PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 28 de junho de 2011

Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, a Lei 12.431/2011, que resultou do Projeto de Conversão da Medida Provisória 517/2010, que visa, entre outras disposições, estimular o financiamento de longo prazo.

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Os ganhos auferidos no resgate de cotas do referido Fundo e de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados às alíquotas de:

- zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;

- 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.

Fica estendida para até 31 de dezembro de 2016 a redução a zero da alíquota do IR incidente nas remessas para o exterior para pagamento das prestações de arrendamento mercantil de aeronaves, ou dos motores a elas destinados, por empresas de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2013.

Fonte: LegisWeb

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