PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 3 de julho de 2012



A alta incidência de tributos e a burocracia dos procedimentos de importação vêm tornando menos vantajosa a opção de comprar um veículo diretamente do exterior. Mas, se o processo pode ser considerado lento, penoso e caro, ainda há quem não abra mão dos modelos únicos, que não fazem parte das ofertas brasileiras. Para esses, a compra como pessoa física segue uma boa opção - principalmente pela possibilidade de evitar o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre os importados trazidos para o país via concessionárias.

Segundo o advogado e especialista em Direito Aduaneiro Carlos Eduardo Navarro, é possível escapar da alíquota de 55%. "Existe uma discussão judicial a respeito de incidir ou não o IPI sobre pessoa física. Hoje, é possível conseguir uma liminar que não exija o pagamento do imposto quando o veículo chega ao Brasil. Também há quem não queira arriscar, então paga e, posteriormente, pede restituição do valor. Isso resulta em uma diferença considerável entre comprar como pessoa física ou buscar um modelo em concessionária", explica. Se o sonho de consumo está no exterior, a possibilidade de riscar o IPI da lista de impostos a serem pagos é a grande vantagem da compra como pessoa física.

Financeiramente, segundo Navarro, vale mais buscar um similar produzido por aqui. "Mesmo o custo do veículo estrangeiro sendo menor, o procedimento a tributação acabam fazendo com que o nacional seja mais competitivo", diz. Como exemplo, o advogado aponta o caso de um veículo de luxo. "Os produzidos aqui figuram na faixa de R$ 120 mil a R$ 150 mil. Na Alemanha, custam US$ 35 mil, cerca de R$ 70 mil. Isso é o que você paga para a Alemanha. Mas, com todos os tributos, ele não chega aqui por menos de R$ 200 mil", diz. Os impostos a que o especialista se referem incidem sobre o produto um sobre o outro, como uma cascata, nesta ordem: Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final - contando ainda os gastos de frete e seguro. Entre os países que mais exportam para o Brasil, Navarro aponta Coreia do Sul e Europa. Modelos vindos dos Estados Unidos e América Latina também podem ser importados - para os países vizinhos, membros do Mercosul, não há incidência do Imposto de Importação.

O advogado e especialista em direito internacional e tributário Adler Martins explica que há restrições para que a pessoa física realize esse tipo de transação: não é permitido importar carros com frequência, nem em quantidade que configure operação comercial habitual. Além disso, não é permitida a importação de veículos usados - a não ser que tenha mais de 30 anos e seja considerado modelo de colecionador.

Como importar

O primeiro passo para importar um veículo como pessoa física é obter registro no Siscomex, o sistema informatizado de controle do comércio exterior brasileiro. A habilitação pode ser obtida junto à Receita Federal. Então, o comprador deve solicitar, junto ao fornecedor, uma Pro-forma Invoice, um rascunho da fatura comercial que contém todas as informações técnicas sobre o veículo, como características e preço.

Após os passos iniciais, Martins aponta a necessidade de obter a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), emitida pelo Ibama no prazo máximo de 60 dias úteis. O documento é obtido caso o veículo importado atenda aos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais.

Também exige-se a emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Durante a obtenção desses certificados, pode haver problemas de compatibilidade do veículo com a legislação brasileira. Esses problemas em geral se relacionam à emissão de poluentes ou à ausência de itens de segurança", diz.

Reunidos todos os documentos, é necessário retornar ao Siscomex e inserir todos os dados relacionados ao veículo e às licenças obtidas. Nessa etapa, é preciso soliticar uma Licença de Importação (LI). Martins lembra que, com a LI confeccionada, é preciso fazer a destinação de pneus inservíveis junto ao Ibama, para que a LI seja liberada.

Nessa etapa também se dá o pagamento da importação, realizado por meio da celebração de um contrato de câmbio por instituição autorizada pelo Banco Central. "Recomendo que o importador efetue a compra na modalidade CIF (Custo, seguro e frete), segundo a qual o vendedor contratará seguro e frete da mercadoria", esclarece. Os dados dessa operação devem ser registrados no Sisbacen. O advogado alerta para a importância de que a Licença de importação seja obtida antes de o veículo ser despachado do exterior para o Brasil. "Caso contrário, corre o risco de a mercadoria ter que retornar caso a LI seja negada ou emitida com atraso", explica.

Com a chegada ao Brasil, o veículo é submetido ao processo de desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria é avaliada pela Receita Federal. Nesse período, o comprador deve registrar no Siscomex a declaração de importação (DI), além de quitar as tarfias incidentes sobre a importação. "Os impostos (Imposto de Importação - III, IPI, PIS/COFINS IMPORTAÇÃO, ICMS Importação) devem ser pagos à vista, no ato do despacho aduaneiro. Muitos veículos ficam parados na aduana e chegam a ser leiloados porque os importadores se esqueceram que os impostos sobre o veículo às vezes custam o mesmo que o valor do automóvel", alerta o especialista.

Com o registro efetuado, deve-se inserir informações complementares do veículo na BIN (Base Índice Nacional), uma central utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). "Outra dica útil é que o importador se dirija previamente ao DETRAN de seu estado e verifique as exigências de documentação que serão solicitadas para que o veículo seja emplacado", recomenda.

A carga costuma chegar ao país de navio, em prazo que varia de acordo com o porto em que será realizado o desembaraço aduaneiro "Há portos em que a demanda é muito grande, como o de Santos. Existe uma fila, que deve ser obedecida. Outros tem fluxo mais rápido, como os do nordeste", diz Navarro. Descontando o tempo de trânsito entre um país e outro, o advogado estima um prazo de mais ou menos trinta dias para liberação do veículo.

Fonte: Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra

Nenhum comentário:

Postar um comentário