PESQUISA TRIBUTÁRIA

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

DIRPF -  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016/2017

Cidadão Contribuinte, fique atento a declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Consulte um profissional contábil, para saber mais sobre o imposto de renda 2017, como tabela IRPF, isenção, deduções legais, doações a partidos, candidatos, herança, aposentadoria, investimento dentro outros, para saber quem deve declarar ou não. 


QUEM DEVE DECLARAR IRPF 2016/2017.

A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • ·        As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;

  • ·        Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • ·        Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • ·        Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;

  • ·        Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

  • ·        Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;

  • ·         Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Operação Crédito Indevido: Fazenda intensifica fiscalização sobre créditos de ICMS


Multas serão emitidas a partir de fevereiro



Começam a ser emitidas em fevereiro as multas aos contribuintes flagrados pela Operação Crédito Indevido, da Fazenda Estadual, que está em andamento desde dezembro passado e apura utilização de créditos não autorizados de ICMS em compras feitas em outros estados.



A legislação catarinense, visando proteger os produtores locais, veda créditos de ICMS baseados em incentivos concedidos de forma ilegal por outros estados. Com os incentivos  ilegais, fornecedores de outros estados tornam-se mais competitivos do que os catarinenses. A operação verifica, principalmente, aquisições de carne, leite e seus derivados e feijão por contribuintes dos setores supermercadista, atacadista, industrial e frigoríficos.



Já estão sob monitoramento mais de 200 empresas e nos primeiros meses de 2017 serão concluídas auditorias fiscais em pelo menos 50 delas. A Fazenda pretende recuperar cerca de R$ 150 milhões em créditos indevidos já identificados.



Fonte: SEFAZ/SC - Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda - 26/01/2017