PESQUISA TRIBUTÁRIA

terça-feira, 29 de novembro de 2011

AJUSTAS/RS - Banrisul oferece crédito para as empresas acessarem benefícios do Ajustar-RS

Banrisul oferece crédito para as empresas acessarem benefícios do Ajustar-RS



O Banrisul está disponibilizando uma linha de crédito para empresas que aderirem ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul (Ajustar-RS), iniciativa do Governo do Estado para a quitação de dívidas tributárias. Para facilitar o acesso aos benefícios, o banco oferece linha especial para as empresas pagarem os débitos fiscais decorrentes do ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31.12.2009. As instituições poderão se beneficiar de redução de multa e atualização monetária sobre elas incidente, de acordo com o Programa Ajustar-RS.

O financiamento está disponível nas agências do Banrisul para clientes atuais ou novos, que não apresentarem impedimento operacional e possuírem enquadramento na política de crédito do banco. O prazo do financiamento é de até 36 meses com pagamentos mensais, conforme as garantias apresentadas (recebíveis, cheques e títulos, hipoteca, alienação fiduciária de veículos e aval). Dessa forma, os recursos do financiamento serão destinados ao recolhimento do ICMS, cumprindo a empresa com a obrigação fiscal sem a necessidade de dispor de seu capital de giro.

Com prazo final no dia 15 de dezembro, o Ajustar-RS prevê que essas dívidas de ICMS vencidas possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.

Condições para ingresso no Ajustar:


a) Contribuintes com débitos, cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de um valor inicial equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;

b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.

FONTE: sefaz

Receita analisa regime de transição - RTT

Receita analisa regime de transição

Valor Econômico

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011

Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011

O Estado de S.Paulo

DANIELA AMORIM - Agencia Estado

O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.

"A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS".

Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou.

O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil."

A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou.

Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás.

"Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília


A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).



Não haverá mais nenhum Refis, afirma secretário


Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita: "Estamos caminhando muito fortemente para a simplificação tributária, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital".


O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.

Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o "Refis da Crise" recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou. "Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas", disse o secretário da Receita.

Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.

"Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa "
Os tributos que são centro de estudos na Receita para futura revisão são a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Complexos, segundo Barreto, os tributos serão simplificados pela Receita, que ainda levará o resultado dos seus estudos técnicos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e, em seguida, à presidente Dilma Rousseff.

Já a norma geral antielisão, uma antiga demanda do setor privado e de advogados tributaristas, deve voltar a concentrar a atenção dos técnicos do Fisco no ano que vem.

Antes disso, no entanto, a Receita ainda deve encaminhar ao governo a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as debêntures adquiridas por sócios e familiares da empresa emissora. "O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", afirmou Barreto.

A seguir, os principais pontos da sua entrevista:

Valor: O ritmo menor de crescimento fez o PIB se reduzir dos 7,5% registrados em 2010 para uma taxa próxima a 3% neste ano. Ainda assim, a arrecadação aumentou 12,2%, em termos reais, de janeiro a outubro. O que explica esse desempenho?

Carlos Alberto Barreto: O grande salto na arrecadação é oriundo de tributos que incidem sobre o consumo das famílias e a massa salarial. Além disso, no primeiro quadrimestre do ano tivemos uma arrecadação muito boa das empresas, devido ao recolhimento no último trimestre de 2010. A atividade neste ano começou a responder às medidas macroprudenciais que o Banco Central lançou em dezembro do ano passado e também à instituição do IOF sobre o crédito para o consumo. Ainda que este tenha um efeito arrecadatório, serviu para o objetivo do governo, de desaquecer a economia. A arrecadação brasileira continua sendo pró-cíclica, mas apesar do declínio do PIB conseguimos aumentar a arrecadação, porque o consumo continuou forte. O nível de importação se acentuou e isso atendeu o consumo das famílias.

"A Receita é entusiasta da ideia de cadastro positivo para operações de comércio exterior"
Valor: É possível sustentar este ritmo em 2012?

Barreto: Na mesma intensidade provavelmente não, mas teremos um aumento da arrecadação em 2012, sem dúvida. O governo tem observado as medidas adotadas ao longo de 2011 para conter o consumo sem desaquecer demasiado a economia. O BC flexibilizou o pagamento mínimo do cartão de crédito, além da própria redução da Selic, e fatores como esses vão favorecer o consumo no ano que vem. Além, é claro, do reajuste no salário mínimo, a partir de janeiro.

Valor: Parte relevante do salto na arrecadação neste ano, no entanto, ocorreu devido a receitas extraordinárias, como os R$ 5,8 bilhões recolhidos em CSLL pela Vale em junho depois de uma derrota judicial. Para o próximo ano, a Receita estima, no projeto orçamentário que tramita no Congresso, uma soma de R$ 18 bilhões em receitas extraordinárias. Esse é um número realista?

Barreto: Com certeza. Os R$ 18 bilhões foram muito bem analisados. Fizemos um levantamento do que temos em ações circulando no Judiciário, além de processos em que já fomos vitoriosos, mas que as empresas ainda não iniciaram o recolhimento de seus débitos. São receitas extraordinárias, mas há todo um trabalho por trás delas. Temos muitos créditos mapeados na Justiça. Os R$ 18 bilhões previstos para 2012 são apenas uma pequena parcela.

Valor: Quanto há exatamente em ações na Justiça?

Barreto: Temos um crédito no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] próximo a R$ 300 bilhões, que está concentrado em poucos processos. Temos ações judiciais envolvendo o recolhimento de CSLL, em termos muito semelhantes aquele que entrou na Receita Federal em junho deste ano, que já foram vencidas, mas ainda não houve o pagamento. São valores substanciais.

Valor: A grande crítica que tributaristas fazem à Receita é que a complexidade da estrutura tributária é que dá margem para contestações judiciais. O sr. concorda?

Barreto: A nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa. Aquelas operações envolvendo holdings, empresas que têm participação no exterior, tudo isso é muito complexo. A maior parte das empresas brasileiras não trabalha com uma legislação tributária complexa. Veja o caso do Simples Nacional, onde há o recolhimento de uma alíquota única: cerca de 75% das empresas do país estão no Simples. Além disso, há o recolhimento por meio do lucro presumido. O número de empresas que está no lucro real é infinitamente pequeno. E dentro desse universo há um grupo ainda menor que tem operações complexas.

Valor: Mas há muitas críticas em relação ao PIS e a Cofins. Especialmente à Cofins, cuja legislação é um verdadeiro enigma. Isso não é complexo?

Barreto: É verdade. Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos. O conceito do que é insumo que gera crédito tributário e o que não gera crédito é muito complexo. O sistema como um todo gera uma série de distorções, sem dúvida. O PIS e a Cofins acabaram sendo alterados ao longo dos anos. Quando foram criados eram tributos relativamente simples, mas a partir do momento em que se iniciou o reconhecimento de alíquota zero no início e no meio da cadeia foi ficando cada vez pior. Então, realmente, entender o funcionamento da Cofins hoje é algo muito complexo. Temos um estudo na Receita, que ainda precisa ser levado ao próprio Ministério da Fazenda e depois ao conjunto do governo, para redesenhar o PIS e a Cofins.

Valor: Esse redesenho seria uma simplificação?

Barreto: Perfeito. Estudamos a simplificação do PIS e da Cofins. Vamos revisitar a tributação como um todo. São tributos que ensejam uma burocracia que retardava e retarda todo o bom funcionamento. Precisamos melhorar sistemas, como um todo, mas especialmente no caso do PIS-Cofins, que são complexos para o contribuinte e também para nós, que precisamos fiscalizar e controlar. Esses problemas atingem também nosso comércio com o exterior.

Valor: O aumento da digitalização seria um avanço, não?

Barreto: Sem dúvida. Estamos caminhando muito fortemente para a simplificação tributária, especialmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio desse sistema, o contribuinte não terá que guardar mais documentos em papel, e nossa agilidade para o ressarcimento de créditos tributários, por exemplo, é maior. Desde o mês passado, o contribuinte que entregar a escrituração fiscal digital do PIS/Cofins e tiver direito a crédito já recebeu os recursos em sua conta corrente, como já ocorre desde o início do ano com o IPI.

Valor: Além de medidas para reduzir a burocracia, a regulamentação da norma geral antielisão seria uma forma de dar mais transparência à gestão fiscal no país, não?

Barreto: Nos últimos dois anos houve um trabalho muito intenso da Receita com a academia e o setor privado sobre a regulamentação da norma geral antielisão [prevista na Medida Provisória 66, de 2002], mas ainda não chegamos a um modelo final. Esse assunto, no entanto, será retomado pela Receita em 2012. Ficamos muito envolvidos neste ano com as questões tributárias da Medida Provisória 540 [que criou a política industrial Brasil Maior].

Valor: Sobre a MP 540, a Receita tentou inserir no texto que tramita no Congresso mudanças na legislação tributária. Uma que mais chamou a atenção foi a introdução da CSLL sobre debêntures. O sr. poderia explicar qual é a motivação desta medida?

Barreto: O que propomos não era tributação das debêntures na sua totalidade, mas as debêntures de sócios e familiares da empresa emissora. Temos detectado operações de sócios que adquiriam as debêntures de suas empresas e não são tributados. O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo. As debêntures foram incluídas na não-dedutibilidade para que sejam alcançadas pela tributação quando fossem distribuídas aos sócios. Trata-se de algo bem direcionado, não uma tributação das debêntures simplesmente, porque sabemos que ela é fundamental para o mercado financeiro.

Valor: Como o relator da MP no Congresso não acolheu as medidas, a Receita desistiu?

Barreto: Não, de modo algum. Vamos reencaminhar isso à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e à Casa Civil. A ideia é encaminhar ainda este ano por meio de medida provisória ou por outro formato que o governo considerar mais adequado.

Valor: A principal medida da MP 540 é a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da indústria, que passarão a recolher à Previdência Social por meio de um tributo sobre o faturamento. Houve muita reclamação dos setores definidos quanto à calibragem da alíquota...

Barreto: A calibragem não considera a individualidade das empresas, mas o conjunto das empresas em determinado setor. O impacto não é igual para todas as empresas, é claro. Aquela empresa, dentro de um dos setores definidos, que é mais intensiva em mão de obra vai achar mais interessante essa substituição. O objetivo é trazer algum ganho de competitividade mediante redução de custo da folha de pagamentos. À exceção da área de tecnologia da informação e software, os demais setores reclamaram da calibragem, justamente porque a alíquota é tomada pela média do segmento. Se fosse algo optativo, o custo fiscal seria enorme. A adesão é para o setor, por isso alguns setores ficaram de estudar melhor para, no futuro, solicitar o ingresso no programa. Mas isso não está mais em negociação, o governo está seguro quanto as alíquotas. Já terminamos todo o processo, falta apenas a sanção da presidente Dilma.

Valor: Essa tributação incidirá também sobre o importado, não?

Barreto: Exatamente. O setor não pode reclamar disso, uma vez que está ganhando com a medida. O importado não era tributado, e agora será.

Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o "Refis da Crise", repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?

Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado "Refis da Crise" foi o último parcelamento especial.

Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?

Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.

Valor: Como assim?

Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.

Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?

Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.

Valor: E a ideia do "cadastro positivo" com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?

Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.



Fonte: Valor Econômico

Conselho reduz autuação milionária

Por Thiago Resende | De Brasília


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.

A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).

No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.

O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.



Fonte: Valor Econômico

Governo estuda incentivo fiscal

O governo estuda meios de incentivar investimentos de pequenas e médias empresas em inovação. Hoje grande parte das empresas que inovam no Brasil são as grandes companhias, que são tributadas pelo lucro real e conseguem abatimento no imposto de renda, se aplicam recursos em projetos inovadores. Já as pequenas e médias, que respondem por cerca de 90% das empresas no Brasil, declaram o imposto pelo lucro presumido, o que, pela leitura da Receita Federal, impediria a concessão de mais incentivos tributários, por já haver embutidos esses incentivos na escolha do regime tributário.

"É preciso discutir o marco legal para que a energia das pequenas e médias empresas possa se voltar para a inovação. Esse conceito do lucro presumido precisa ser repensado", afirmou o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que afirmou que já existem conversas nesse sentido no governo para estimular esse nicho. Em paralelo, ele ressaltou que o governo já tem buscado simplificar a tributação. Segundo ele, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem contribuído para formalizar centenas de pessoas pelo Brasil afora. "A adesão tem chegado a três mil pessoas por dia", afirmou. Mais de 1,8 milhão de brasileiros já optaram pelo novo regime tributário.

Embrapii não terá servidores, mas um comitê gestor que repassará recursos para a inovação industrial
Outra ideia em gestação no governo é realizar uma espécie de "feirão imobiliário", como o realizado pelos bancos, que reúnem em um mesmo espaço compradores, instituições financeiras e construtoras, mas voltado à inovação com foco nas pequenas e médias empresas. A intenção é reunir, em um mesmo espaço, bancos públicos como o BNDES, fundos de capital semente, Finep e empreendedores com boas ideias.

Os pequenos empresários poderiam apresentar seus projetos no evento, e as instituições poderiam avaliá-las ali mesmo, até conceder o crédito de uma forma muito mais rápida do que nos trâmites normais. "O projeto piloto poderia ser realizado com Finep, Sebrae, BNDES, estamos discutindo a ideia e ainda não há cronograma para implementá-la", disse o ministro.

Para Mercadante, estimular a inovação nos empreendedores depende também da criação de uma cultura inovadora. As dificuldades enfrentadas pelos empresários nas décadas de 1980 e 1990 reduziram o ímpeto pela criatividade e relegaram o planejamento ao segundo plano, já que os esforços para sobreviver no dia a dia se tornou preponderante, enquanto olhar o longo prazo ficou relegado ao segundo plano. Mas agora é essencial mudar essa dinâmica, para que as empresas inovem mais.

No Brasil, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,2% do PIB, sendo que metade dos recursos são originários no Estado e a outra metade é do setor privado. "As empresas brasileiras investem pouco até pelo histórico de crises sucessivas nos anos 80 e 90. Inovar então era comprar máquina do exterior, mas o cenário mudou e precisamos estimular os investimentos na área", disse Mercante.

Na China, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,6% do PIB, sendo que três quartos estão nas mãos das companhias. Nos Estados Unidos, a aplicação em tecnologia chega a 2,6% da economia, com as empresas respondendo por dois terços desse total.

O governo tem buscado aumentar os investimentos realizado pelas empresas. Uma frente é o orçamento da Finep, que tem R$ 5 bilhões em projetos para financiamento esse ano, maior montante de sua história. Em outra frente, o governo criou recentemente a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), com a ambição de ser a Embrapa do setor industrial. Segundo o ministro, na estrutura do órgão não haverá servidores, mas um comitê de gestão, cuja função será repassar recursos para inovação na área industrial. Na fase piloto, o órgão já conta com um orçamento de R$ 90 milhões. "Queremos apoiar institutos para que eles possam oferecer serviços de alta qualidade para a indústria, que tem sofrido com o câmbio." (R.R.)



Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 1 de novembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/11(DOE 16/09/2011)

Porto Alegre, 12 de setembro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 31/12/11 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes a varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, ramo metal-mecânico e seus derivados, e diferencial de alíquota Simples Nacional, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Governo do Estado fecha o cerco ao devedor contumaz

A Secretaria Estadual da Fazenda publica, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que estabelece regras rígidas contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação.

De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que:
A) não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou
B) com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa ou
C) com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual

A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.

"Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", ressalta o secretário de Estado da Sefaz, Odir Tonollier.

Ações cautelares fiscais
A Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual trabalham em conjunto para agilizar a cobrança das dívidas com o Estado. O objetivo é garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho mediante penhora dos bens dos devedores, o que está sendo feito por meio de ações cautelares fiscais na esfera cível.

Crimes contra a ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.

FONTE: Governo do Estado RGS

Prazo para adesão ao programa Ajustar vai até 15 de dezembro

Contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar - Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul - terão a oportunidade de reingressar no Programa. O governador Tarso Genro já assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro de 2011 e pode reduzir o valor da dívida em até 40%.




Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar desde que regularize suas pendências e pague a parcela inicial com valor equivalente a três parcelas e refinanciar o restante. Conforme dados da Receita Estadual, quatro mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.

Aqueles que não ingressaram no Programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.

"Proporcionaremos oportunidade para os que desejam se regularizar e tratar com rigor aqueles que sistematicamente e deliberadamente deixam de pagar ICMS", avisa o secretário de estado da Fazenda, Odir Tonollier.

O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa - considerando a substituição dos índices (que eram 1%/mês + IPCA) pela Selic, o desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não pagam à vista, mas parcelam de 12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.

Condições para ingresso no Ajustar:

a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;

b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.

Fonte: www.estado.rs.gov.br