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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Nova orientação para precatório

A 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal.

A 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal. A decisão mostra que a Corte mudou a orientação que vinha seguindo de que precatório equivale a dinheiro. Agora, para o STJ, o título equipara-se a direito de crédito e, assim, o fisco pode descartá-lo na substituição.

O advogado Nelson Lacerda afirma que era pacífico no STJ o entendimento de que precatório era equivalente a dinheiro não pago e, assim, não poderia ser recusado nem mesmo na substituição. Mas, nos últimos três anos, vem sendo alterada a jurisprudência para colocar o título como direito de crédito, que pode ser recusado. "O STJ faz uma interpretação crua da legislação e se esquece que, nesses casos, o precatório é crédito contra o próprio credor da execução", explica. Para o especialista, o Estado não vai querer de volta o seu "cheque sem fundos". "Precatório deve ser considerado dinheiro quando, na substituição, será garantia do devedor", aponta.
Fonte: Correio do Povo

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