Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.
A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).
No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.
O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
Fonte: Valor Econômico
PESQUISA TRIBUTÁRIA
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Governo estuda incentivo fiscal
O governo estuda meios de incentivar investimentos de pequenas e médias empresas em inovação. Hoje grande parte das empresas que inovam no Brasil são as grandes companhias, que são tributadas pelo lucro real e conseguem abatimento no imposto de renda, se aplicam recursos em projetos inovadores. Já as pequenas e médias, que respondem por cerca de 90% das empresas no Brasil, declaram o imposto pelo lucro presumido, o que, pela leitura da Receita Federal, impediria a concessão de mais incentivos tributários, por já haver embutidos esses incentivos na escolha do regime tributário.
"É preciso discutir o marco legal para que a energia das pequenas e médias empresas possa se voltar para a inovação. Esse conceito do lucro presumido precisa ser repensado", afirmou o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que afirmou que já existem conversas nesse sentido no governo para estimular esse nicho. Em paralelo, ele ressaltou que o governo já tem buscado simplificar a tributação. Segundo ele, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem contribuído para formalizar centenas de pessoas pelo Brasil afora. "A adesão tem chegado a três mil pessoas por dia", afirmou. Mais de 1,8 milhão de brasileiros já optaram pelo novo regime tributário.
Embrapii não terá servidores, mas um comitê gestor que repassará recursos para a inovação industrial
Outra ideia em gestação no governo é realizar uma espécie de "feirão imobiliário", como o realizado pelos bancos, que reúnem em um mesmo espaço compradores, instituições financeiras e construtoras, mas voltado à inovação com foco nas pequenas e médias empresas. A intenção é reunir, em um mesmo espaço, bancos públicos como o BNDES, fundos de capital semente, Finep e empreendedores com boas ideias.
Os pequenos empresários poderiam apresentar seus projetos no evento, e as instituições poderiam avaliá-las ali mesmo, até conceder o crédito de uma forma muito mais rápida do que nos trâmites normais. "O projeto piloto poderia ser realizado com Finep, Sebrae, BNDES, estamos discutindo a ideia e ainda não há cronograma para implementá-la", disse o ministro.
Para Mercadante, estimular a inovação nos empreendedores depende também da criação de uma cultura inovadora. As dificuldades enfrentadas pelos empresários nas décadas de 1980 e 1990 reduziram o ímpeto pela criatividade e relegaram o planejamento ao segundo plano, já que os esforços para sobreviver no dia a dia se tornou preponderante, enquanto olhar o longo prazo ficou relegado ao segundo plano. Mas agora é essencial mudar essa dinâmica, para que as empresas inovem mais.
No Brasil, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,2% do PIB, sendo que metade dos recursos são originários no Estado e a outra metade é do setor privado. "As empresas brasileiras investem pouco até pelo histórico de crises sucessivas nos anos 80 e 90. Inovar então era comprar máquina do exterior, mas o cenário mudou e precisamos estimular os investimentos na área", disse Mercante.
Na China, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,6% do PIB, sendo que três quartos estão nas mãos das companhias. Nos Estados Unidos, a aplicação em tecnologia chega a 2,6% da economia, com as empresas respondendo por dois terços desse total.
O governo tem buscado aumentar os investimentos realizado pelas empresas. Uma frente é o orçamento da Finep, que tem R$ 5 bilhões em projetos para financiamento esse ano, maior montante de sua história. Em outra frente, o governo criou recentemente a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), com a ambição de ser a Embrapa do setor industrial. Segundo o ministro, na estrutura do órgão não haverá servidores, mas um comitê de gestão, cuja função será repassar recursos para inovação na área industrial. Na fase piloto, o órgão já conta com um orçamento de R$ 90 milhões. "Queremos apoiar institutos para que eles possam oferecer serviços de alta qualidade para a indústria, que tem sofrido com o câmbio." (R.R.)
Fonte: Valor Econômico
"É preciso discutir o marco legal para que a energia das pequenas e médias empresas possa se voltar para a inovação. Esse conceito do lucro presumido precisa ser repensado", afirmou o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que afirmou que já existem conversas nesse sentido no governo para estimular esse nicho. Em paralelo, ele ressaltou que o governo já tem buscado simplificar a tributação. Segundo ele, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem contribuído para formalizar centenas de pessoas pelo Brasil afora. "A adesão tem chegado a três mil pessoas por dia", afirmou. Mais de 1,8 milhão de brasileiros já optaram pelo novo regime tributário.
Embrapii não terá servidores, mas um comitê gestor que repassará recursos para a inovação industrial
Outra ideia em gestação no governo é realizar uma espécie de "feirão imobiliário", como o realizado pelos bancos, que reúnem em um mesmo espaço compradores, instituições financeiras e construtoras, mas voltado à inovação com foco nas pequenas e médias empresas. A intenção é reunir, em um mesmo espaço, bancos públicos como o BNDES, fundos de capital semente, Finep e empreendedores com boas ideias.
Os pequenos empresários poderiam apresentar seus projetos no evento, e as instituições poderiam avaliá-las ali mesmo, até conceder o crédito de uma forma muito mais rápida do que nos trâmites normais. "O projeto piloto poderia ser realizado com Finep, Sebrae, BNDES, estamos discutindo a ideia e ainda não há cronograma para implementá-la", disse o ministro.
Para Mercadante, estimular a inovação nos empreendedores depende também da criação de uma cultura inovadora. As dificuldades enfrentadas pelos empresários nas décadas de 1980 e 1990 reduziram o ímpeto pela criatividade e relegaram o planejamento ao segundo plano, já que os esforços para sobreviver no dia a dia se tornou preponderante, enquanto olhar o longo prazo ficou relegado ao segundo plano. Mas agora é essencial mudar essa dinâmica, para que as empresas inovem mais.
No Brasil, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,2% do PIB, sendo que metade dos recursos são originários no Estado e a outra metade é do setor privado. "As empresas brasileiras investem pouco até pelo histórico de crises sucessivas nos anos 80 e 90. Inovar então era comprar máquina do exterior, mas o cenário mudou e precisamos estimular os investimentos na área", disse Mercante.
Na China, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,6% do PIB, sendo que três quartos estão nas mãos das companhias. Nos Estados Unidos, a aplicação em tecnologia chega a 2,6% da economia, com as empresas respondendo por dois terços desse total.
O governo tem buscado aumentar os investimentos realizado pelas empresas. Uma frente é o orçamento da Finep, que tem R$ 5 bilhões em projetos para financiamento esse ano, maior montante de sua história. Em outra frente, o governo criou recentemente a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), com a ambição de ser a Embrapa do setor industrial. Segundo o ministro, na estrutura do órgão não haverá servidores, mas um comitê de gestão, cuja função será repassar recursos para inovação na área industrial. Na fase piloto, o órgão já conta com um orçamento de R$ 90 milhões. "Queremos apoiar institutos para que eles possam oferecer serviços de alta qualidade para a indústria, que tem sofrido com o câmbio." (R.R.)
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 1 de novembro de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/11(DOE 16/09/2011)
Porto Alegre, 12 de setembro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 31/12/11 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes a varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, ramo metal-mecânico e seus derivados, e diferencial de alíquota Simples Nacional, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 31/12/11 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes a varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, ramo metal-mecânico e seus derivados, e diferencial de alíquota Simples Nacional, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Governo do Estado fecha o cerco ao devedor contumaz
A Secretaria Estadual da Fazenda publica, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que estabelece regras rígidas contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação.
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que:
A) não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou
B) com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa ou
C) com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.
"Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", ressalta o secretário de Estado da Sefaz, Odir Tonollier.
Ações cautelares fiscais
A Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual trabalham em conjunto para agilizar a cobrança das dívidas com o Estado. O objetivo é garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho mediante penhora dos bens dos devedores, o que está sendo feito por meio de ações cautelares fiscais na esfera cível.
Crimes contra a ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.
FONTE: Governo do Estado RGS
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que:
A) não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou
B) com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa ou
C) com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.
"Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", ressalta o secretário de Estado da Sefaz, Odir Tonollier.
Ações cautelares fiscais
A Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual trabalham em conjunto para agilizar a cobrança das dívidas com o Estado. O objetivo é garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho mediante penhora dos bens dos devedores, o que está sendo feito por meio de ações cautelares fiscais na esfera cível.
Crimes contra a ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.
FONTE: Governo do Estado RGS
Prazo para adesão ao programa Ajustar vai até 15 de dezembro
Contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar - Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul - terão a oportunidade de reingressar no Programa. O governador Tarso Genro já assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro de 2011 e pode reduzir o valor da dívida em até 40%.
Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar desde que regularize suas pendências e pague a parcela inicial com valor equivalente a três parcelas e refinanciar o restante. Conforme dados da Receita Estadual, quatro mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.
Aqueles que não ingressaram no Programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
"Proporcionaremos oportunidade para os que desejam se regularizar e tratar com rigor aqueles que sistematicamente e deliberadamente deixam de pagar ICMS", avisa o secretário de estado da Fazenda, Odir Tonollier.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa - considerando a substituição dos índices (que eram 1%/mês + IPCA) pela Selic, o desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não pagam à vista, mas parcelam de 12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.
Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;
b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.
Fonte: www.estado.rs.gov.br
Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar desde que regularize suas pendências e pague a parcela inicial com valor equivalente a três parcelas e refinanciar o restante. Conforme dados da Receita Estadual, quatro mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.
Aqueles que não ingressaram no Programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
"Proporcionaremos oportunidade para os que desejam se regularizar e tratar com rigor aqueles que sistematicamente e deliberadamente deixam de pagar ICMS", avisa o secretário de estado da Fazenda, Odir Tonollier.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa - considerando a substituição dos índices (que eram 1%/mês + IPCA) pela Selic, o desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não pagam à vista, mas parcelam de 12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.
Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;
b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.
Fonte: www.estado.rs.gov.br
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Justiça considera FAP ilegal e livra empresas - 2011
O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Andréia Henriques
Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.
O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
A Justiça continua livrando milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta, principalmente, a ofensa à legalidade, já que seus métodos não estão previstos em lei. Além disso, não são divulgados os critérios do pagamento, nem o enquadramento de outras empresas, dados que estariam protegidas por sigilo. A Justiça tem entendido que essa posição fere o contraditório e a ampla defesa.
No caso do Peralta, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que a regulamentação do fator "implicou em ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, na medida em que a complexidade dos critérios de apuração do FAP não permite ao contribuinte conferir a exatidão do índice que lhe é fornecido pelo fisco". Ou seja, há um acréscimo por "dados que o contribuinte sequer tem acesso, o que o obriga a aceitar uma alíquota arbitrariamente imposta".
O advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso, afirma que a questão da ilegalidade tem sido a mais acolhida pelos tribunais. Mas, para ele, é mais forte o fato de o Decreto 6.957/09 estabelecer critérios diferentes dos que a Constituição autoriza (artigo 195, parágrafo 9º) para a flexibilidade de alíquotas das contribuições sociais.
Recentemente, o escritório, que tem mais de 100 ações sobre o tema, obteve um acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Algo inédito. E também conseguiu decisão representando a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), que engloba cerca de 100 companhias, entre elas a Sodexo do Brasil. Pela associação, o advogado já entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso sinaliza uma melhor absorção do assunto pelo Judiciário para julgamento em favor do contribuinte".
Enquanto aguardam definição dos tribunais superiores - STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), chefiado pelo ministro Ari Pargendler -, as empresas devem continuar questionando o FAP. "A regulação é cheia de vícios e os enquadramentos trazem impactos enormes para as companhias", diz Simões. No entanto, ainda há decisões aprovando o mecanismo.
"Em primeira instância e no TRF da 4ª Região os juízes estão mais sensíveis aos argumentos dos contribuintes. No TRF-1 há muitas ações e poucos ganhos", diz Simões. "No geral, a Justiça ainda está dividida, mas as empresas conseguem sucesso contra o FAP em até 40% dos casos", estima o advogado.
Ele destaca que tem orientado as empresas a não se absterem de recolher o FAP com sua alíquota e, quando houver trânsito em julgado, fazer a compensação.
Fonte: DCI
Andréia Henriques
Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.
O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
A Justiça continua livrando milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta, principalmente, a ofensa à legalidade, já que seus métodos não estão previstos em lei. Além disso, não são divulgados os critérios do pagamento, nem o enquadramento de outras empresas, dados que estariam protegidas por sigilo. A Justiça tem entendido que essa posição fere o contraditório e a ampla defesa.
No caso do Peralta, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que a regulamentação do fator "implicou em ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, na medida em que a complexidade dos critérios de apuração do FAP não permite ao contribuinte conferir a exatidão do índice que lhe é fornecido pelo fisco". Ou seja, há um acréscimo por "dados que o contribuinte sequer tem acesso, o que o obriga a aceitar uma alíquota arbitrariamente imposta".
O advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso, afirma que a questão da ilegalidade tem sido a mais acolhida pelos tribunais. Mas, para ele, é mais forte o fato de o Decreto 6.957/09 estabelecer critérios diferentes dos que a Constituição autoriza (artigo 195, parágrafo 9º) para a flexibilidade de alíquotas das contribuições sociais.
Recentemente, o escritório, que tem mais de 100 ações sobre o tema, obteve um acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Algo inédito. E também conseguiu decisão representando a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), que engloba cerca de 100 companhias, entre elas a Sodexo do Brasil. Pela associação, o advogado já entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso sinaliza uma melhor absorção do assunto pelo Judiciário para julgamento em favor do contribuinte".
Enquanto aguardam definição dos tribunais superiores - STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), chefiado pelo ministro Ari Pargendler -, as empresas devem continuar questionando o FAP. "A regulação é cheia de vícios e os enquadramentos trazem impactos enormes para as companhias", diz Simões. No entanto, ainda há decisões aprovando o mecanismo.
"Em primeira instância e no TRF da 4ª Região os juízes estão mais sensíveis aos argumentos dos contribuintes. No TRF-1 há muitas ações e poucos ganhos", diz Simões. "No geral, a Justiça ainda está dividida, mas as empresas conseguem sucesso contra o FAP em até 40% dos casos", estima o advogado.
Ele destaca que tem orientado as empresas a não se absterem de recolher o FAP com sua alíquota e, quando houver trânsito em julgado, fazer a compensação.
Fonte: DCI
TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins
Corte aplica conceito de insumo do decreto do Imposto de Renda
Adriana Aguiar
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.
A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.
As leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, estabelecem que devem gerar direito ao crédito os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. Porém, não definem o que seriam considerados insumos. Assim, o Fisco tem usado a definição prevista na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, portanto, só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço. No entanto, a decisão do TRF decidiu pela aplicação do conceito de insumo da legislação que regulamenta o Imposto de Renda (IR), muito mais amplo.
Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, que foi seguido pelos demais magistrados da 1ª Turma, a interpretação da Receita não seria a melhor. Segundo a decisão, "não há paralelo entre o regime não cumulativo de IPI/ ICMS e o de PIS/Cofins justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos". O IPI e o ICMS incidem sobre as operações com produtos industrializados, enquanto o PIS e a Cofins recaem sobre a totalidade das receitas. Não havendo assim, segundo a decisão, semelhança entre as operações.
Por isso, os desembargadores decidiram aplicar o conceito de insumo presente na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - Decreto nº 3.000, de 1999 -, mais próximo da natureza do PIS e da Cofins. "Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", afirma a decisão.
O acórdão também cita julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no mesmo sentido, ao reconhecer a validade do conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda. Os desembargadores, então, reformaram decisão de primeira instância, contrária ao contribuinte, e determinaram que a empresa seja restituída pelos créditos aos quais teria direito nos últimos cinco anos, quando não couber mais recurso. A decisão está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial.
Para o advogado da empresa, Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o resultado é uma vitória para os contribuintes. Até porque só havia decisões desfavoráveis à tese das empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para ele, os julgamentos do Carf anexados no memorial contaram como precedentes para que os desembargadores aceitassem a argumentação.
A decisão do TRF foi vista como um alento aos contribuintes ao dar "condições mais justas para a utilização desses créditos", na opinião do advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede, a tese tem um impacto grande para diversas empresas que não conseguem se valer de seus créditos em razão de uma interpretação mais restritiva da Receita Federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a União ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, tão logo o seja, irá examinar as possibilidades de recurso e que a tendência é de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um outro caso sobre o tema começou a ser julgado em junho pelo STJ. Na ação, que tramita na 2ª Turma, já há três votos a favor do contribuinte, sinalizando uma vitória para o contribuinte, uma indústria alimentícia que pretende aproveitar créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção e serviços de dedetização.
Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguiar
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.
A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.
As leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, estabelecem que devem gerar direito ao crédito os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. Porém, não definem o que seriam considerados insumos. Assim, o Fisco tem usado a definição prevista na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, portanto, só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço. No entanto, a decisão do TRF decidiu pela aplicação do conceito de insumo da legislação que regulamenta o Imposto de Renda (IR), muito mais amplo.
Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, que foi seguido pelos demais magistrados da 1ª Turma, a interpretação da Receita não seria a melhor. Segundo a decisão, "não há paralelo entre o regime não cumulativo de IPI/ ICMS e o de PIS/Cofins justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos". O IPI e o ICMS incidem sobre as operações com produtos industrializados, enquanto o PIS e a Cofins recaem sobre a totalidade das receitas. Não havendo assim, segundo a decisão, semelhança entre as operações.
Por isso, os desembargadores decidiram aplicar o conceito de insumo presente na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - Decreto nº 3.000, de 1999 -, mais próximo da natureza do PIS e da Cofins. "Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", afirma a decisão.
O acórdão também cita julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no mesmo sentido, ao reconhecer a validade do conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda. Os desembargadores, então, reformaram decisão de primeira instância, contrária ao contribuinte, e determinaram que a empresa seja restituída pelos créditos aos quais teria direito nos últimos cinco anos, quando não couber mais recurso. A decisão está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial.
Para o advogado da empresa, Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o resultado é uma vitória para os contribuintes. Até porque só havia decisões desfavoráveis à tese das empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para ele, os julgamentos do Carf anexados no memorial contaram como precedentes para que os desembargadores aceitassem a argumentação.
A decisão do TRF foi vista como um alento aos contribuintes ao dar "condições mais justas para a utilização desses créditos", na opinião do advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede, a tese tem um impacto grande para diversas empresas que não conseguem se valer de seus créditos em razão de uma interpretação mais restritiva da Receita Federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a União ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, tão logo o seja, irá examinar as possibilidades de recurso e que a tendência é de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um outro caso sobre o tema começou a ser julgado em junho pelo STJ. Na ação, que tramita na 2ª Turma, já há três votos a favor do contribuinte, sinalizando uma vitória para o contribuinte, uma indústria alimentícia que pretende aproveitar créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção e serviços de dedetização.
Fonte: Valor Econômico
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