PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 1 de novembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/11(DOE 16/09/2011)

Porto Alegre, 12 de setembro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 31/12/11 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes a varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, ramo metal-mecânico e seus derivados, e diferencial de alíquota Simples Nacional, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

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