PESQUISA TRIBUTÁRIA

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012




A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013

Ficam dispensadas da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.305/2012.


Finalmente uma noticia de redução de obrigações acessorias para as empresas, tanto contribuintes quanto escritorios contabeis recebem esta noticia com bons olhos pois já era hora de eliminar declarações deste tipo.


Cristiano Vargas Buchor
Fonte: Examefiscal

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