PESQUISA TRIBUTÁRIA

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - PROJETO LC 18/2011

Nova modalidade de empresa individual reduz burocracia

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial
Dilma Tavares

A criação de uma nova modalidade de negócios denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode reduzir a burocracia e favorecer os pequenos negócios. É o que avalia o presidente o Sebrae, Luiz Barretto, ao comentar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/11 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Casa, seguindo direto para sanção presidencial.

“A redução da burocracia é sempre positiva para o empreendedor e para o país. É importante que apenas as pessoas interessadas em fazer parte de uma sociedade estejam formalmente em um empreendimento, até mesmo para qualificar as micro e pequenas empresas. A aprovação da Empresa Individual é mais um mecanismo para favorecer os pequenos negócios, assim como ocorreu com o Empreendedor Individual, que já tem mais de 1,1 milhão de profissionais formalizados”, disse Luiz Barretto.

De acordo com a proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do dono. “Isso é fundamental porque em outra situação, quando a empresa quebra, o patrimônio pessoal do empresário também vai para execução fiscal”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Segundo o projeto, essa modalidade de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ela também “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

3 comentários:

  1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - PROJETO LC 18/2011.
    Segundo o projeto será uma nova modalidade de empresa individual que ira reduz burocracia.... Muito dificil de acreditar nisso, vai sim é fazer mais confusão com as madalidades existentes: Micro Empreendedor Individual, Empresario individual, empresario individual de responsabilidade limitada, limitada, Sociedade por Ações.

    Estou curioso para ver o que vai ser emendado no texto inicial e qual o presente que vira junto nesta lei complementar. As bondades, preocupações e razões pela qual se fundam as iniciativas são sempre distorcidas e justificam ações que quase sempre vêem a beneficiar ao interesse de alguns em detrimento ao coletivo.

    Aguardemos a LC 118/2011.

    Cristiano Vargas Buchor

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  2. NOVIDADE!!!!
    Comissão aprova nova forma de constituição para empresa individual

    Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.

    Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, por unanimidade e deverá ir a sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.

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  3. Senado aprova criação de empresa limitada para um único empreendedor
    Lei vai acabar com a necessidade de empresário ter sócio. Medida deve ser aprovada pela president

    Uma nova lei deve acabar com a necessidade de arranjar um sócio para o empresário que quer abrir uma empresa limitada. O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo tipo de personalidade jurídica para empresas.

    Com isso, empreendedores individuais poderão estabelecer uma empresa sem a necessidade de um parceiro e, com isso, poderão resguardar seus patrimônios pessoais da nova pessoa jurídica que está sendo criada.

    A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Ela já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

    Atualmente, o Código Civil impõem que para uma empresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios. Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha patrimônio próprio diferente do de seus donos.

    Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo – o que atualmente corresponde a R$ 54.500.

    A medida deverá complementar o esforço para tirar pequenos empresários da informalidade iniciado pelo Programa MEI (Microempreendedor Individual). Empreendedor Individual é a figura jurídica que simplifica a formalização de empreendedores por conta própria, como pipoqueiros, costureiras e doceiras, entre centenas de outras atividades, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês, ou R$ 36 mil por ano.

    Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.

    A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja preciso assinar papéis ou entregar documentos à Junta comercial.

    As contribuições variam de R$ 57,10 (para os setores de comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação de serviços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento de outros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    O dinheiro é destinado à Previdência Social e ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
    Fonte: R7 Notícias

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