PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise - Lei 11.941

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista.

Bárbara Pombo

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis - nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. "A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso", diz.

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. "Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito", diz.

Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009.

Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. "Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa", afirma Valdirene

Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário