PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 27 de abril de 2010

STF determina à União devolução de imposto cobrado indevidamente de São Paulo

Supremo Tribunal Federal baseou decisão em julgamentos anteriores do STF que reconheceram a imunidade tributária dos entes federados

Mariângela Gallucci, da Agência Estado

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, determinou à União que devolva o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) que segundo ele foi cobrado indevidamente do Estado de São Paulo sobre aplicações financeiras de recursos orçamentários. De acordo com o ministro, a incidência do IOF sobre as aplicações financeiras do Estado é ilegítima. Peluso baseou sua decisão em julgamentos anteriores do STF que reconheceram a imunidade tributária dos entes federados.

O ministro determinou que a União também pague os honorários advocatícios. A ação decidida por Peluso foi protocolada no STF em 1996. Em parecer encaminhado ao tribunal, a Procuradoria Geral da República opinou que o pedido do Estado de São Paulo deveria ser atendido.

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