PESQUISA TRIBUTÁRIA
sexta-feira, 3 de abril de 2020
PRORROGAÇÃO DO IRPF 2020 – O QUE MUDOU AOS CONTRIBUINTES COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.924/2020
Atualmente
o Brasil como um todo vive, em razão da pandemia causada pela Covid-19, uma
inusitada situação de “lockdown”,
com protocolo de segurança na área da saúde que afetam e impedem a circulação
de pessoas e a paralisação de certas atividades, o que tem prejudicado as
pessoas e aqui especificamente os contribuintes do Imposto de Renda.
quinta-feira, 10 de maio de 2018
Ação das Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre regulariza R$ 45 milhões não declarados
Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas
As Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre encerram nos próximos dias a primeira etapa da operação conjunta de fiscalização realizada nos segmentos de eventos e academias. Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas, resultando na recuperação espontânea de R$ 8 milhões em tributos federais e municipais. Ao todo 169 contribuintes atenderam às intimações.
De acordo com o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, adicionalmente, mais de 70 contribuintes foram encaminhados para ações de revisão fiscal, das quais 10% já foram encerradas, com lançamentos de ISS pelo Município que superam R$ 15 milhões. “Mais do que o dobro do valor previsto inicialmente”, disse.
Segunda fase
A segunda fase dessa operação será desencadeada nas próximas semanas junto às empresas atuantes nos segmentos de saúde, informática, educação, assessoramento e turismo. Cerca de 210 contribuintes serão intimados para comparecerem às reuniões de conformidade. A estimativa é que as receitas não declaradas superem o valor de R$ 250 milhões. Os contribuintes que não se regularizarem ou não comparecerem às reuniões serão submetidos à fiscalização.
Para o superintendente da Receita Federal na 10ª RF, auditor-fiscal Luiz Fernando Lorenzi, as reuniões de conformidade têm sido excelentes oportunidades para os contribuintes sanarem suas dúvidas, promoverem a autorregularização. Assim, evitam a revisão, que, além do lançamento dos próprios tributos devidos, pode levar à exclusão do Simples Nacional e à representação fiscal para fins penais por fraude ou sonegação fiscal, também acarretando penalidades que iniciam em 75% sobre o valor do tributo devido.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/acao-das-receitas-federal-e-municipal-de-porto-alegre-regulariza-r-45-milhoes-nao-declarados
quarta-feira, 18 de abril de 2018
PERT DO SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
PERT DO
SIMPLES NACIONAL PERMITE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 175 MESES COM
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
18 de Abril de 2018
Cristiano Buchor
Contador, Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário.
Cristiano Buchor
Contador, Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário.
Finalmente,
depois de muito se falar nos bastidores, foi publicada, recentemente (09/04/2018)
a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Nacional - Pert-SN, o que se pode chamar de novo REFIS DO
SIMPLES.
O texto prevê benefício fiscal que visa refinanciamento das dívidas das micros e pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional, onde se concedeu uma anistia tributária parcial para que as pessoas jurídicas possam pagar as suas dívidas tributárias vencidas até novembro de 2017, com exigência de pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada e sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante em até 175 parcelas mensais e sucessivas, podendo haver reduções que podem chegar a 90% de juros e 75% das multas moratórias, dependendo da condição conforma a tabela:
O valor mínimo da parcela será de R$ 300 reais,
com exceção dos Microempreendedores Individuais - MEI,
que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
É importante salientar que a adesão ao Pert-SN deve ser devidamente regulamentada e disponibilizada para adesão em até noventa dias após a entrada em vigor.
Ainda, se observa que no texto legal não se tem estabelecido qualquer tipo de garantia, forma de dação em pagamento ou condição para que os contribuintes façam sua adesão.
segunda-feira, 6 de março de 2017
REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ IMPLEMENTADA EM TRÊS
ETAPAS, DIZ JORNAL
Objetivo do governo é
simplificar regras de PIS e Cofins sem alterar a carga tributária, para
preservar arrecadação ao máximo
Foi noticiado hoje (06/03/2016), pelo Presidente Michel Temer, no qual decidiu encampar a proposta da equipe econômica e implementar a reforma tributária por meio de duas medidas provisórias e uma resolução do Senado, diz Folha de S.Paulo, sem revelar como obteve a informação.
Objetivo do governo é simplificar
regras de PIS e Cofins sem
alterar a carga tributária, para preservar arrecadação ao máximo Ideia é
alterar as regras da contribuição do PIS neste mês e mudar a legislação da
Cofins até junho,
por meio de medidas provisórias enviadas ao Congresso, segundo o jornal
a intenção é usar medida provisória para acelerar a entrada em vigor das
regras.
Para o segundo semestre, governo quer iniciar a reforma do ICMS priorizando o combate à guerra fiscal, diz à Folha Governo deve enviar ao Senado proposta para reduzir alíquotas cobradas nas operações comerciais entre os Estados para 4%.
Fonte: Folha
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1863918-reforma-tributaria-sera-implementada-em-tres-etapas.shtml
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
DIRPF - DECLARAÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016/2017
|
Cidadão Contribuinte, fique atento a declaração
do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Consulte um
profissional contábil, para saber mais sobre o imposto de renda 2017, como tabela IRPF, isenção,
deduções legais, doações a partidos, candidatos, herança, aposentadoria,
investimento dentro outros, para saber quem deve declarar ou não.
QUEM DEVE DECLARAR IRPF
2016/2017.
A seguir estão as informações sobre
quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
- · As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
- · Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- · Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- · Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- · Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- · Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- · Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Operação Crédito Indevido: Fazenda intensifica fiscalização sobre créditos de ICMS
Multas serão emitidas a partir de fevereiro
Começam a ser emitidas em fevereiro as multas aos contribuintes flagrados pela Operação Crédito Indevido, da Fazenda Estadual, que está em andamento desde dezembro passado e apura utilização de créditos não autorizados de ICMS em compras feitas em outros estados.
A legislação catarinense, visando proteger os produtores locais, veda créditos de ICMS baseados em incentivos concedidos de forma ilegal por outros estados. Com os incentivos ilegais, fornecedores de outros estados tornam-se mais competitivos do que os catarinenses. A operação verifica, principalmente, aquisições de carne, leite e seus derivados e feijão por contribuintes dos setores supermercadista, atacadista, industrial e frigoríficos.
Já estão sob monitoramento mais de 200 empresas e nos primeiros meses de 2017 serão concluídas auditorias fiscais em pelo menos 50 delas. A Fazenda pretende recuperar cerca de R$ 150 milhões em créditos indevidos já identificados.
Fonte: SEFAZ/SC - Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda - 26/01/2017
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
REFAZ 2017 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS/RS
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Empresas já podem aderir ao parcelamento das
dívidas de ICMS
Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao
Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela
quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos
juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples
Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo
governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos
tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia
30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito
judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA,
GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias
espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de
2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos
administrativos ou de ações judiciais.
"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
REDUÇÕES PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos
com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não
optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das
multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o
contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22
de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de
validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
QUITAÇÃO EM TRÊS ESCALAS
QUITAÇÃO EM TRÊS ESCALAS
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Data de
pagamento
|
Percentual
de redução dos juros
|
Percentual
de redução da multa
|
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Geral
|
Simples
Nacional
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Até 22/02/2017
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40%
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85%
|
100%
|
De 23/02 a 27/03/2017
|
40%
|
75%
|
100%
|
De 28/03 a 26/04/2017
|
40%
|
65%
|
100%
|
DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz
2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de
15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação
integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o
número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão.
Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas
|
Percentual de redução dos juros
|
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de
redução da multa
|
|
Até 27/03/2017
|
De 28/03 a 26/04/2017
|
||
Até 12 meses
|
40%
|
50%
|
45%
|
De 13 a 24 meses
|
40%
|
40%
|
35%
|
De 25 a 36 meses
|
40%
|
30%
|
25%
|
De 37 a 60 meses
|
40%
|
20%
|
15%
|
De 61 a 120 meses
|
40%
|
0%
|
0%
|
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada,
os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos
mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até
120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas
|
Percentual de redução dos juros
|
Data de pagamento da parcela inicial e percentual de
redução da multa
|
|
Até 27/03/2017
|
De 28/03 a 26/04/2017
|
||
Até 12 meses
|
40%
|
35%
|
30%
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De 13 a 24 meses
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40%
|
25%
|
20%
|
De 25 a 36 meses
|
40%
|
15%
|
10%
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De 37 a 60 meses
|
40%
|
5%
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0%
|
De 61 a 120 meses
|
40%
|
0%
|
0%
|
SERVIÇO:
- Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br
- Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande
do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com
vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por
meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do
Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período
de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa
para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.
- Empresas enquadradas como Simples Nacional
poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada
mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral
que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor
reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de
publicação do decreto e da liberação do sistema.
- Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$
33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança
administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:
a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;
b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos
lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos,
parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).
Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
- Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem
aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e
baixadas).
- Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão
intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e
as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos
para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os
contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios
estabelecidos pela lei nº 13.711/11.
- Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados
mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a
cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram
objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do
Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os
envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério
Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso.
Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual
continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos
médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de
departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas,
frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições
coletivas e restaurantes, entre outros.
- Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.
- Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.
Fonte: Sefaz/RS
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