Ato Cotepe ICMS 34/2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que
a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª
reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em
Brasília, DF, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser
observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal
Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de
codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".
Art. 2º Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Nº
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Campo
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Descrição
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Tipo
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Tam
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Dec
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Obrig
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08
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COD_NCM
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Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
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C
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008*
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-
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OC
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Art. 3º Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:
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OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
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PERFIL A
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PERFIL B
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PERFIL C
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Bloco
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Descrição
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Registro
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Nível
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Ocorrência
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Entrada
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Saída
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Entrada
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Saída
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Entrada
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Saída
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D
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Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
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D410
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3
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1:N
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N
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O (Se existir D400)
|
N
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O (Se existir D400)N
|
N
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O (Se existir D400)
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Art. 4º Fica alterada a descrição do
registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações
de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 5º Fica alterado o título do
registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento -
Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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