PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 10 de maio de 2018


Ação das Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre regulariza R$ 45 milhões não declarados

Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas

As Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre encerram nos próximos dias a primeira etapa da operação conjunta de fiscalização realizada nos segmentos de eventos e academias. Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas, resultando na recuperação espontânea de R$ 8 milhões em tributos federais e municipais. Ao todo 169 contribuintes atenderam às intimações.
De acordo com o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, adicionalmente, mais de 70 contribuintes foram encaminhados para ações de revisão fiscal, das quais 10% já foram encerradas, com lançamentos de ISS pelo Município que superam R$ 15 milhões. “Mais do que o dobro do valor previsto inicialmente”, disse.
Segunda fase
A segunda fase dessa operação será desencadeada nas próximas semanas junto às empresas atuantes nos segmentos de saúde, informática, educação, assessoramento e turismo. Cerca de 210 contribuintes serão intimados para comparecerem às reuniões de conformidade. A estimativa é que as receitas não declaradas superem o valor de R$ 250 milhões. Os contribuintes que não se regularizarem ou não comparecerem às reuniões serão submetidos à fiscalização.
Para o superintendente da Receita Federal na 10ª RF, auditor-fiscal Luiz Fernando Lorenzi, as reuniões de conformidade têm sido excelentes oportunidades para os contribuintes sanarem suas dúvidas, promoverem a autorregularização. Assim, evitam a revisão, que, além do lançamento dos próprios tributos devidos, pode levar à exclusão do Simples Nacional e à representação fiscal para fins penais por fraude ou sonegação fiscal, também acarretando penalidades que iniciam em 75% sobre o valor do tributo devido.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/acao-das-receitas-federal-e-municipal-de-porto-alegre-regulariza-r-45-milhoes-nao-declarados

quarta-feira, 18 de abril de 2018

PERT DO SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.


PERT DO SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
18 de Abril de 2018
Cristiano Buchor
Contador, Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário.


Finalmente, depois de muito se falar nos bastidores, foi publicada, recentemente (09/04/2018) a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, o que se pode chamar de novo REFIS DO SIMPLES.

O texto prevê benefício fiscal que visa refinanciamento das dívidas das micros e pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional, onde se concedeu uma anistia tributária parcial para que as pessoas jurídicas possam pagar as suas dívidas tributárias vencidas até novembro de 2017, com exigência de pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada e sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante em até 175 parcelas mensais e sucessivas, podendo haver reduções que podem chegar a 90% de juros e 75% das multas moratórias, dependendo da condição conforma a tabela:



O valor mínimo da parcela será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais - MEI, que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

É importante salientar que a adesão ao Pert-SN deve ser devidamente regulamentada e disponibilizada para adesão em até noventa dias após a entrada em vigor.

Ainda, se observa que no texto legal não se tem estabelecido qualquer tipo de garantia, forma de dação em pagamento ou condição para que os contribuintes façam sua adesão.