza Tatiana Pattaro Pereira disse que a jurisprudência já firmou entendimento de que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito.

"Realizada perícia médica judicial, o perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária", pontua a juíza.

Considerando a prescrição quinquenal, a juíza determinou que a União Federal faça a restituição das quantias recolhidas indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0017789-69.2013.403.6100

FONTE: CONJUR

IRPF. ISENÇÃO. Aposentado com problema cardíaco tem direito à isenção do Imposto de Renda

 

Aposentado com problema cardíaco tem direito à isenção do Imposto de Renda


Aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria. O entendimento é do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


Mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas, o pedido de isenção tinha sido negado em primeira instância sob o argumento de que o autor não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave. 

Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, Rios afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida.

"Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o controle da moléstia não é impedimento para a concessão da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital", disse o magistrado.

Ainda segundo o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88

"Tal isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial. Verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção."

Obstáculos
Segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio de um escritório que leva o seu nome, o maior obstáculo para a isenção ainda é o fato de muitos aposentados não saberem que têm direito a ela. O especialista não atuou no caso concreto julgado pelo TRF-4.

"Assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possui implante de marca-passo no coração faz jus a esse benefício fiscal", explica. 

Ainda segundo ele, ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que os beneficiários tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo saúde. 

"O direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos. A administração pública costuma negar o pedido, de modo que se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo."

Clique aqui para ler a decisão
5046259-18.2020.4.04.0000


FONTE: CONJUR

CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS A TERCEIROS NÃO PODEM EXCEDER TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

 

Contribuições parafiscais a terceiros não podem exceder teto de 20 salários mínimos