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segunda-feira, 13 de junho de 2011

IRPF DEDUÇÃO COM PLANO DE SAÚDE EMPREGADO DOMÉSTICO - PL 528/11

Empregadores poderão deduzir no IR plano de saúde de trabalhadores domésticos

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Jéssica Consulim Roccella

O deputado Maurício Trindade (PR-BA), relator da Medida Provisória 528/11, que reajusta a tabela do Imposto de Renda em 4,5%, vai apresentar uma emenda para permitir que os empregadores deduzam na declaração do IR o gasto com plano de saúde para empregadores domésticos.

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Os empregadores poderão também abater na declaração do IR a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos, segundo a Agência Câmara..

A dedução existe desde a declaração de 2006 e foi autorizada pela Lei 11.324/06 para vigorar até 2012. O prazo de prorrogação ainda não foi definido, mas Trindade espera que seja até a declaração 2015 (ano-calendário de 2014).

Efeitos

Segundo o deputado, os empregados domésticos representam a maior categoria urbana do País. Conforme aponta o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2009, 7,2 milhões de brasileiros eram empregados domésticos, o que corresponde a 7,8% da população ocupada.

Para Trindade, o impacto da medida sobre a arrecadação federal será minimizado pelo crescimento da procura por planos de saúde, o que aumentaria a arrecadação do setor, e pelo estímulo à regularização dos empregados, o que injetaria mais recusos na Previdência.

"Também haverá uma menor pressão sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) por parte dos empregados", concluiu o deputado.
Fonte: Infomoney

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