PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 24 de março de 2011

Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas

Consórcios formados para grandes obras, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão afetados pelas novas regras.
Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira, a Medida Provisória 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.

Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.

Grandes obras

Os consórcios são criados pelas empresas principalmente para a realização de grandes obras, como a construção de hidrelétricas. Eles não têm personalidade jurídica e por isso, segundo o Executivo, a medida torna mais claras as regras tributárias para consórcios empresariais, tendo em vista o ciclo de investimentos de grande vulto, como os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da exploração do petróleo do pré-sal e para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Cursos de servidores

A MP determina ainda que não haverá mais cobrança da Cide-Remessa e do Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos mensalmente a instituições de ensino ou pesquisa situadas no exterior se o contratante for órgão público federal, estadual ou municipal.

O objetivo é diminuir os custos de aperfeiçoamento do quadro de servidores civis e militares em cursos ministrados por instituições estrangeiras. De acordo com o Executivo, as isenções vão custar R$ 12,8 milhões ao ano.

A Cide-Remessa foi criada pela Lei 10.168/00 e financia programas de desenvolvimento tecnológico no País. Com alíquota de 10%, ela incide também sobre despesas com fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas, entre outras.

Falência

Uma das mudanças incluídas pelo relator permite às empresas inativas desde 2009, ou que estiverem em falência, usarem o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

A emenda permite a essas empresas o uso de 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e de 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale também para as empresas em liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial.

Dispositivo semelhante já foi vetado duas vezes pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando incluído nas MPs 472/09 e 499/10.

A diferença entre o texto de Hugo Leal e os vetados é que a empresa inativa terá de pagar as parcelas compensadas, com todos os encargos, se voltar a funcionar antes de 31 de dezembro de 2013.

Cigarrilhas

Outra mudança incluída pelo relator equipara as cigarrilhas nacionais ou importadas aos cigarros para todos os efeitos de controle de produção e incidência de tributos.

Ela determina a marcação dos cigarros destinados à exportação com códigos que possibilitem seu rastreamento, para evitar a volta clandestina desses produtos ao Brasil.

Em contrapartida, permite à Receita Federal dispensar o produtor de cigarros da colocação de selo de controle se isso for exigência do mercado estrangeiro, contanto que a empresa importadora seja vinculada à fábrica brasileira e que haja comprovação da chegada dos produtos no país de destino.

Copa e cana

Para viabilizar a votação da matéria sem obstrução, um acordo entre a base governista, o relator e a oposição retirou do texto dispositivos que davam benefícios tributários à construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014 e a produtores de cana-de-açúcar do Rio de Janeiro.

Segundo Hugo Leal, esses assuntos voltarão ao debate em outra medida provisória a ser definida pelos líderes.
Fonte: Agência Câmara

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