PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 1 de junho de 2011

PROCEDIMENTO PARA COMPENSAÇÃO DE PIS de COFINS - ATRAVÉS DO SPED EFD PIS/COFINS

O SPED EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.


PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA E PVA: O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o Regime de acompanhamento econômico-tributário diferenciado*, deverão gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011

POSSUIMOS A TÉCNICA EXATA para possibilitar que as empresas possam se utilizar dos créditos existentes, através do programa SPED, fazendo a compensação de forma declarada, com as informações necessárias ao FISCO.

Caso tenham interesse em adquirir a consultoria e o manual de como realizar este procedimento nos colocamos a disposição.

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