PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Decisão sobre ICMS pode gerar passivo gigante

Segundo levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) a dívida das empresas, no caso de os Estados resolveremm cobrá-las, representa mais de R$ 250 bilhões.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar inconstitucional 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) poderá resultar em um passivo fiscal muito grande para empresas que se utilizaram desses benefícios nos últimos cinco anos.

Segundo levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) a dívida das empresas, no caso de os Estados resolveremm cobrá-las, representa mais de R$ 250 bilhões.

Isso porque cerca de 14% de toda a arrecadação do ICMS brasileiro deixa anualmente de entrar nos cofres dos Estados em virtude dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. Para o coordenador de estudos do instituto, Gilberto Luiz do Amaral, “a declaração de inconstitucionalidade das normas provoca a nulidade da dispensa ou redução do recolhimento do ICMS”.

Setores

O estudo do instituto aponta que os setores que terão os maiores reflexos econômicos a partir da decisão do Superior são: automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalúrgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis.

Amaral afirma que a decisão do Supremo é uma “verdadeira hecatombe financeira” para as empresas que não tem como arcar com tamanho prejuízo. A avaliação do coordenador de estudos do IBPT é que “é necessária uma responsável e detalhada análise jurídica e econômica dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mercado como um todo sofrerá abalos”, conclui.
Fonte: Correio do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário