PESQUISA TRIBUTÁRIA

quarta-feira, 16 de junho de 2010

RS - Prazo para parcelar dívidas de ICMS começa em julho

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.

Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br no período entre 1º de julho e 31 de agosto.

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o Ajustar RS dá seguimento a medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

De acordo com Englert, o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos.

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.

A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).

Parcelamento de valores de multas:



Desconto - Pagamento


50% - À vista

40% - Até 12 parcelas

30% - De 13 a 24 parcelas

20% - De 25 a 36 parcelas

nenhum De 37 até 120 parcelas

Fonte: Sefaz-RS

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